Erstellt von lucas_dagostini
vor mehr als 10 Jahre
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Frage | Antworten |
APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a pose em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio o alheio. | PECULATO |
APROPRIAR-SE de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por ERRO DE OUTREM. | PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM |
INSERIR ou FACILITAR, o funcionário público autorizado, a inserção de dados falsos, ALTERAR ou EXCLUIR indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. | INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. |
MODIFICAR ou ALTERAR, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. | MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES. |
EXTRAVIAR LIVRO OFICIAL ou qualquer documento, de que tem a GUARDA em razão do cargo; SONEGÁ-LO ou INUTILIZÁ-LO, total ou parcialmente. | EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO |
DAR às verbas ou rendas públicas aplicação DIVERSA da estabelecida em Lei | EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS |
EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA | CONCUSSÃO |
Se o funcionário EXIGE TRIBUTO ou contribuição social que sabe ou deveria saber INDEVIDO, ou, quando devido, emprega na cobrança MEIO VEXATÓRIO ou gravoso, que a lei não autoriza. | EXCESSO DE EXAÇÃO |
SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA, ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem | CORRUPÇÃO PASSIVA |
FACILITAR, com infração de dever funcional, a prática de CONTRABANDO ou DESCAMINHO. vide art. 334 | FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO |
RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. OBS: NÃO CABE CULPA | PREVARICAÇÃO |
DEIXAR o DIRETOS DE PENITENCIÁRIA e/ou AGENTE PÚBLICO, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a APARELHO TELEFÔNICO, de rádio ou similar, que PERMITA A COMUNICAÇÃO com outros presos ou com o ambiente externo. | PREVARICAÇÃO obs: dois arts. em prevaricação. |
DEIXAR o funcionário público, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargou ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. | CONDESCÊNCIA CRIMINOSA obs: tolerar, aceitar, ser benevolente com o funcionário subordinado. |
PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante o ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da qualidade de FUNCIONÁRIO. | ADVOCACIA ADMINISTRATIVA |
PRATICAR VIOLÊNCIA, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. | VIOLÊNCIA ARBRITRÁRA |
ABANDONAR cargo público, fora dos casos permitidos em lei. | ABANDONO DE FUNÇÃO |
ENTRAR no exercício de função pública, ANTES de satisfeitas as exigências legais, ou CONTINUAR a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi EXONERADO, REMOVIDO, SUBSTITUÍDO ou SUSPENSO. | EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO. |
REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em SEGREDO ou FACILITAR a revelação. | VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL |
DEVASSAR o sigilo de proposta de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, ou PROPORCIONAR a terceiro o ensejo de devassá-lo. DEVASSAR: invadir, entrar para descobrir o que é vedado. | VIOLAÇÃO DE SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA |
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