Created by Darcy Ribeiro
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Question | Answer |
Armas de fogo (classificação) | - alma do cano (raiada / lisa); - carregamento (boca ou antecarga - culatra ou retrocarga); - funcionamento (automática / semiautomática / de repetição / de tiro único); - emprego (individual / coletiva); - transporte (portátil / não portátil / de porte). |
Conceitos básicos armamentos (tiros/velocidade/alcances) | Tiro Contínuo – em rajada; Tiro Intermitente – tiro um a um; Velocidade de Tiro – Números de tiro/min; Alcance Máximo – maior distância que o projétil pode alcançar; Alcance de Utilização – maior distância que se pode atingir o alvo com 100% de eficácia; Alcance de Alça – estimado pelo fabricante. |
Arma automática | “a arma em que o carregamento, o disparo e todas as operações de funcionamento ocorrem continuamente enquanto o gatilho estiver sendo acionado (é aquela que dá rajadas)” |
Arma semiautomática | “arma que realiza, automaticamente, todas as operações de funcionamento com exceção do disparo, o qual, para ocorrer, requer, a cada disparo, um novo acionamento do gatilho”. |
Arma de repetição | “arma em que o atirador, após a realização de cada disparo, decorrente da sua ação sobre o gatilho, necessita empregar sua força física sobre um componente do mecanismo desta para concretizaras operações prévias e necessárias ao disparo seguinte, tornando-a pronta para realizá-lo”. |
Arma de tiro único | armas dotadas de uma única câmara para acondicionamento do cartucho. Uma vez que tenha sido efetuado o disparo ela deve ser novamente carregada. |
Arma portátil | Peso e cujas dimensões permitem que seja transportada por um único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo”. |
Arma não portátil | Arma que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, não pode ser transportada por um único homem. |
As armas de porte | São as que podem ser transportadas no coldre ou ter seu porte velado. |
Classificação dos estojos | • Cilíndrico; • Tronco-Cônico; • Tronco-Cônico com Gargalo Cilíndrico. |
estojo | componente de união mecânica do cartucho; (Cilíndrico; Tronco-Cônico; Tronco-Cônico com Gargalo Cilíndrico). |
Espoleta | Recipiente que contém a mistura detonante e uma bigorna, utilizado em cartuchos de fogo central. |
A mistura detonante | Composto que queima com facilidade, bastando o atrito gerado pelo amassamento da espoleta contra a bigorna, provocado pelo percursor. A queima dessa mistura gera calor, que passa para o propelente, através de pequenos furos no estojo, chamados eventos. |
Propelente ou carga de projeção | Fonte de energia química capaz de arremessar o projétil à frente, imprimindo-lhe grande velocidade. |
Projétil | Qualquer sólido que pode ser ou foi arremessado, lançado. No universo das armas de fogo, o projétil é a parte do cartucho que será lançada através do cano. |
Qualidades ditas estáticas dos projéteis | -Composição (densidade; temp. fusão/deformação); - Forma (ogival/bi-ogival/pontiagudo) - Peso; - Calibre; |
Calibre real de uma arma | - diâmetro entre fundos: é a medida do diâmetro tomada no fundo das raias; - diâmetro entre cheios (calibre real,): a medida tomada na parte acima das raias, na parte onde o cano não recebeu o sulco da raia. |
Ação das armas de fogo | - Ação Simples: o gatilho tem a única função de liberar o cão, que é armado manualmente pelo atirador; - Ação Dupla: cada vez que o atirador pressiona o gatilho, o cão é armado e liberado; - Dupla Ação: primeiro disparo ocorre em ação dupla. Após o primeiro disparo todos os outros disparos se dão em ação simples. |
Nomenclatura do aparelho de pontaria
Image:
Arma+1 (binary/octet-stream)
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Image:
Arma+2 (binary/octet-stream)
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Revólver Calibre 38 | Arma individual, de repetição (funciona pela ação muscular do operador), alimentada por tambor com capacidade para 6 cartuchos, alcance máximo de 1800m, alcance de utilização de 25m, velocidade de tiro de 8 a10 tiros por minuto, calibre 38. |
Fuzil Mauser 1908 "fuzil ordinário" (FO) | Arma individual; de repetição; deposito na caixa da culatra com capacidade para cinco Cartuchos; calibre 7 milimetros, cano com alma raiada. Velocidade de tiro e de 8 a 10 disparos/min; cartucho de guerra (bi-ogival) |
Fuzil Mauser 1908 "fuzil ordinário" (FO) Alcance | - alcance máximo: 4.000 m; - alcance de utilização: homem isolado: 400 m; grupo de homens 600 m. - alcance de alça e de 2.000 m; |
Fuzil Mauser 1908 "fuzil ordinário" (FO) "partes" | 1. Cano com aparelho de pontaria; 2. Caixa da culatra; 3. Mecanismo da Culatra; 4. Mecanismo de Repetição; 5. Coronha e Telha; 6. Guarnições; 7. Sabre-baioneta com bainha. |
Fuzil Mauser 1908 "fuzil ordinário" (FO) Mecanismo da Culatra | - Consta de ferrolho, o retém do ferrolho com ejetor e gatilho. |
Fuzil Mauser 1908 "fuzil ordinário" (FO) Ferrolho | - partes: cilindro com alavanca de manejo; extrator, percursor e mola correspondente; cão (corpo e noz); receptor guia do cão e retém; registro de segurança (haste, disco e asa). |
Fuzil Mauser 1908 "fuzil ordinário" (FO) Gatilho | - peça de disparo da arma, constituído de corpo, tecla e mola. |
Mecanismo de Repetição | - Serve para permitir o carregamento da arma por grupo de cinco cartuchos; - Consta de depósito, fundo do depósito, transportador e mola respectiva. |
Fuzil Mauser 1908 "fuzil ordinário" (FO) Coronha e Telha | • Coronha: peça de madeira destinada a reunir as diferentes partes da arma e permitir o seu manejo. Compreende: fuste, delgado e couce. • Telha: serve para proteger a mão do atirador contra o aquecimento durante os tiros. |
Metralhadora de Mão 45 – INA | - arma automática, alimentada por carregador de duas colunas; - Calibre 45, carregador de 30 cartuchos; - a cadência de tiro automático (teórico) é de 600 a 700 tiros por minuto. |
Metralhadora de Mão 45 – INA Alcance | - Alcance de utilização: 250m; (embora seu emprego normal seja de 100m) - alcance de alça: 250m |
Cláusulas Pétreas | Previstas na Constituição Federal (art. 60), são aqueles artigos da Constituição Federal que não podem ser modificados. |
Direitos e garantias fundamentais | - Direitos básicos para que as pessoas possam ter uma vida em paz e harmonia; - os referentes à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º CF/88). |
Princípio da Isonomia (ou da igualdade) | - É igualdade material. Ela assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes. - “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente...os desiguais, na exata medida de suas desigualdades” |
Princípio da legalidade | Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. |
Crime Inafiançável | Quer dizer que se a pessoa for presa em flagrante não poderá pagar fiança para responder pelo crime em liberdade. |
Crime Imprescritível | Quer dizer que o crime jamais será prescrito. |
"Trânsito em julgado" | Diz-se do processo penal quando não cabe mais discussão da causa por meio recurso. |
Calúnia | Afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém. |
Difamação | - Imputação ofensiva de fato(s) que atenta(m) contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. - perda da boa fama; descrédito. |
Injúria | É o ato de ofender a honra e a dignidade de determinada pessoa, mediante o proferimento de um xingamento ou da atribuição de uma qualidade negativa à vítima, seja verbalmente, por escrito ou fisicamente. |
Prisão (situações em que pode ocorrer) | - flagrante delito; - por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente; - nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; |
Exceções em que se pode violar uma casa | - flagrante delito; - desastre; - para prestar socorro; - durante o dia, por determinação judicial. |
Direito Administrativo (premissa básica) | a supremacia do interesse público sobre o interesse privado, ou seja, o interesse público deve sempre preponderar sobre o interesse privado. |
Princípio da legalidade a administração pública | Em toda a sua atividade, está presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. (A administração pública só pode fazer o que a lei autoriza. Se a lei nada dispuser, não pode a administração pública agir) |
Princípio da impessoalidade ou princípio da finalidade (pública). | Todo ato (atividade) administrativo é voltado para um fim que é público, o bem comum e a garantia dos direitos fundamentais do cidadão. (a finalidade da administração é garantir o bem comum (propiciar a melhoria da vida da sociedade). |
Princípio da moralidade | Esse deriva do princípio da legalidade e da impessoalidade. Afastando-se da legalidade e da impessoalidade tem-se uma conduta imoral por parte do gestor da coisa pública. |
Princípio da publicidade | - é o direito do cidadão de conhecer a atividade administrativa. (Todavia, há necessidade de limitação da publicidade, em alguns casos, para preservação da atividade administrativa. - requisito de validade (eficácia) do ato administrativo, pois esse só é eficaz após sua publicidade. |
Princípio da eficiência | A administração pública deve nas suas funções agir com eficiência em prol do bem-estar social. |
Princípio da eficiência (três planos) | 1. eficiência propriamente dita – eficiência do servidor público; 2. eficácia – busca por uma política de resultado (política de metas); 3. efetividade – A presença do Estado na sociedade. |
Princípio da autotutela | - Baseado em duas premissas: supremacia do interesse público e legalidade. |
Cancelamento dos efeitos de um Ato administrativo | Cabe a administração pública retirar os efeitos dos atos administrativos por meio da REVOGAÇÃO, quando são inconvenientes e inoportunos para a administração pública; e, pela ANULAÇÃO, quando atos administrativos são ilegais. |
Atividade da administração pública: Poder de Polícia | Consiste na limitação de direitos que a administração pública estabelece para melhor convivência entre os cidadãos. Visa condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. |
Atividade da administração pública: Serviços Públicos | Consiste na entrega de comodidades materiais à população que por ela serão fruídas diretamente, como exemplos: transportes coletivos, serviços de telecomunicação, energia elétrica, etc. |
Atividade da administração pública: Fomento Público | Consiste no incentivo, na participação do Estado na iniciativa privada. Ocorre quando o Estado não exerce atividades por si, e, a empresa privada o faz, então, o Estado tem o dever de incentivar. |
Atributos dos atos administrativos | 1. presunção de legitimidade; 2. a imperatividade; 3. exigibilidade; e 4. a auto-executoriedade. |
Presunção de legitimidade | Até que se prove em contrário, presumem-se legítimos os atos administrativos e verdadeiros os fatos neles registrados. |
Imperatividade | Os atos administrativos impõem-se a terceiros, independente da concordância deles, desde que estejam de acordo com a legalidade. |
Exigibilidade | O poder público exige o cumprimento das obrigações induzindo à obediência. |
Auto-executoriedade | Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediato a direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial. |
Improbidade Administrativa | Ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. |
Improbidade Administrativa (espécies de atos) | - Enriquecimento ilícito; - Dano ao Erário; - os que atentam contra os princípios da administração pública; |
Cominações (penas) por imbrobidade administrativa | Perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público. |
Hierarquia Militar | Ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura do CBMERJ. A ordenação se faz por postos ou graduações e pela antiguidade no posto ou na graduação. |
Disciplina | Rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo de bombeiro-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico. |
Praças Especiais | São os militares que terminam com aproveitamento ou cursam os diversos estabelecimentos de formação militar, distinguindo-se os que se preparam para o Oficialato e os que se preparam para serem Praças. |
As obrigações do Bombeiro Militar | (1) o valor militar (2) a ética militar |
O valor militar | - patriotismo; - civismo; - fé na missão do CBMERJ; - espírito de corpo; - amor à profissão; e - empenho em aprimorar-se |
Desligamento ou exclusão do serviço ativo | Transferência para a reserva remunerada, reforma, demissão, perda do posto e da patente, licenciamento, exclusão a bem da disciplina, deserção e falecimento e extravio. |
Infração penal | Conduta humana prevista na lei como crime ou como contravenção penal. (no crime a pena prevista é mais grave do que na contravenção penal) |
Excludente de ilicitude (Ideia) | Situações em que o fato criminoso realizado por uma pessoa deixa de ser considerado como crime. |
Excludentes de ilicitude | • legítima defesa; • estado de necessidade; • estrito cumprimento do dever legal; • exercício regular do direito. |
Estado de necessidade | Considera-se em estado de necessidade aquele que pratica o fato previsto como crime para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar. |
Requisitos do estado de necessidade | Perigo a direito próprio ou alheio; perigo atual ou iminente; perigo não-evitável de outro modo; perigo não causado dolosamente pelo agente; intenção de salvar o bem em perigo; inexistência de dever legal de enfrentar o perigo; bem sacrificado inferior ou igual ao bem preservado. |
Requisitos da legítima defesa | Reação a uma agressão humana; agressão injusta, atual ou iminente; defesa de direito próprio ou alheio; uso moderado dos meios necessários; intenção de defender. |
Processo Administrativo Disciplinar | Conjunto de ações coordenadas e atos administrativos, da autoridade (...) visando a aplicação de reprimendas legais previstas nos regulamentos disciplinares. |
Comissão de Avaliação de Praças – CAvP | Espécie de Processo Administrativo Disciplinar que possui atribuição legal para julgar a incapacidade das PRAÇAS BMs, SEM ESTABILIDADE (menos de 10 (dez) anos de efetivo serviço na Corporação), de permanecerem no serviço ativo. |
Conselho de Disciplina | Espécie de processo administrativo disciplinar, que visa verificar a incapacidade de PRAÇAS militares ESTÁVEIS em permanecerem na atividade ou na situação de inatividade. |
Conselhos de justificação | Tribunais administrativos que, através de um processo especial, possuem a finalidade de processar e julgar a incapacidade do OFICIAL para permanecer na atividade ou na situação de reserva remunerada. |
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