Das Garantias Eleitorais

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Parte Quinta Disposições Várias
Josivan Souza
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Josivan Souza
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(DAS GARANTIAS ELEITORAIS Art. 235) 1) O que é Salvo- conduto? 2) Quem pode expedir o Salvo-conduto? 3) Qual o prazo? 1) Autorização, permissão ou documento dado a alguém para que essa pessoa possa transitar. 2) O Juiz Eleitoral ou Presidente da Mesa. 3) Entre 72 horas antes até 48 depois do pleito.
(DAS GARANTIAS ELEITORAIS Art. 236) 1) Nenhuma autoridade poderá prender ou deter eleitor em qual prazo? 2) Quais as Exceções? 1) Desde 5 dias antes até 48 horas após as eleições. []FLAGRANTE DELITO. []SENTENÇA CONDENATÓRIA POR CRIME INAFIANÇÁVEL. []DESRESPEITO AO SALVO-CONDUTO.
(DAS GARANTIAS ELEITORAIS Art. 236 §1º) 1) Nenhum fiscal de partido ou membro de Mesa Receptora poderá ser detido ou preso em que momento? 2) Qual Exceção? 3) Para candidatos o prazo é de: 4) Qual a Exceção para o candidato? 1) No exercício da função. 2) Salvo Flagrante Delito. 3) 15 dias. 4) Salvo Flagrante Delito.
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