Question | Answer |
Qual a lei que trata dos crimes ambientais? | Lei 9.605/98 (Lei de crimes ambientais). Anteriormente as legislações sobre crimes ambientais eram esparsas e de difícil aplicação. |
É correto dizer que a Lei de crimes ambientais encontra amparo constitucional? | Sim, há referência normativa o art. 225, § 3º, da Constituição Federativa do Brasil, em que as “condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas”. |
Analise a afirmação: “A Lei de crimes ambientais trata apenas de sanções penais derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.” | Errado. A referida lei determina também sanções administrativas, conforme Capítulo VI. |
Analise a afirmação: “No tocante à responsabilidade pelo dano ambiental, pode-se afirmar, quanto à natureza das responsabilidades civil, administrativa e penal são todas objetivas”. | Errado, apenas a natureza das responsabilidades civil e administrativas é objetiva (independe de dolo ou culpa se existe o dano ambiente e o nexo de causalidade). A natureza da responsabilidade penal é subjetiva (deve-se comprovar a culpa da pessoa física ou jurídica). |
Existe exceção para a responsabilização administrativa ambiental? | Sim, a responsabilidade administrativa ambiental, em regra, é objetiva. Porém, quando o terceiro não for o efetivo causador do dano ambiental, este responderá subjetivamente pela degradação ambiental. |
Seria correto dizer que o processo criminal é independente do termo de ajuste de conduta realizado na esfera cível? | Sim, a extinção de ação civil pública, por meio de termo de ajuste de conduta, por exemplo, não implica a extinção da ação penal correspondente, haja vista a independência da esfera penal em relação à esfera cível ou administrativa. |
De acordo com a Lei de crimes ambientais como se classifica os crimes ambientais? | Os crimes são classificados em 5 tipos diferentes: a) contra a fauna b) contra a flora c) poluição e outros crimes ambientais d) contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural e, por fim, e) infrações administrativas. |
Todo ato de poluição é crime? | Não necessariamente, apenas é considerado crime se a poluição atingir níveis que causem danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, conforme art. 54. |
Seria correto dizer que “a natureza processual da ação penal dos crimes ambientais pode ser pública incondicionada, pública condicionada à representação ou privada, a depender do tipo penal”? | Errado, é somente pública incondicionada, de acordo com o art. 26 da Lei 9.605/98. Esta ação é aquela promovida pelo Ministério Público sem que haja a necessidade de manifestação de vontade de terceira pessoa para a sua propositura. |
É correto dizer que os crimes ambientais são imprescritíveis? | Errado os crimes ambientais seguem o art. 109 do Código Penal, portanto são prescritíveis. Cabe destacar que a responsabilização civil é imprescritível, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, sob o argumento que o direito ao meio ambiente é um direito fundamental de terceira dimensão. |
A guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção é crime? | Sim, §2º do art. 29 da Lei 9.605/98, mas pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. |
O que é feita com a madeira apreendida resultante de crime ambiental? Ela pode ser vendida para arrecadar dinheiro para combate ao crime ambiental? | A madeira não pode ser vendida. Ela deve ser avaliada e doada a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes, de acordo com art. 25, §3º, da lei de crimes ambientais. |
Analisa a afirmativa: “José, perdido em uma floresta com sua família, matou uma espécime de onça pintada ameaçada de extinção, a fim de proteger sua família, logo, José cometeu um crime ambiental punido com detenção e multa”. | Errado, não se considera o abate de animal por ser nocivo o animal, conforme art. 37, IV. |
A pessoa jurídica comete crime ambiental? | Sim, mas depende da corrente adotada. |
Como se posiciona a doutrina quanto a responsabilidade penal das pessoas jurídicas? | Há divergência na doutrina. A maioria diz que há responsabilidade penal da pessoa jurídica. |
Explique a teoria da dupla imputação ou da imputação paralela aplicada no Direito Ambiental. | Essa teoria somente admite responsabilidade penal da pessoa jurídica se ela for denunciada juntamente com as pessoas físicas responsáveis pela execução ou decisão do crime. |
Para o STJ é possível a responsabilização penal da Pessoa Jurídica sem a cumulação com a responsabilidade da pessoa física que age com o elemento subjetivo próprio do evento criminoso? | Atualmente, sim. Para o STJ, em decisões antigas não era possível que houvesse a responsabilização penal da pessoa jurídica dissociada da pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio. Atualmente, o STJ não adota mais a teoria da dupla imputação. Hodiernamente, para o STJ, tem-se que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. |
Quando o STJ utiliza a máxima societas delinquere non potest para pessoa jurídica? | O termo Societas delinquere non potest significa: a pessoa jurídica não pratica crime. Este termo era usado quando a pessoa física era considerada inocente. Logo, o STJ entendia que não era possível condenar a pessoa jurídica sem a pessoa física. Esse entendimento mudou recentemente, pois o STJ já considera a condenação da pessoa jurídica. |
É correto dizer que para o STF “a pessoa jurídica poderá ser condenada pela prática de crime ambiental ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou direção”? | Sim, para esta Corte a responsabilidade penal da empresa não se confunde com as dos diretores ou ocupantes do cargo de presidência. Por exemplo, um funcionário realiza um crime ambiental em nome da empresa sem a ciência dos superiores. Portanto, o STF não adota a teoria da dupla imputação. |
Pode-se aplicar os Códigos Penal e Processo Penal às pessoas jurídicas? | Sim, mas de forma subsidiária, nos termos do art. 79 da Lei 9.605/98 |
Quais as penas passíveis de serem aplicadas às pessoas jurídicas? | Aplicam-se as penas de multa, restritiva de direito e as prestação de serviço à comunidade, conforme art. 21 da Lei de crimes ambientais. |
Quem são os responsáveis quando houver a condenação de uma pessoa jurídica por crime ambiental? | A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato, conforme parágrafo único do art. 3º da Lei. 9.605/98. |
A falta de individualização da conduta dos acusados pode inviabilizar a aceitação da denúncia oferecida pelo Ministério Público? | Não, não há necessidade de descrição pormenorizada da conduta do administrador, pois não é dado ao MP conhecer a estrutura e a organização da pessoa jurídica. |
O que é desconsideração da pessoa jurídica? É possível a aplicação deste instituto quando há obstáculo à responsabilização individual do agente criminoso? | Aplica-se a teoria quando é proferida uma decisão judicial que afasta o princípio da autonomia patrimonial da sociedade, de forma a atingir diretamente os bens dos sócios, desde que comprovada a ocorrência dos requisitos autorizadores do referido instituto. É aplicada quando sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente, conforme art. 4º. |
Quais as penas restritivas de direito aplicadas às pessoas jurídicas? | São: a) suspensão parcial ou total de atividades; b) interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e; c) proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações, conforme art. 22. |
O que é feito com a pessoa jurídica constituída com a finalidade de facilitar prática de crime ambiental? | A empresa terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional. |
É correto dizer que “os crimes ambientais são punidos com penas privativas de liberdade, penas pecuniárias e prestação de serviços à comunidade”? | Errado, os crimes ambientais são punidos com penas privativas de liberdade, penas pecuniárias e restritivas de direito, no que diz respeito à pessoa física. A prestação de serviço à comunidade é espécie da pena restritiva de direitos, mas não é a única, conforme art. 8°. |
Quais as penas restritivas de direito para as pessoas físicas que forem condenadas por crime ambiental? | Conforme, art. 8 da lei de crime ambiental, as penas restritivas de direito são: I - prestação de serviços à comunidade; II - interdição temporária de direitos; III - suspensão parcial ou total de atividades; IV - prestação pecuniária; V - recolhimento domiciliar. |
É correto diz que “na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), os critérios para fixação da pena de multa e todas as etapas da dosimetria são iguais aos previstos na Parte Geral do Código Penal”? | Não, a multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida, de acordo com o art. 18. |
Analise o caso e diga se foi correta a reforma da sentença do Tribunal de Justiça: “José foi condenado por crime ambiental a uma pena restritiva de direito, qual seja, a prestação de serviços à comunidade consistente na obrigação de restaurar um imóvel particular tombado danificado por sua conduta típica, antijurídica e culpável, e multa. Diante da apelação apresentada pelo réu, o Tribunal de Justiça deverá reformar a sentença, uma vez que a prestação de serviços à comunidade não pode ser realizada em imóvel particular”. | Errado, apesar de ser imóvel particular, o interesse é da comunidade, pois o imóvel é tombado, Logo, o TJ deve manter a sentença. |
É possível a aplicação de transação penal nos crimes ambientais? | Sim, mas em alguns crimes cuja pena máxima não for superior a dois anos ou multa e houver reparação do dano ambiental, conforme art. 27 da Lei de crimes ambientais. |
Pode aplicar o instituto da suspensão do processo quando houve crime ambiental? | Sim, desde que a lei comine pena mínima igual ou inferior a um ano, bem como a reparação do dano ambiental quando possível. |
A pena por crime ambiental pode ser suspensa nos casos em que a pena privativa de liberdade por um período não seja superior a quantos anos? | 3 (três) anos, conforme art. 16. É chamada de sursis ambiental (suspensão condicional da pena). |
Qual a diferença do instituto do arrependimento no Direito Ambiental e no Direito Penal? | Nos moldes do art. 14, o arrependimento é diferente do Direito Penal, pois em crime ambiental o arrependimento pode ser anterior ou posterior ao recebimento da denúncia e gera circunstância atenuante. No Direito Penal, o arrependimento deve ser anterior ao recebimento da denúncia e gera diminuição da pena (1/3 a 2/3). |
Quanto ao poder de polícia ambiental, pode a autoridade competente, na aplicação e gradação da penalidade, observar os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação penal? | Não, a autoridade competente observará somente o cumprimento da legislação de interesse ambiental na aplicação de pena e sua gradação. |
A situação econômica do infrator pode ser levada em conta pela autoridade competente para a imposição e gradação da pena de multa? | Sim, de acordo com art. 6º da Lei 9.605/98. |
Analise o caso: João cometeu um crime ambiental num domingo à noite. Qual a consequência de seu ato? | João terá a pena agravada, em virtude do art. 15 da lei de crimes ambientais. |
Analise a afirmação: “no caso de crime contra a fauna a pena pode ser, no máximo, dobrada, se decorrer do exercício de caça profissional”. | Errado, pode ser aumentada até o triplo, conforme §5º do art. 29 da Lei 9.605/98. |
A pena para quem caça animal silvestre sem permissão é de detenção ou reclusão ou somente multa? | É de detenção de seis meses a um ano, e multa, nos moldes do art. 29 da lei 9.605/98. |
Diga onde está o erro: A pena de multa será calculada com base no montante do prejuízo causado e na vantagem econômica auferida, podendo ser aumentada em até duas vezes de acordo com a situação econômica do infrator e a eficácia da medida punitiva. | A sentença correta é na situação econômica do infrator e no montante do prejuízo causado, podendo ser aumentada em até três vezes de acordo com o valor da vantagem econômica auferida e a eficácia da medida punitiva, conforme artigos 6º, 18 e 19 da lei de crimes ambientais. |
Provocar incêndio em mata de forma culposa é crime ou infração administrativa? | É um crime passível de pena de detenção e multa (art. 41). |
É correto dizer que: a proibição de contratar com o Poder Público não poderá exceder dez anos para pessoa jurídica e de cinco anos para pessoa física, caso aja com dolo? | Correto, nos moldes do art. 10 e 22, §3º da lei de crimes ambientais. |
Defina as infrações administrativas: | São infrações administrativas quaisquer ações ou omissões que violem regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente (art. 70). |
O auto de infração ambiental é um ato administrativo dotado de presunção relativa de legalidade e veracidade? | Correto, Entre os atributos (Características) dos atos administrativos está a presunção de legalidade/veracidade, a qual é relativa (Juris Tantum), ou seja, os atos administrativos gozam de "Fé Pública" e por isso admitem prova em contrário. |
O que deve fazer a autoridade ambiental que tiver conhecimento de algum crime ambiental? | Deve a autoridade ambiental promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade, nos moldes do art. 70, §3º, da Lei 9.605/98. |
Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais é crime ou infração administrativa? | É crime, em razão do art. 69 da lei de crimes ambientais |
Diga que a sentença é verdadeira: O servidor público que, por desconhecimento das normas aplicáveis, conceder licença em desacordo com as normas ambientais para atividade, cuja realização dependa de ato autorizativo do poder público, está cometendo uma infração administrativa. | Errado, comete crime, conforme art. 67. |
Analise a assertiva e diga e é correta: O pagamento de multa administrativa imposta pelos órgãos ambientais de Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa imposta por órgão ambiental federal na mesma hipótese de incidência. | Correta, conforme art. 76 da lei de crimes ambientais. |
Demolição de obra é uma modalidade de sanção administrativa? | Sim, nos termo do art. 72. O rol de sanções por infração administrativa é extenso. Logo, decore-o. |
Caso uma empresa firme um TAC – Termo de Ajuste de Conduta se comprometendo a fazer uma restauração ecológica, ela estará livre de multa administrativa? | Não, as esferas cível e administrativa são independentes. Portanto, a celebração do termo de compromisso não impede a execução de eventuais multas aplicadas. Não confunda o Termo de Ajuste de Condute, previsto na Lei de Ação Civil Pública, com o Termo de Compromisso Ambiental, fundamentado no art. 79-A da Lei de Crimes Ambientais. |
Pode-se exigir depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo? | Não, conforme Súmula Vinculante n.º 21/STF: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo." |
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