Aula 1: Estatuto das Pessoas com Deficiência

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Estratégia Concursos TST/2017
Vanessa Abreu
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Vanessa Abreu
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Question Answer
A que se destina o Estatuto das pessoas com deficiência? Assegurar e promover: 1. Condições de igualdade: 2. Exercício dos direitos e da liberdade 3. Inclusão social e cidadã
Qual a finalidade do Estatuto? Assegurar e promover: 1. Direitos fundamentais
Qual a definição de deficiência? 1. Impedimento de longo prazo: - Físico - Mental -Intelectual - Sensorial 2. Que obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
Qual a fórmula para a definição de deficiência? Limitações + Barreiras = Deficiência
Como é feita a Avaliação da deficiência? 1. Biopsicossocial 2. Equipe multiprofissional 3. Equipe interdisciplinar
Quais os fatores considerados na avaliação da deficiência? 1. Impedimentos nas funções e nas estruturas corporais; 2. Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; 3. Limitação do desempenho de atividades; 4. Restrição de participação
Quais poderes possuem responsabilidades na avaliação da deficiência? Quais são essas responsabilidades? Poder Legislativo: fixar critérios de avaliação Poder Executivo: criar instrumentos para avaliação
Definição de "barreiras" Entraves existentes na sociedade que limite ou impeça o acesso a todas as pessoas em igualdade de condições Qualquer problema que possa impedir o gozo de direitos
Barreiras Entraves Obstáculos Comportamento/atitudes
Barreiras urbanísticas Todas que possam existir nas VIAS E ESPAÇOS públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo
Barreiras arquitetônicas Todas que possam existir nos EDIFÍCIOS públicos e privados
Barreiras nos transportes? Todas que possam existir nos sistemas e meios de transporte
Barreiras nas comunicações e na informação Todas que possam existir que dificultem ou impeçam a expressão ou recebimento de mensagens e informações
Barreiras atitudinais Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social
Barreiras tecnológicas Que dificultem ou impeçam o acesso à tecnologias
Acessibilidade Condições para permitir o acesso em igualdade de condições
Desenho universal Criação de produtos, ambientes, programas e serviços acessíveis a todos
Tecnologia assistiva Ajuda técnica: Criação de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos etc. a fim de atender às pessoas com deficiências
Comunicação Forma de interação dos cidadãos abrangendo as línguas: LIBRAS Braille Sinais de sinalização Comunicação tátil etc.
Adaptações razoáveis Ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido
Mobilidade Reduzida Dificuldade de movimentação ou flexibilidade Permanente ou temporária idoso gestante lactante pessoa com criança de colo obeso
Atendente pessoal Pessoa - familiar ou não Remuneração - com ou sem Cuidados básicos e essenciais Atividades diárias Excluídas técnicas/procedimentos de profissões legalmente estabelecidas
Acompanhante Pessoa que acompanha Desempenha ou não funções de atendente pessoal
Elementos de urbanização componentes de obras de urbanização Pavimentação Saneamento Encanamento Iluminação pública Serviços de comunicação, abastecimento, distribuição de água Paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico
Mobiliário urbano Objetos existentes nas vias e espaços públicos
Residências inclusivas - Unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Localizadas em áreas residenciais - Apoio psicossocial - Pessoas que não dispõe de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos
Profissional de apoio escolar Atua em todas as atividades escolares necessárias + : - Alimentação - Higienização - Locomoção
Direitos Funamentais - Vida, habilitação e reabilitação - Saúde, educação e moradia - Trabalho, assistência social e previdência social - Cultura, esporte, turismo e lazer - Transporte e mobilidade
Acessibilidade à -Informação e comunicação - Tecnologia assistiva - Participação na vida pública e política - Ciência e tecnologia
Moradia para a vida independente Estruturas adequadas Proporcionam serviços de apoio coletivo e individuais respeitam e ampliam o grau de autonomia
Postulados Protetivos Gerais art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as d+ pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação
Discriminação - Distinção, restrição ou exclusão por ação ou omissão - Prejudica, impede ou anula o reconhecimento ou execício de direitos e liberdade - Recusa de adaptações razoáveis e fornecimento de tecnologia assistiva
Facultativo A pessoa com deficiência é livre para usufruir dos benefícios
Proteção à negligência discriminação exploração violência tortura crueldade opressão tratamento desumano/degradante
Dupla vulnerabilidade Criança Adolescente Mulher Idoso - Com deficiência
Capacidade civil - Casar e constituir união estável - Direitos sexuais e reprodutivos - Decisão do número de filhos - Acesso à informações de planejamento familiar - Conservação da fertilidade - Direito à família e convivência familiar e comunitária - Direito à guarde, tutela, curatela - Adotante ou adotada
Incapacidade absoluta Menor impúbere < 16 anos
Capacidade relativa < 16 anos e > 18 anos - Ébrios eventuais - Viciados em tóxico - Incapacidade de exprimir vontade própria (permanente ou temporário) - Pródigos
Corresponsabilidade entre Estado Sociedade Família
Corresponsabilidade para - Comunicar as autoridades na presença de ameaça ou violação de direitos - Promoção dos direitos
Atendimento prioritário - *Proteção e socorro - *Atendimento em instituições e serviços de atendimento ao público - *Disponibilização de recursos - *Disponibilização de pontos de parada com garantia de segurança - Recebimento de imposto de renda - Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos *Extensivos ao acompanhante ou atendente pessoal
Direito à vida - Dimensão negativa: direito de defesa, permanecer vivo - Dimensão positiva: existência digna, condições mínimas - Competência do Poder Público
Submissão à intervenção cirúrgica Não! - internação clínica ou cirúrgica - tratamento - institucionalização *exceto quando curatelado em razão de risco de morte ou emergência em saúde
Pesquisa científica consentimento: prévio, livre e esclarecido Caráter: excepcional - benefício direto para a saúde - desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelado
Direito à habilitação e reabilitação Ações que visam a superação da deficiência Finalidade: inclusiva Objetivo: propiciar uma vida com condições de igualdade, desenvolvendo: - potencialidades, talentos, habilidades -aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas - Conquista da autonomia
Diretrizes da avaliação multidisciplinas para o processo de habilitação e reabilitação - Diagnóstico e intervenção precoce - Adoção de medidas compensatórias da perda ou limitação funcional - Desenvolvimento de políticas públicas - Oferta de rede de serviços articulados -Diferentes níveis de complexabilidade -Prestação de serviços próximo ao domicílio
Garantias nos programas de habilitação e reabilitação - Organização, serviços, métodos, técnicas e recursos - Acessibilidade - Tecnologia assistiva - Capacitação continuada dos profissionais - Promoção pelo SUS e SUAS
Direito à saúde Direito de 2º dimensão: associado ao direito à vida - Desenvolvimento de ações específicas - Atenção integral em todos os níveis de complexidade - Acesso universal e igualitário
Competência do SUS em relação ao direito à saúde - Assegurar a participação das pessoas na elaboração e definição das políticas públicas - Proporcionar um atendimento conforme as regras éticas e técnicas - Desenvolvimento de ações e serviços com vários parâmetros (art. 18, §4º)
art. 18, §4º •diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; •serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida; •atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação; •campanhas de vacinação; •atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais; •respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência; •atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida; •informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde; •serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais; •promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como na orientação a seus atendentes pessoais; •oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medi
Prevenção de deficiência - Competência do SUS - Acompanhamento da gravidez, parto e puerpério - Promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis - Aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal - Identificação e controle da gestante de alto risco
Plano de saúde Cobrança de valores iguais Garantia, mínima, de todos os serviços e produtos ofertados aos d+ clientes
Impossibilidade de atendimento domiciliar Responsável: - Justificar por escrito - Providenciar medidas necessárias para suprir a ausência
Direito a acompanhante ou atendente pessoal em atendimentos Na impossibilidade: - Profissional responsável deve justificar por escrito - Órgão ou instituição de saúde deve adotar providências para suprir a ausência do acompanhante ou atendente pessoal
Entidades que devem ser comunicadas em situação de violência ou de suspeita - Policial - MP - Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Violência Todo ato que, por ação ou omissão, praticado em local público ou privado, cause morte, dano ou suprimento físico ou psicológico à pessoa com deficiência
Direito à Educação Dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade de assegurar a educação aos deficientes para proporcionar pleno desenvolvimento.
Diretrizes do direito à educação - Pleno desenvolvimento pessoal -Preparo para o exercício da cidadania - Qualificação para o mercado de trabalho
Ações do Poder público em relação a educação Assegurar Criar Desenvolver Implementar Incentivar Acompanhar Avaliar - Sistema educacional inclusivo
Direito à moradia - Condições adequadas: Higiene Conforto intimidade Privacidade - Dever do estado assegurar abrigo
Programas habitacionais do Estado - Minimo 3% das unidades reservadas - Garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades - Equipamentos urbanos comunitários acessíveis - Instalações que permitam adaptação de elevadores - Direito de prioridade apenas 1 vez
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