Created by Amicus Curiae
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Question | Answer |
Onde nasceu a primeira forma de estado federativa do Mundo? | No EUA, no sec. XVIII. |
O Brasil adotou a forma de estado federado em qual constituição? | Na CF de 1891. |
Os entes políticos, União, Estados, DF e Municípios são soberanos? | NÃO. A república Federativa do Brasil é soberana. |
O Brasil adotou qual tipo de federalismo? | Adotou um federalismo tricotômico, com três manifestações de poder (local, regional, nacional), em vez de duas, como no federalismo clássico, dual (nacional e regional) norte-americano; |
No Brasil, há uma centralização política? | NÃO. Há uma descentralização política, significando que a divisão do Poder Público no espaço territorial, será realizada através de repartição constitucional de competências. |
Na competência privativa da União, algumas matérias poderão ser delegadas por meio de qual lei? E tal matéria diz respeito a ponto específico ou geral? | Lei complementar Federal. Diz respeito a ponto específico. Ex. A união poderá autorizar os Estados a legislar sobre incentivos do trabalho à Mulher, ponto específico do direito do Trabalho. |
A lei pode autorizar a apenas um Estado legislar sobre matéria específica? | NÃO. Tem que ser autorizado a todos. |
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa parcial, para atender a suas peculiaridades? | FALSO. A competência legislativa será plena. |
A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário? | FALSO. A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE e não revoga a eficácia da lei estadual. |
É possível o exercício do direito de secessão (de retirada) dos Estados Membros? | NÃO, pois de acordo com o art. 1º da CRFB/88, o vínculo que une os entes da federação é indissolúvel. |
Qual é o órgão do Poder legislativo brasileiro que defende a federação (Estados e DF)? | É o Senado Federal, Art. 46, CF. |
Qual o órgão judicial para resolver eventuais litígios entre os entes da federação? | O STF, na forma do art. 102, I, “f”, CF. Ex. Conflito entre MPU e MPE; entre Estados; Estados e União. |
O STF entendeu que o Princípio da Imunidade Tributária Recíproca é o quê? | É Cláusula Pétrea, Art. 150, VI, a, CF. |
O DF pode ser dividido em Municípios? | NÃO. |
A lei orgânica do DF foi equiparada ao quê pelo STF? | A uma constituição estadual. |
Qual o órgão legislativo do DF? | A Câmara Legislativa 'Distrital, que ora emite leis distritais de caráter estadual, ora municipal. |
Os territórios possuem autonomia? | NÃO. Eles são descentralizações político-administrativas da União. |
O Município de Território possui autonomia? | SIM. Embora os territórios não possuam, os municípios possuem. Art. 33, §1º, CF. |
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante o quê? (São dois) | 1. Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito; 2. E aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar. |
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão atendido quais requisitos? (são três) | 1. Por meio de divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei; 2. Dependendo de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos; 3. Por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal. |
Como ainda não foi criado a Lei Complementar do Art. 18, §4º, CF, todos os municípios criados a partir de 1.1.2007 estão em situação irregular? | SIM, tendo em vista que o art., 96 do ADCT regularizou apenas as criações anteriores a essa data. |
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