Erstellt von Amicus Curiae
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Frage | Antworten |
Qual conduta praticada pelo empregador ou seus prepostos, contra o empregado ou pessoas de sua família, pode ser considerado ato lesivo da honra e boa fama? (São quatro) | A calúnia, difamação e injúria (crimes contra a honra tipificados no Código Penal), e o assédio sexual. |
Caso a empregada que, recebendo por peça, costurava 500 peças de roupa por mês, e durante a prestação laboral o empregador reduziu de forma permanente a encomenda para apenas 100 peças por mês, pode ensejar a rescisão indireta? | Sim. O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. Esta alínea se aplica nos casos em que o empregado receba salário variável (por peça ou tarefa). |
No caso de não cumprimento, pelo empregador, das obrigações do contrato e no caso de o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários) o empregado poderá pleitear e rescisão indireta permanecendo no serviço até que momento? | Até a final decisão do processo. |
Caso o empregado seja eleito para exercer cargo parlamentar, ele poderá fazer o que com o seu o seu vínculo empregatício? (São duas) | 1. O empregado poderá suspender a prestação dos serviços. 2. Ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço. |
No caso de morte do empregador individual, mesmo havendo a sucessão (ou herdeiros continuando o negócio) o empregado pode rescindir seu contrato de trabalho, estando desobrigado de conceder aviso-prévio. | SIM. Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os art. 477 e 497 [indenização dos empregados estáveis]. |
Semelhante a rescisão indireta, a culpa reciproca necessita do reconhecimento judicial? | Assim como na rescisão indireta, esta modalidade de extinção contratual envolve decisão judicial que reconheça a culpa recíproca. |
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho o empregado tem direito a 50% do que? (São quatro) | 1. Do aviso prévio. 2. Do décimo terceiro salário. 3. E das férias proporcionais. 4. E da multa do FGTS, isto é, 20%. Saliente-se que ele fará jus à totalidade do saldo de salário. |
O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de que? (São três) | a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência. |
Na extinção do contrato por prazo determinado no seu termo, o empregado fará jus ao quê? (São três) | 1. A saldo de salário. 2. Férias proporcionais (e vencidas, claro). 3. E 13º salário proporcional. Ou seja, não fará jus a indenização ou aviso prévio. |
Na hipótese do contrato por prazo determinado cessar antes de seu termo, fará jus a quais direitos? (São cinco) | 1. Saldo de salários. 2. Férias proporcionais. 3. 13º proporcionais. 4. Indenização na metade do que lhe tocaria receber até o final; 5. E multa de 40% do FGTS. Vale salientar que, caso o empregado peça demissão, deverá pagar uma indenização também, mas até o limite da que lhe caberia. |
Nos contratos por prazo determinado que contenha a cláusula assecuratória de rescisão antecipada, o empregado fará jus ao quê? | Assim, em vez da indenização do art. 479 da CLT, serão devidos: 1. Saldo de salários; 2. Aviso prévio. 3. 13º proporcional. 4. Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. 5. Bem como a multa de 40% do FGTS e o seu saque. |
No caso de morte do empregado, os seus herdeiros faram jus ao quê? (São três) | Nestes casos os herdeiros do falecido receberão: 1. Saldo de salário. 2. Férias proporcionais. 3. E 13º salário proporcional. |
No caso de morte do empregador pessoa física (ex. empregador doméstico), o empregado fará jus ao que? (São cinco) | Neste caso de extinção do contrato as verbas devidas ao empregado serão as mesmas da dispensa sem justa causa: 1. Saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída). 2. Férias (inclusive proporcionais). 3. 13º salário (proporcional). 4. Indenização do FGTS (multa rescisória de 40%). 5. E aviso prévio. |
Com a morte do empregador pessoa física é facultado ao empregado pedir as contas em qualquer hipótese? | Não. Com a continuidade do empreendimento (por exemplo, o filho do falecido continua a exercer a atividade de seu pai). Ocorrendo esta continuidade do empreendimento estaremos diante de sucessão trabalhista, e neste caso o contrato de trabalho poderá prosseguir. |
Havendo a morte do empregador individual, porém, a lei faculta ao empregado dar por rescindido seu contrato: CLT, art. 483, § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado fará jus ao que? (São três) | 1. Saldo de salários; 2. Férias proporcionais e vencidas; 3. 13º proporcional. Ou seja, não caberá aviso prévio e nem indenização do FGTS (multa rescisória de 40%). |
O Programa de Demissão Voluntária - PDV, pode compensar as verbas trabalhistas devidas? | Não. O valor oferecido aos empregados que façam adesão do PDV (valor fixo ou percentual) não podem compensar as verbas rescisórias (saldo de salário, 13º salário proporcional, etc.), que também deverão ser pagas. |
Diga quais empregados não poderão ser dispensados, configurando a dispensa arbitrária? | Do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes – CIPA. (É um) |
Diferencie dispensa arbitrária de Dispensa não arbitrária. | 1. A Dispensa arbitrária é dispensa desmotivada, que não se funde em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 2. Dispensa não arbitrária (possui motivo relevante) é dispensa que possui motivo: a. Disciplinar: Dispensa por justa causa b. Técnico, econômico ou financeiro: É uma dispensa não arbitrária, mas sem justa causa (o empregado não deu causa à extinção contratual). |
A aposentadoria espontânea extingue o contrato? | NÃO. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. (...). |
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