Erstellt von Fernanda Regina Zadinello
vor etwa 8 Jahre
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Frage | Antworten |
ABUSO DE PODER | Quando os poderes vinculado, discricionário, regulamentar, hierárquico, disciplinar e de polícia, são exercidos de forma irregular e ilícita, temos o chamado ABUSO DE PODER |
ABUSO DE PODER | Comporta 2 espécies: 1) EXCESSO DE PODER É quando o agente público extrapola os limites de sua competência, e pratica um ato que está fora do rol de suas atribuições. Tem-se um vício, defeito na competência do ato administrativo. |
ABUSO DE PODER | Há duas formas de EXCESSO DE PODER I) Pode ser que o ato praticado pelo agente seja lícito, porém praticado por agente que não era competente para tanto (invade competência de outro agente. Ex.: Delegado decretar uma prisão preventiva, quando essa compete ao Juiz) II) Quando o agente público exorbita de suas faculdades administrativas (uso da má-fé. Ex.: Agente da Vigilância Sanitária tem poder para aplicar uma multa que varia entre R$ 1.000,00 à 10.000,00, porém aplica um valor acima do limite estabelecido em lei) |
ABUSO DE PODER | 2) DESVIO DE PODER/FINALIDADE O agente público pratica um ato que está dentro do rol de suas atribuições, porém busca uma finalidade diversa o que está estabelecida em lei ou também com intuito de foro íntimo |
ABUSO DE PODER | Há duas formas de desvio de finalidade I) O agente pratica um ato para o qual a lei atribuiu a competência, mas pratica aquele ato com fim exclusivamente pessoal (Ex.: remoção de um servidor, por ter ocorrido um desentendimento de ordem pessoal) II) O agente "quer acertar mas acaba errado" (Ex.: Remoção de servidor pú.blico com intuito punitivo, pois na lei 8.112/90 não é previsto como punição) |
DICA PARA PROVA | Em uma questão, quando aparecer uma situação hipotética, sempre perguntar o seguinte: "Esse agente público, se estivesse no exercício normal de suas atribuições, poderia ter praticado este ato? Se a resposta for SIM, poderia ter praticado, porém não com esta finalidade, a resposta é DESVIO DE FINALIDADE. Se a resposta for NÃO, ele praticou um ato com EXCESSO DE PODER |
DICA PRA PROVA | Um policial ao efetuar uma prisão em flagrante de um criminoso, exagerou no uso da força e agrediu o preso, neste exemplo, este agente incorreu em abuso de poder na espécie EXCESSO DE PODER |
DICA PRA PROVA | Policial ao chegar no cinema, verifica que a fila está enorme, para não ter que enfrentar, usa de sua carteira funcional para cortar a fila e ainda não pagar o ingresso. A prática na qual o agente incorreu foi ABUSO DE PODER na modalidade DESVIO DE PODER/FINALIDADE |
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