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Concorrência - modalidade de licitação entre quiasquer interessados que, na, fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto. Ou seja é mais complexa, usada nas contratações de grande vulto. Ex concessão de Serviço Público ( lei 8987/95); Parcerias Público Privadas ( lei 11079/04 OBS: a Concorrência também usada, independentemente do valor , para aquisições ou alienações de bens imóveis. Artigo 22 § 1º da Lei 8666/93 | Tomada de Preços - usadas em contratações de médio vulto, com a participação de licitantes previamente cadastrados, ou que se cadastrarem em até 3 dias antes da realização da licitação. Artigo 22 § 2º da lei 8666/93. |
Convite - modalidade simples, usada em contratações de menor vulto, em que a Administração convida ao menos 3 participantes, cadastrados ou não. OBS: Interessados em participar da licitação, e não foram convidados, deverá cadastrar ou requerer a emissão de convite em até 24 horas antes da licitação. Artigo 22 § 3º da lei 8666/93. | Concurso - Utilizada na escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com atribuição de prêmios ou remuneração em $ aos licitantes classificados. Artigo 22 § 4º da lei 8666/93. |
Leilão - Modalidade utilizada na alienação de bens móveis da Administração, com valor de até R$ 650.000,00, quando não tiverem mais serventia para o Poder Público, ou legalmente apreendidos ou penhorados. OBS: Acima do valor mencionado, será modalidade Concorrência. | Pregão - Utilizado nas aquisições pela administração de bens e serviços comuns, independente do valor, pode ser presencial ou eletrônico. lei 10520/02 |
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