Created by Eduardo A Medeiros
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Question | Answer |
A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento? | Direito ao esquecimento e enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do CJF/STJ Em março de 2013, na VI Jornada de Direito Civil do CJF/STJ, foi aprovado um enunciado defendendo a existência do direito ao esquecimento como uma expressão da dignidade da pessoa humana. Veja: Enunciado 531: A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. Apesar de tais enunciados não terem força cogente, trata-se de uma importante fonte de pesquisa e argumentação utilizada pelos profissionais do Direito. |
A doação a entidade futura caducará se, em três anos, esta não estiver constituída regularmente? | ERRADO CC - Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente. |
É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma? | ERRADO A simulação é causa de nulidade do negócio jurídico simulado. |
Em nosso ordenamento jurídico, é vedada a aplicação retroativa da lei, salvo em relação às leis penais mais benéficas? | ERRADO O CTN também prevê aplicação retroativa da lei. Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. |
A recepção de lei ordinária como lei complementar pela Constituição posterior a ela só ocorre com relação aos seus dispositivos em vigor quando da promulgação desta, não havendo que se pretender a ocorrência de efeito repristinatório, porque o nosso sistema jurídico, salvo disposição em contrário, não admite a repristinação? | CORRETO A recepção de lei ordináriacomo lei complementar pela Constituição posterior a ela só ocorre com relaçãoaos seus dispositivos em vigor quando da promulgação desta, não havendo que sepretender a ocorrência de efeito repristinatório, porque o nosso sistema jurídico, salvo disposição em contrário,não admite a repristinação (art. 2º, § 3º, da LICC).” (AI 235.800‑AgR,Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 25‑5‑1999, Primeira Turma, DJ de25‑6‑1999.) |
Nome é um direito personalíssimo e, em princípio, é inalterável e imutável, salvo as exceções em lei, sendo possível a supressão de um patronímico pelo casamento, desde que não haja prejuízo à ancestralidade nem à sociedade? | CORRETO Desde que não haja prejuízo à ancestralidade, nem à sociedade, é possível a supressão de um patronímico, pelo casamento, pois o nome civil é direito da personalidade. |
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária? | CORRETA Limitação voluntária. Jornada I DirCiv STJ 4: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”. |
Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes? | CORRETA CC - Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. |
É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou? | CORRETO CC/2002 - "Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou." |
No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitida, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato? | CORRETO RECURSO ESPECIAL. OFENSA À HONRA. DANO MORAL. PESSOA PÚBLICA. ÂMBITO DE PROTEÇÃO REDUZIDO. DOCUMENTO. JUNTADA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SEGREDO DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. É possível a juntada de documentos em qualquer fase do processo, desde que respeitado o contraditório e inexistente má-fé na conduta da parte. Precedentes. 2. Não fere o segredo de justiça a notícia da existência de processo contra determinada pessoa, somente se configurando apontado vício se houver análise dos fatos, argumentos e provas contidos nos autos da demanda protegida. Precedente. 3. No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitidas, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp 253.058/MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 08/03/2010) |
É possível afirmar, mesmo à luz da doutrina que preconiza a constitucionalização do Direito Civil, que nem todo direito fundamental é direito da personalidade? | CORRETO Os direitos fundamentais e da personalidade tem, efetivamente, conteúdos similares que devem convergir para afirmar e tutelar a dignidade da pessoa humana, mas não exatamente os mesmos. Os direitos fundamentais são aqueles reconhecidos para proteger o indivíduo contra a ação do Estado – mormente no que diz respeito às liberdades públicas – e os Direitos da personalidade são aqueles que teriam por sujeito passivo não o Estado, mas outro particular, no âmbito das relações privadas. |
É pacífico na doutrina o entendimento sobre a impossibilidade de se admitir colisão entre direitos da personalidade, de modo que, ainda que realizados em sua máxima extensão, um direito da personalidade jamais implicará em negação ou, mesmo, em restrição aos demais direitos da personalidade? | ERRADO A doutrina morderna admite a colisão de direitos da personalidade, tanto que pode haver restrição de um direito em detrimento de outro, como ocorre a colisão ou a aparente colisão entre as liberdades de informação e de expressão e os direitos à honra, à intimidade e à imagem. Devendo ser tais casos serem resolvidos pela técnica da ponderação. |
A vedação legal à limitação voluntária de exercício dos direitos da personalidade revela que esses direitos, mesmo quanto ao seu exercício, não se submetem ao princípio da autonomia privada? | ERRADO O exercício dos direitos de personalidade podem sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. Não podem os seus titulares, deles dispor, transmitindo a terceiros, renunciando ao seu uso ou abandonando-os, pois nascem e se extinguem com eles, dos quais são inseparáveis. Admite-se, no entanto, o uso do direito por seu titular (ex.: cessão de direitos de imagem). O que não se admite é a transmissão, alienação do direito a terceiros. Os direitos da personalidade não são suscetíveis de desapropriação, por se ligarem à pessoa humana de modo indestacável. Os direitos da personalidade são imprescritíveis pois não se extinguem pelo não uso, nem pela inércia da pretensão em defendê-los. Os direitos da personalidade são adquiridos no instante da concepção e acompanham a pessoa até a sua morte. Por isso, são vitalícios. |
A comoriência pode ser reconhecida ainda que os óbitos não tenham decorrido de um único acidente? | CORRETO A comoriência é um instituto aplicável quando não há confirmação da data precisa da morte de duas pessoas, ou seja, não é possível diante das circunstâncias fáticas afirmar quem morreu primeiro. Não necessariamente os falecidos devem estar num mesmo acidente para serem considerados comorientes, basta a impossibilidade de se precisar ao certo quem morreu primeiro. (OBS: a comoriencia só terá relevância para fins hereditários). |
Os ausentes, desde que assim declarados por sentença judicial, são considerados absolutamente incapazes pela lei? | As situações de incapacidade absoluta está previstas no CC/2002 no artigo 3º, e não mais contempla a ausência como era tido no CC/1916. A incapacidade Absoluta no atual CC só contempla o menor de 16 anos. |
É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, sendo que a livre manifestação expressa do doador dos órgãos em vida prevalece sobre a vontade de seus familiares? | CORRETA. CJF - 277 — Art.14. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador. |
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