Created by Priscila Ferraz
over 5 years ago
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Question | Answer |
Conceito Maternidade | Previsto por lei para todos os segurados em virtude de parto, aborto ou adoção |
Requisitos Salário Maternidade | Parto natimorto após 23ª semana e neomorto - 120 dias Aborto espontâneo antes 23ª semana - 2 semanas Adoção criança até 12 anos ou guarda - Comprovação INSS através cartório. |
A partir de que dia a gestante pode gozar do Salário Maternidade | A partir 29º dia de gestação, desde que atestado por médico Aborto espontâneo Parto Adoção |
Período de carência Salário Maternidade | Emp/Dom/Avulso: SEM CARÊNCIA CI/ SE/ SF: 10 meses ou 1 mês a mais do parto prematuro |
Data Início Salário Maternidade | A partir do acontecido parto, aborto ou adoção ou até em caso de afastamento do médico a partir do 29º dia gestação |
Data Término Salário Maternidade | 120 dias após parto ou adoção Morte do segurado Abandono do filho |
Morte da Mãe ou Segurado | Responsável (marido ou companheiro) continua recebendo desde que filiado ao RGPS, tem até o prazo do término para requerer.. *SE recebe apenas salário mínimo |
Valor Salário Maternidade para Empregado | Valor da última remuneração, não ultrapassando o teto no INSS ou se superior, não ultrapassar os subsídios mensal dos ministros STF. |
Valor Salário Maternidade Contribuinte Individual e Segurado Facultativo | Média dos 12 últimos salários de contribuição num período inferior a 15 meses. Salário "não" pode ser inferior ao Salário Mínimo |
Valor Salário Maternidade Segurado Especial | Média dos 12 meses da contribuição anual do ano anterior. Em caso de "morte da mãe", o responsável (marido ou companheiro) continua recebendo se filiado ao RGPS, mas apenas salário mínimo. |
Valor Salário Maternidade Doméstico e Avulso | Doméstico: pago pelo último salário Avulso: pago pela última remuneração |
Por quem é repassado o Salário Maternidade do Empregado | Quem paga é a própria empresa, que adianta o salário e deduz da cota patronal no mesmo mês. Deverá arquivar por 10 anos |
Requisitos Pensão por Morte | Morte do segurado sendo Natural ou presumida (desaparece por + 6 meses) Presumida: Deve comprovar ao INSS com declaração judicial |
Início e Término Pensão por Morte | "Inicio": solicitar antes dos 90 dias recebe a partir da morte ou depois dos 90 dias a partir da declaração ou se presumida a partir da data de declaração judicial Se >16 anos, 120 dias para solicitação. "Término": se reaparecer ou deixar de ser dependente. **reaparecer: família envolvida no desaparecimento, deverá devolver tudo ao INSS. |
Carência e Renda mensal Pensão por Morte | Não possui carência, porém, o segurado deve ter contribuído por pelo menos 18 meses e casado ou companheiro por pelo menos 2 anos. Se aposentado recebe 100% aposentadoria ou se não, calcula 100% aposentadoria por invalidez. |
Requisitos Auxílio Reclusão | Previsto aos dependentes do detento; Deve estar preso em regime fechado; Ser de baixa renda: < 1.319,90 Ser segurado PS por pelo menos 24 meses que antecede a prisão; |
Renda mensal Auxílio Reclusão | Se aposentado recebe 100% aposentadoria, ou se não, valor calculado 100% aposentadoria por invalidez; |
Início e Término Auxílio Reclusão | "Inicio": solicitar antes dos 90 dias recebe a partir da prisão ou depois dos 90 dias a partir da declaração; "Término": Morte, fugir, sair, regime aberto ou semiaberto ou deixar de ser dependente. |
Requisito Auxílio Acidente | Previsto ao "Empregado", "Doméstico", "Avulso" ou "SE", em virtude da redução da capacidade para o trabalho com comprovação da perícia do INSS. |
Início e Término Auxílio Acidente | "Início": A partir de receber alta para verificar a capacidade do acidentado. "Término": Morte, recuperar capacidade total ou se receber aposentadoria. |
Carência e Renda Mensal Auxílio Acidente | Não possui carência; Renda de 50! salário benefício, podendo ser inferior ao SM; |
Requisitos Salário Família | Previsto ao "empregado", "doméstico" e "avulso" de baixa renda, em virtude ao número de filhos; Pode acumular pai e mãe recebendo; Filho equiparado < 14 anos ou inválido; Recebe por cada filho; **Não possui carência; |
Início e Término Salário Família | "Início": Apresentação dos documentos de cada filho **<= 6 anos: Certidão e vacinação (anual) **>= 7 anos: Certidão e comprovante escolar (semestral) "Término": Morte, "não" baixa renda, desempregado, morte do filho, divórcio. |
Renda mensal Salário Família | =< R$877,67 recebe R$45,00 por filho/equiparado; R$8.77,68 até R$1.319,18 recebe R$ 31,71 por filho/equiparado; **empresa paga e deduz no recolhimento PS |
Requisitos Auxílio Doença | Incapacidade > 15 dias Comprovar pelo perito INSS ou médico do SUS |
Início Auxílio Doença Empregado | A partir do 16º dia de afastamento, desde que o empregado solicite até 30 dias a partir do afastamento ou se 30 dias após recebe a partir da data do requerimento. |
Início Auxílio Doença Dom, Cont. Ind., Avulso, SE e SF | Desde a incapacidade para o trabalho tem 30 dias para solicitar ou 30 dias após somente a partir do requerimento. |
Término Auxílio Doença | Morte; Receber alta INSS; Doença se converta invalidez; Retorno voluntário ao trabalho ligado à doença; Auxílio com prazo de 120 dias; |
Carência Auxílio Doença | 12 contribuições mensais exceto: Doença ou acidente grave |
Renda mensal Auxílio Doença | Corresponde 91% salário benefício, com média aritmética 80% das maiores contribuições a partir 1994; Valor não poderá ultrapassar a média dos 12 últimos salários; Não poderá ser inferior ao SM, exceto se possuir mais de um benefício; |
Espécies Auxílio Doença | Doença B31: para todos os segurados e pode te ocorrido em qualquer lugar de qualquer natureza; Doença B91: para os Emp, Dom, Avulso e SE em virtude do acidente no trabalho; **Empregado possui estabilidade de 12 meses |
Procedimento Espécie B91 Auxílio Doença | Empregador deve solicitar a CAT no próximo dia útil após o acidente; Em caso de morte, deverá solicitar no mesmo dia; |
Vários atestados Empregado Auxílio Doença | Se no prazo de 60 dias a soma dos atestados for >= 15 dias, poderá o empregador afastá-lo; |
Retorno da Doença em menos de 60 dias Auxílio Doença | O auxílio doença é ativado automaticamente pelo INSS e por vezes sem necessidade de perícia médica; O mesmo será afastado novamente. |
Acumular Auxílios Auxílio Doença | "Não pode acumular": Aposentadoria; Seg. Desemprego; Salário Maternidade; Auxílio Acidente (exceto se por motivo diferente) |
Voltar voluntariamente ao trabalho Auxílio Doença | Perde o auxílio e o mesmo será processado pelo INSS e deverá devolver tudo que recebeu enquanto esteve trabalhando |
Doença antes da filiação Auxílio Doença | Não tem direito, exceto se a doença agravar ou progredir após afiliação |
Trabalho avulso Auxílio Doença | Pode trabalhar avulso recebendo o auxílio, desde que o trabalho não esteja ligado à doença |
Conceito Aposentadoria Especial | Previsto ao empregado avulso ou cooperado em virtude a exposição permanente a riscos a saúde; |
Requisito Aposentadoria Especial | Tempo de exposição: grave 15 anos médio 20 anos leve 25 anos Comprovação INSS: PPP (Perfil Profissiográfico Previdênciário) |
Início e Término Aposentadoria Especial | "Início Empregado": 90 dias do desligamento ou após 90 dias a partir do requerimento; "Início Avulso/Cooperado": Requerimento após 90 dias; "Término": Morte ou voltar ao trabalho de risco; |
Carência/ Renda Mensal Aposentadoria Especial | "Carência" 180 contribuições mensais "Renda" 100% Salário benefício |
Idade/ Carência Aposentadoria Deficiente | Homem: 60 anos Mulher: 55 anos 180 Contribuições Mensais |
Tempo Contribuição Aposentadoria Deficiente | "Grave": H 25 anos/ M 20 anos "Média": H 29 anos/ M: 24 anos "Leve": H 33 anos/ M: 28 anos |
Requisitos/ Carência Aposentadoria Idade | 180 Contribuições Mensais Homem: 65 anos Mulher 60 anos **Rural reduz 5 anos |
Início/ Término Aposentadoria Idade | "Início Emp/ Dom": a partir do desligamento tem 90 dias ou após 90 dias a partir do requerimento; "Início Demais": Após 90 dias data requerimento "Término": Morte |
Renda Mensal Aposentadoria Idade | 70% Salário Benefício X Fator Previdênciário (facultativo FP) 1% para cada grupo de 12 CM seguidos, somando no máximo até 30%. |
Aposentadoria Compulsória Aposentadoria Idade | "Empregado": Homem: 70 anos Mulher: 65 anos 180 CM Requerimento Empresa Rescisão Contratual Empresa |
Requisitos Aposentadoria Invalidez | Previsto ao segurado em virtude da incapacidade permanente para o trabalho ou atividade habitual; Incapacidade > 15 dias Perícia INSS |
Início e Término Aposentadoria Invalidez | "Início Empregado": a partir 16º afastamento tem 30 dias ou após 30 dias a partir do requerimento; "Início Demais": Desde incapacidade até 30 dias ou após 30 dias data requerimento "Término": Morte ou Recuperação Capacidade para o Trabalho |
Carência/ Renda Mensal Aposentadoria Invalidez | 12 Contribuições "exceto" Acidente ou Doença Grave "Renda": 100% Salário Benefício + 25% se depender de uma 3ª pessoa |
Recuperação Total Aposentadoria Invalidez | Em 5 anos: "empregado" suspende "demais" recebe + tantos meses correspondente aos anos recebidos |
Recuperação Total ou Parcial Aposentadoria Invalidez | "Após 5 anos": 1º sem 100% 2º sem 50% 3º sem 25% 19º mês para de receber |
Requisitos Tempo de Contribuição | Tempo + 180 CM Homem: 35 anos Mulher: 30 anos **professor reduz 5 anos (prof, diretor, coodenador) (ensino básico, fundamental e médio) |
Início e Término Tempo de Contribuição | "Início Emp/Dom": até 90 dias após desligamento ou 90 dias após através de requerimento; "Início Demais": requerimento após 90 dias "Término": Morte |
Renda Mensal Tempo de Contribuição | 100% salário benefício X FP ou Pontos: Homem 96 TC+Idade Mulher 86 TC+Idade **Professor reduz 5 pontos |
Quem recebe Abono Anual 13º salário? | Aposentados Auxílios Salário Maternidade Pensão Morte |
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