Created by Cláudio Henrique Cavalcante
over 8 years ago
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Question | Answer |
Ramo Jurídico voltado às questões próprias dos empresários ou das empresas; à maneira como estrutura a produção e negociação dos bens e serviços de que todos precisamos para viver. | |
A atividade do empresário pode ser vista como a de articular os fatores de produção, que no sistema capitalista são 4: | 1. Capital; 2. Mão de Obra; 3. Insumo 4. Tecnologia. (Manual de Direito Comercial, 24ª ed, Fábiol Ulhoa, Pg. 23) |
COMÉRCIO (Conceito) | Atividade econômica de produção de bens e serviços disponibilizados para aqueles que os desejam ou necessitem deles para viver. |
No início do século XIX, na França, Napoleão, com a ambição de regular a totalidade das relações sociais, patrocina a edição de 2 monumentais diplomas jurídicos: | O Código Civil (1804); E o Código Comercial (1808). |
Com a edição destes 2 diplomas, Inaugura-se um sistema para disciplinar as atividades dos cidadãos, que repercutirá em todos os países de tradição romana, inclusive o Brasil. De acordo com este sistema, classificam-se as relações que hoje em dia são chamadas de Direito Privado em: | Civis e Comerciais. Para cada regime, estabeleceram-se regras diferentes sobre contratos, obrigações, prescrição, prerrogativas, prova judiciária e foro. |
A delimitação do campo de incidência do Código Comercial era feita, no sistema francês, pela... | Teoria dos atos de comércio. |
Esta Teoria estava pautada na seguinte premissa: | Sempre que alguém explorava atividade econômica que o direito considera ato de comércio (mercancia), submetia-se às obrigações do Código Comercial (escrituração de livros, por ex.) e passava a usufruir da proteção por ele liberada (direito à prorrogação dos prazos de vencimento das obrigações em caso de necessidade, instituto denominado concordata) |
Falha na teoria adotada pelo sistema francês: | Na lista dos atos de comércio não se encontravam algumas atividades econômicas que, com o tempo, passaram a ganhar importância equivalente às de comércio, banco, seguro e indústria. É o caso da prestação de serviços, cuja relevância é diretamente proporcional ao processo de urbanização. Também da lista não constavam atividades econômicas ligadas à terra, como a negociação de imóveis, agricultura ou extrativismo. |
Teoria da Empresa | Em 1942, na Itália, surge um novo sistema de regulação das atividades econômicas dos particulares. Nele, alarga-se o âmbito de incidência do Direito Comercial, passando as atividades de prestação de serviços e ligadas à terra a submeterem às mesmas normas aplicáveis às comerciais, bancárias, securitárias e industriais. |
3° etapa evolutiva do Direito Comercial. | O Direito Comercial, em sua 3° etapa evolutiva, deixa de cuidar de determinadas atividades (as de mercancia) e passa a disciplinar um forma específica de produzir ou circular bens ou serviços, a empresarial. |
Empresário (Conceito) | Empresário é definido na lei como o profissional exercente de "atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços" (CC, art. 966). |
Destacam-se do conceito de empresário as noções de: | 1. PROFISSIONALISMO; 2. ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA; 3. PRODUÇÃO OU CIRCULAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS. |
PROFISSIONALISMO | A noção de exercício profissional de certa atividade é associada, na doutrina, a considerações de 3 ordens: 1. Habitualidade; 2. Pessoalidade; 3. Monopólio das informações que o empresário detém. |
HABITUALIDADE | Não se considera profissional quem realiza tarefas de modo esporádico. Não será empresário, por conseguinte, aquele que organizar episodicamente a produção de certa mercadoria, mesmo destinando-a à venda no mercado. |
PESSOALIDADE | O empresário, no exercício da atividade empresarial, deve contratar empregados. Enquanto aquele, na condição de profissional, exerce a atividade empresarial pessoalmente, os empregados, quando produzem ou circulam bens ou serviços, fazem-no em nome do empregador. |
MONOPÓLIO DAS INFORMAÇÕES QUE O EMPRESÁRIO DETÉM SOBRE SOBRE O PRODUTO OU SERVIÇO OBJETO DE SUA EMPRESA. | Como o empresário é um profissional, as informações sobre os bens ou serviços que oferece ao mercado - especialmente as que dizem respeito às suas condições de uso, qualidade etc - costumam ser de seu inteiro conhecimento, é um dever deste profissional ter tal conhecimento assim como informar amplamente aos consumidores e usuários sobre os mais variados aspectos dos bens ou serviços por ele disponibilizado. |
ATIVIDADE | Se empresário é o exercente profissional de uma atividade econômica organizada, então empresa é uma atividade; a de produção ou circulação de bens ou serviços. |
ECONÔMICA | A atividade empresarial é econômica no sentido de que busca gerar lucro para quem a explora. Note-se que o lucro pode ser o objetivo da produção ou circulação de bens ou serviços, ou apenas o instrumento para alcançar outras finalidades. Religiosos podem prestar serviços educacionais (numa escola ou universidade) sem visar especificamente o lucro. Neste caso, o lucro é meio e não fim da atividade econômica. |
ORGANIZADA | A empresa é atividade organizada no sentido de que nela se encontram articulados, pelo empresário, os 4 fatores de produção: 1. Capital; 2. Mão de obra; 3. Insumos; Tecnologia. Não é empresário quem explora atividade de produção ou circulação de bens ou serviços sem alguns desses fatores. |
PRODUÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS | Produção de bens é a fabricação de produtos ou mercadorias. Toda atividade de indústria é, por definição, empresarial. Produção de serviços, por sua vez, é a prestação de serviços. São exemplos de produtores de bens: montadoras de veículos, fábricas de eletrodomésticos etc; e de produtores de serviços: bancos, seguradoras, hospitais, escolas etc. |
BENS E SERVIÇOS | Até a difusão do comércio eletrônico via internet, no fim dos anos 1990, a distinção entre bens e serviços não comportava, na maioria das vezes, maiores dificuldades. Bens são corpóreos, enquanto os serviços não têm materialidade. A prestação de serviços consistia sempre numa obrigação de fazer. Com a intensificação do uso da internete, certas atividades resistem à classificação nesses moldes. Porém, não há dúvidas que o comércio eletrônico é atividade empresarial. |
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