Constituição Federal, cap. III, sessão I

Beschreibung

Concursos Públicos Legislação Educação Karteikarten am Constituição Federal, cap. III, sessão I, erstellt von Eduardo Coelho am 09/12/2016.
Eduardo Coelho
Karteikarten von Eduardo Coelho, aktualisiert more than 1 year ago
Eduardo Coelho
Erstellt von Eduardo Coelho vor mehr als 7 Jahre
6
1

Zusammenfassung der Ressource

Frage Antworten
Art. 205 CF. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao ____________, seu preparo para __________ e sua ______________. pleno desenvolvimento da pessoa; exercício da cidadania; qualificação para o trabalho.
Art. 206 CF. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (obs: são oito) I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade. VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Art. 207 CF. As universidades gozam de autonomia _________, _________ e de ____________, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. didático-científica; administrativa; gestão financeira e patrimonial
Art. 208 CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos ________aos ___________ anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 4 (quatro); 17 (dezessete)
Art. 208 CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente ___________ (' em classes, escolas ou serviços especializados' OU 'na rede regular de ensino') na rede regular de ensino (obs: a LDB dispõe que APENAS quando não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular, o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados)
Art. 208 CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola às crianças até ______ anos de idade 5 (cinco)
Art. 208 CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: V - acesso __________, segundo a capacidade de cada um; aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
Art. 208 CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de ____________ programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Art. 209 CF. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - ________________; II - ________________. cumprimento das normas gerais da educação nacional;* autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público (Obs 1: as entidades educacionais particulares — por prestarem serviço público não privativo — devem obedecer às normas gerais de educação nacional) (Obs 2: a LDB repete o inciso I acrescentando "e do respectivo sistema de ensino" ao final, repete o inciso II e acrescenta o inciso: III : "capacidade de autofinanciamento")
Art. 210 CF. Serão fixados __________ para o ensino __________, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. conteúdos mínimos; fundamental
Art. 210 § 1º CF. O ensino religioso, de matrícula _______ (facultativa OU obrigatória), constituirá disciplina dos horários______ (especiais OU normais) das escolas públicas de ensino ______ (fundamental OU básico). facultativa, normais, fundamental
Art. 211 § 1º CF. A União organizará o sistema________ de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função _______ e ________, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência _______ e _______aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; federal; redistributiva e supletiva; técnica e financeira
Art. 211 § 2º CF. Os Municípios atuarão prioritariamente ____________e ____________. (obs: quais níveis de ensino atuarão) no ensino fundamental; na educação infantil.
ART. 211 § 3º CF. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ___________e ________. (obs: quais níveis de ensino atuarão) ensino fundamental; médio.
Art. 211 § 2º CF. Os Municípios atuarão _____________ (exclusivamente OU prioritariamente) no ensino fundamental e na educação infantil. prioritariamente
Art. 211 § 3º CF. Os Estados e o Distrito Federal atuarão ___________ (prioritariamente OU exclusivamente) no ensino fundamental e médio. prioritariamente
Art. 22 CF. Compete _________ à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional privativamente
Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer ________. normas gerais.
Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência ________ dos________ (Estados OU Estados e Municípios) suplementar; Estados
Art. 23. É__________ (competência legislativa OU competência comum) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e àinovação; XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. competência comum (Obs: a competência comum, também chamada de competência material comum, relaciona-se à prestação dos serviços públicos)
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de ______, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios _______ por cento, no mínimo, da receita resultante de _______ (tributos OU impostos), compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. dezoito; vinte e cinco; imposto (obs: imposto é uma subcategoria dos tributos)
Art. 212 § 3º CF. A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do _____________, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. ensino obrigatório
Art. 212 § 4º CF. Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de ________ (imposto OU tributo OU contribuições sociais) e outros recursos orçamentários. contribuições sociais (Obs: As contribuições sociais se enquadram dentre as Contribuições, que são mera espécie de Tributo ou modalidade tributária)
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (seis itens) I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País. VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
CF, art. 211, §4° “Na organização de seus sistemas de ensino, _________________definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório” a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
CF/88, art. 212, § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente __________________________ nas respectivas redes públicas de ensino. ao número de alunos matriculados na educação básica
Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

ähnlicher Inhalt

Imperialismus
sandya.zimmerman
soziale Ungleichheit
Melanie Najm
Aufbau Quellenanalyse
barbara91
PR VO Quiz
Anda Muresan
LEK 1
Peter M
U6 Bildbearbeitung
Lena A.
Vetie Repro 2018
Johanna Müller
Repro 2014 Vetie
Anne Käfer
Onlinequiz zu MS-4.2 Kapitel_3_Teil_I
Deborah Büscher
Vetie Chirugie 2015
Svea Schill
Vetie Geflügelkrankheiten Fragebogen Röntgen 2, Haltung und Arten
N. H.