Created by Fernando Pires
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Question | Answer |
a) presidi-las; b) manter a ordem; c) conceder a palavra aos Deputados; | Presidente Sessões |
advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimenta | Presidente Sessões |
convidar o orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor da proposição ou contra ela; | Presidente sessões |
interromper o orador que se desviar da questão ou falar do vencido, advertindo-o, e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra; | Presidente Sessões |
autorizar o Deputado a falar da bancada | Presidente sessões |
determinar o não-apanhamento de discurso, ou aparte, pela taquigrafia | Presidente Sessões |
convidar o Deputado a retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem | Presidente sessões |
suspender ou levantar a sessão quando necessário | Presidente sessões |
autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na ata; | Presidente Sessões |
nomear Comissão Especial, ouvido o Colégio de Líderes | Presidente sessões |
decidir as questões de ordem e as reclamações | Presidente sessões |
anunciar a Ordem do Dia e o número de Deputados presentes em Plenário | Presidente sessões |
anunciar o projeto de lei apreciado conclusivamente pelas Comissões e a fluência do prazo para interposição do recurso a que se refere o inciso I do § 2º do art. 58 da Constituição Federal; | Presidente sessões |
submeter a discussão e votação a matéria a isso destinada, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação | Presidente sessões |
anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicialidade; | Presidente sessões |
organizar, ouvido o Colégio de Líderes, a agenda com a previsão das proposições a serem apreciadas no mês subseqüente, para distribuição aos Deputados | Presidente sessões |
designar a Ordem do Dia das sessões, na conformidade da agenda mensal, ressalvadas as alterações permitidas por este Regimento; | Presidente sessões |
convocar as sessões da Câmara; | Presidente sessões |
desempatar as votações, quando ostensivas, e votar em escrutínio secreto, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quorum | Presidente sessões |
aplicar censura verbal a Deputado | Presidente sessões |
proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Especiais | Presidente Proposições |
deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia | Presidente Proposições |
despachar requerimentos | Presidente proposições |
determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais | Presidente proposições |
devolver ao Autor a proposição que incorra no disposto no § 1º do art. 137; | Presidente proposições |
designar membros titulares e suplentes da comissão mediante comunicação dos Líderes, ou independentemente desta, se expirado o prazo fixado, consoante o art. 28, caput e § 1º | Presidente comissões |
declarar a perda de lugar, na comissão, por motivo de falta | Presidente comissões |
assegurar os meios e condições necessários ao pleno funcionamento das comissões | Presidente comissões |
convidar o Relator, ou outro membro da Comissão, para esclarecimento de parecer | Presidente comissões |
convocar as Comissões Permanentes para a eleição dos respectivos Presidentes e Vice-Presidentes, nos termos do art. 39 e seus parágrafos | Presidente comissões |
julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão em questão de ordem | Presidente comissões |
presidir suas reuniões | Presidente Mesa |
tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto | Presidente Mesa |
distribuir a matéria que dependa de parecer | Presidente Mesa |
executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro | Presidente Mesa |
determinar a publicação, no Diário da Câmara dos Deputados, de matéria referente à Câmara | Presidente Publicação e divulgação |
não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias do decoro parlamentar | Presidente Publicação e divulgação |
tomar conhecimento das matérias pertinentes à Câmara a serem divulgadas pelo programa Voz do Brasil | Presidente Publicação e divulgação |
divulgar as decisões do Plenário, das reuniões da Mesa, do Colégio de Líderes, das Comissões e dos Presidentes das Comissões, encaminhando cópia ao órgão de informação da Câmara | Presidente Publicação e divulgação |
substituir, nos termos do art. 80 da Constituição Federal, o Presidente da República | Presidente Atribuições gerais |
integrar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional | Presidente Atribuições gerais |
decidir, juntamente com o Presidente do Senado Federal, sobre a convocação extraordinária do Congresso Nacional, em caso de urgência ou interesse público relevante | Presidente Atribuições gerais |
dar posse aos Deputados, na conformidade do art. 4º; | Presidente Atribuições gerais |
conceder licença a Deputado, exceto na hipótese do inciso I do art. 235; | Presidente Atribuições gerais |
declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento ou renúncia de Deputado | Presidente Atribuições gerais |
zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo o território nacional | Presidente Atribuições gerais |
dirigir, com suprema autoridade, a polícia da Câmara | Presidente Atribuições gerais |
convocar e reunir, periodicamente, sob sua pres., os Líd. e os Pres. das Comissões Perm. p/ avaliar trabalhos da Casa, exame das matérias em trâmite e adoção das providências julgadas necessárias ao andamento das ativ. leg. e adm. | Presidente Atribuições gerais |
encaminhar aos órgãos ou entidades referidos no art. 37 as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito | Presidente Atribuições gerais |
autorizar, por si ou mediante delegação, a realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no edifício da Câmara, e fixar-lhes data, local e horário, ressalvada a competência das Comissões | Presidente Atribuições gerais |
promulgar as resoluções da Câmara e assinar os atos da Mesa | Presidente Atribuições gerais |
assinar a correspondência destinada ao Pres. da Rep.; ao Vice- Pres. da Rep.; ao Pres. do SF; ao Pres. do STF; aos Pres. dos Trib. Sup., entre estes incluído o TCU; ao PGR; aos Gov. dos Estados, do DF e dos Territórios; aos Chefes de Gov. estrangeiros e seus representantes no Brasil; às Assembléias estrangeiras; às autoridades judiciárias, neste caso em resposta a pedidos de informação sobre assuntos pertinentes à Câmara, no curso de feitos judiciais | Presidente Atribuições gerais |
deliberar, ad referendum da Mesa, nos termos do parágrafo único do art. 15, (Em caso de matéria inadiável, poderá o Presidente, ou quem o estiver substituindo, decidir, ad referendum da Mesa, sobre assunto de competência) | Presidente atribuições gerais |
cumprir e fazer cumprir o Regimento | presidente atribuições gerais |
dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativas e nos seus interregnos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, ressalvada a competência da Comissão Representativa do Congresso Nacional | Mesa |
constituir, excluído o seu Presidente, alternadamente com a Mesa do Senado, a Mesa do Congresso Nacional, nos termos do § 5º do art. 57 da Constituição Federal | Mesa |
promulgar, juntamente com a Mesa do Senado Federal, emendas à Constituição | Mesa |
propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado ou Comissão | Mesa |
dar parecer sobre a elaboração do Regimento Interno da Câmara e suas modificações | Mesa |
conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Casa | Mesa |
fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara | Mesa |
adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a Nação | Mesa |
adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Deputado contra a ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar | Mesa |
fixar, no inicio da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, ouvido o Colégio de Líderes, o número de Deputados por Partido ou Bloco Parlamentar em cada Comissão Permanente | Mesa |
elaborar, ouvido o Colégio de Líderes e os Presidentes de Comissões Permanentes, projeto de Regulamento Interno das Comissões, que, aprovado pelo Plenário, será parte integrante deste Regimento | Mesa |
promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias, de sua alçada ou que se insiram na competência legislativa da Câmara dos Deputados, relativas aos arts. 102, I, q, e 103, § 2º, da Constituição Federal | Mesa |
apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal | Mesa |
declarar a perda do mandato de Deputado, nos casos previstos nos incisos III, IV e V do art. 55 da Constituição Federal, observado o disposto no § 3º do mesmo artigo; XV - aplicar a penalidade de censura escrita a Deputado | Mesa |
decidir conclusivamente, em grau de recurso, as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos da Câmara | Mesa |
propor, privativamente, à Câmara projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias | Mesa |
prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade | Mesa |
requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer de seus serviços | Mesa |
aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo | Mesa |
encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços | Mesa |
estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesa | Mesa |
autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços | Mesa |
aprovar o orçamento analítico da Câmara | Mesa |
autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras | Mesa |
exercer fiscalização financeira sobre as entidades subvencionadas, total ou parcialmente, pela Câmara, nos limites das verbas que lhes forem destinadas | Mesa |
encaminhar ao Tribunal de Contas da União a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro | Mesa |
requisitar reforço policial, nos termos do parágrafo único do art. 270 | Mesa |
apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho | Mesa |
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