Erstellt von Hewandro Volpatto
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Frage | Antworten |
CERTO OU ERRADO. O princípio da intranscedência subjetiva das sanções impede que a administração atual seja punida com a restrição na celebração de novos convênios ou recebimento de repasses federais por atos praticados pela administração anterior. | CERTO Esse é o entendimento do STF. STF. 1ª Turma. AC 2614/PE, AC 781/PI e AC 2946/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 23/6/2015 (Info 791). A própria AGU admite esta tese: Súmula 46-AGU: Será liberada da restrição decorrente da inscrição do município no SIAFI ou CADIN a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário. |
CERTO OU ERRADO 1) É necessária a observância da garantia do devido processo legal, em especial, do contraditório e da ampla defesa, relativamente à inscrição de entes públicos em cadastros federais de inadimplência. 2) Compete à Justiça Federal de 1º Grau julgar a demanda que discuta inclusão indevida nos cadastros federais de inadimplência nos casos em que esteja o Estado de um lado e a União de outro. | 1) CERTO 2) ERRADO 1) A União, antes de incluir Estados-membros ou Municípios nos cadastros federais de inadimplência (exs: CAUC, SIAF) deverá assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. STF. 1ª Turma. ACO 732/AP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2016 (Info 825). STF. Plenário. ACO 1995/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/3/2015 (Info 779). 2) Compete ao STF julgar essa demanda (art. 102, I, "f" da CF) porquanto ela tem densidade suficiente para abalar o pacto federativo na medida em que está mitigando a autonomia do Estado-membro. |
CERTO OU ERRADO A falta de de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. | CERTO A manutenção do condenado em regime mais gravoso do que é devido caracteriza-se como "excesso de execução", havendo, no caso, violação ao direito do apenado, em especial, a individualizaçao da pena (art. 5º, XLVI) e a legalidade (art. 5º, XXXIX). STF. Plenário. RE 641320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2016 (repercussão geral) (Info 825). |
CERTO OU ERRADO De acordo com entendimento do STF não se mostra correto, na primeira fase da dosimetria da pena, o magistrado utilizar as condenações anteriores transitadas em julgado como "conduta social desfavorável", ainda que o acusado já tenha sido condenado anteriormente por três crimes ou mais e uma condenação já tenha servido como maus antecedentes e outra como reicidência. | CERTO Para o STF a circunstância judicial "conduta social", prevista no art. 59 do Código Penal, representa o comportamento do agente no meio familiar, no ambiente de trabalho e no relacionamento com outros indivíduos. Os antecedentes sociais do réu não se confundem com os seus antecedentes criminais. São circunstâncias distintas, com regramentos próprios. Assim, não se mostra correto o magistrado utilizar as condenações anteriores transitadas em julgado como "conduta social desfavorável". STF. 2ª Turma. RHC 130132, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/5/2016 (Info 825) |
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