Resumo AV1 Direito do Trabalho 2

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Resumo para a primeira prova de direito do trabalho 2.
Rômulo Dias
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Rômulo Dias
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Question Answer
Qual o Período Aquisitivo? 12 meses Trabalhados.
Se o empregado faltar de 6 a 14 dias, quantos dias de férias ele terá direito? 24 Dias de Gozo de Ferias.
Se o empregado faltar até 5 dias, quantos dias de férias ele terá direito? 30 dias de Gozo de Ferias.
Se o empregado faltar de 15 a 23 dias, quantos dias de férias ele terá direito? 18 dias de Ferias.
Se o empregado faltar de 24 a 32 dias, quantos dias de férias ele terá direito? 12 Dias de Férias.
Quais as Hipóteses de perda do período de férias? Segundo o Art.133 CLT: I-Deixar o emprego por mais de 60 dias. II- Permanecer de licença, com percepção de salário por mais de 30 dias. III - Deixar de Trabalhar e receber por mais de 30 Dias. IV - Recebido previdência social, acidente de trabalho ou auxilio por mais de 6 Meses.
Normas sobre férias: CONCEÇÃO Ato do EMPREGADOR. 1 Período. 12 Meses.
Normas sobre Férias: EXCEÇÃO Em 2 Períodos, Não podendo ser inferior a 10 dias. OBS. Não Cabe exceção para menores de 18 anos e maiores de 50 anos.
Normas sobre Férias: AQUISIÇÃO O período que mais cabe ao empregador.
Motivos de Justa Causa. Segundo o art. 482 CLT: a) Ato de improbidade. b)incontinência de conduta ou mal procedimento. c) negociação habitual. d) condenação criminal. e)Desídio nas funções. f) Embriaguez. g)Violação de Segredo. h) Indisciplina ou Insubordinação. i) abandono do emprego. j)ato lesivo praticado no serviço ou físico. l) Pratica constante de jogos de azar.
Dispensa por Justa causa ou causado pelo empregado Saldo de salários e Férias Vencidas/integrais + 1/3
Demissão Saldo de Salários; Ferias Vencidas/Integrais +1/3 13° Salário Proporcional Férias proporcionais +1/3
Rescisão Indireta - Dispensa sem justa causa. Saldo de Salários; Ferias Vencidas/Integrais +1/3 13° Salário Proporcional Férias proporcionais +1/3 Aviso Prévio Saques do FGTS + Multa de 40% Seguro Desemprego
Rescisão por Culpa recíproica Metade da Multa do FGTS, AP, 13° e férias proporcionais + 1/3.
Estabilidade Sindical e CIPA A partir do registro de candidatura até um ano após o fim do mandato. Só pode ser despedido por falta grave mediante apuração de inquérito judicial. No caso do CIPA mesmo que o Sindical. Súm.339 TST, o suplente também goza.
Estabilidade da gestante, do acidentado e cooperativa. Gestante: da confirmação da gravidez à 5 meses após. Acidentado: Art.188 CLT. Até 12 meses de garantia, após o termino do auxilio, mesmo que não receba. Requisitos: Afastamento por mais de 15 dias e percepção do auxilio. Cooperativa: Mesma que do Sindical.
Qual o principal objetivo do AP? Que o empregado consiga um novo emprego, ou que o empregador consiga um novo empregado para a função em aberto.
Como se dá o aviso prévio proporcional? Conforme o art. 7°, XXI, CR/88? Até um ano incompleto : 30 dias. Após cada ano trabalhado: 3 dias de aviso prévio a mais, não excedendo 90 dias.
O que traz a sumula 276 do TST? Que o aviso prévio é irrenunciável, exceto se o empregado já tiver conseguido um novo emprego.
O que o Empregador deve dar ao empregado durante o aviso prévio? Redução de duas horas diárias da jornada ou falte por 7 dias. Art.488 CLT.
E quanto a justa causa, praticada no decurso do AP? Salvo a de abandono de emprego, retira do trabalhador quaisquer direitos às verbas rescisórias de natureza INDENIZATÓRIA. Súm. 73 do TST.
Em caso de doença no aviso prévio? Suspende-se para após o termino do benefício previdenciário. Súm.371 TST.
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