Erstellt von willian reis
vor mehr als 10 Jahre
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Frage | Antworten |
Mostra de Armamento | Incorpora ou reincorpora qualquer navio a armada; desfraldar: Bandeira Nacional / cruzeiro do sul / flâmula de comando; |
Mostra de Desarmamento | Encerra ou interrompe a vida militar de um navio da armada, por motivo de baixa definitiva ou temporária. Condicionante: Expedição do ato de baixa ou transferência para a reserva |
ORCOMB – Organização de Combate | Preparação e conduta dos navios, unidades aéreas (esquadrões de aeronaves) e unidades de fuzileiros navais (batalhões / grupos / grupamentos / cia independentes) para o combate |
O A – Organização Administrativa | Atividades administrativas de forças, navios, unidades aéreas (esquadrões de aeronaves) e unidades de fuzileiros navais (batalhões / grupos / grupamentos / cia independentes). |
ORCOMB e OA | São pautadas em normas do EMA e aprovadas pelo CM |
Organização das OM de terra | Ato de criação – documento – Propósito/subordinação/sede/posto comandante/núcleo de implantação. Regulamento – ato administrativo – Âmbito geral – missão/organização/estrutura. Regimento Interno – ato administrativo – Âmbito interno – atividades rotineiras da OM. |
Tabela de lotação | Número e qualificação do pessoal necessário / comandante de OM pode propor alterações / Aprovadas pelo CM. |
Manutenção das tabela de lotação | A As autoridades competentes proverão o pessoal necessário |
Oficialidade | Oficiais exceto comandante (inclui os Guarda-Marinha) |
Guarnição | Praças |
Tripulação | Oficialidade + guarnição |
Propósito do estado maior | Assessorar o comandante de força |
Composição do estado maior | Chefe do estado maior (CEM) / oficial de organização / oficial de informações / oficial de operações / oficial de logística (mínimo) e ainda, oficial de comunicações / oficial de mobilização / oficial de armamento / oficial de máquinas / oficial de saúde / oficial de aviação.. |
Acúmulo de funções | I – ao assistente e ajudante de ordens poderão ser atribuídas, em caráter cumulativo, funções no EM, conforme suas habilitações. |
Acúmulo de funções | II – Quando não puder ser nomeados oficiais para o EM, o comandante de força proporá a designação e em caso de urgência, designará interinamente oficiais de unidades da mesma força para exercer a função, cumulativamente comas que já exerce. A critério do comandante de força concorrerão a escala de serviço do EM. |
Proposta de nomeação de oficial para o EM | Caberá ao comandante de força |
Escala de serviço dos oficiais do EM | deverão integrar a escala de serviço da Força |
Situação dos oficiais do EM nos navios em que estiverem embarcados | Diretamente subordinados ao comandante de força, contudo devem observar as disposições da organização do navio. |
Permanência em função em caso de exoneração ou morte do comandante de força | Os oficiais do EM continuarão em suas funções até a assunção do novo comandante. |
Ausência prolongada ou impedimento de oficiais do EM | Suas funções serão provisoriamente atribuídas ao outro oficial do EM ou da força, designado pelo comandante de força. |
Situação dos praças nos navios em que estiverem embarcados | Ficarão subordinadas ao comandante do navio, exceto suas tarefas específicas. |
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