Quando o preço praticado em compras a prazo é superior ao verificado em compras à vista o adquirente deve reconhecer o item adquirido pelo valor que ele teria pago caso a compra fosse realizada à vista.
Mas qual a razão disso?
Isso ocorre pois a diferença verificada entre os preços é, na verdade, juros embutidos na parcela (compra a prazo). Sendo assim, não há sentido em reconhecer juros, que é uma despesa financeira para o adquirente, dentro do item adquirido. Dito isso, vamos analisar o lançamento contábil:
D – Estoques R$ 1.000.000 (Ativo)
D – Ajuste a Valor Presente de Fornecedores R$ 200.000 (Passivo Exigível)
C – Fornecedores R$ 1.200.000 (Passivo Exigível)
Perceba que a conta “AVP de Fornecedores” (ou Despesa Financeira a Apropriar) recebe transitoriamente os juros embutidos no valor da parcela a pagar, de forma a retificar o valor da própria dívida (R$ 1.200.000).
A compra de mercadoria à vista não altera o valor total do ativo e passivo.
D – Estoque ( ↑ Ativo)
C – Caixa ( ↓ Ativo)
são classificados no ANC Realizável a Longo Prazo os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os direitos derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.
Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em controlada deve ser inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição.
Segundo o art. 243, §§ 1° e 2°, são coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. O investidor controla a investida quando está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida.
A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:
(a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
(b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
(c) operações materiais entre o investidor e a investida;
(d) intercâmbio de diretores ou gerentes;
(e) fornecimento de informação técnica essencial.
Com isso, conclui-se que trata-se de uma coligada e o investimento deve ser avaliado pelo Método de Equivalência Patrimonial.
cont+coligadas
O objetivo da consolidação das demonstrações contábeis é apresentar aos usuários da informação contábil a posição da entidade controladora e suas controladas como se fossem uma única entidade.
Presume-se o controle quando a investidora possui mais de 50% das ações com direito a voto da investida. O controle pode ocorrer diretamente (Cia. B) ou indiretamente, por meio de outras controladas (Cia. E).
Perceba que a Cia. Alfa também possui o controle indireto sobre a entidade C, pois possui o controle de 51% das ações (das quais 46% de forma direta e 5% pela Cia. B, sua controlada.) Da mesma forma há controle da Cia. Alfa sobre a Cia. F no mesmo valor de 51% (5% pela Cia. B, 45% pela Cia. C e 1% pela Cia. E)
Assim, correta a alternativa D.
Perceba que a análise de controle é distinta da análise da propriedade. Por exemplo, a Alfa S.A. é proprietária de 30,25% da Cia. E (55% de 55%). No entanto, trata-se de sua controlada indireta, pela própria relação de controle que a Cia. B possui sobre a Cia. E.
A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração.
Segundo o § 2° do Art. 183 da Lei n° 6.404/76 a diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.