Question | Answer |
O que é fertilizante? | Art. 3º a) substância mineral ou orgânica, natural ou sintética, fornecedora de um ou mais nutrientes vegetais. |
O que é corretivo? | Art. 3º b) material apto a corrigir uma ou mais característica desfavorável do solo. |
O que é inoculante? | art. 2º C) substância que contenha microoganismos com atuação favorável ao desenvolvimento vegetal. |
O que é estimulante ou biofertilizante? | Art. 2º d) Produto que contenha princípio ativo apto a melhorar, direta ou indiretamente, o desenvolvimento das plantas. |
O que é remineralizador? | art. 2º e) material de origem mineral, que tenha sofrido apenas redução e classificação de tamanho por processo mecânicos e que altere os índices de fertilidade do solo, por meio de adição de macro e micronutrientes para as plantas, bem como promova a melhoria das propriedades física ou física ou da atividade biológica do solo. |
O que é substrato para plantas? | Produto usado como meio de crescimento de plantas. |
Quem são os responsáveis a promover no MAPA? | Art. 4º As pessoas físicas ou jurídicas que produzam ou comercializem fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulante ou biofertilizante, remineralizador e substrato para plantas são obrigados a promover. |
Quando se tratar de produção industrial o que será exigido para obtenção do registro? | Art. 4º §3º Será exigida a assistência Técnica permanente de profissional habilitado, com a consequente responsabilidade funcional. |
Quais sanções poderão ser aplicadas ? | Art. 5º I - Advertência II - multa igual a 5 vezes o valor das diferenças para menos, entre os teor dos macronutrientes primários indicados no registro do produto e o resultados apurados na análise, calculada sobre o lote de fertilizante produzido, comercializado ou estocado III - multa de 1000 vezes o maior valor de referência estabelecido. IV - condenação do produto V - inutilização do produto VI - suspensão do registro VII -cancelamento do registro VIII - interdição, temporária ou definitiva, do estabelecimento. |
Quando será realizada a inspeção e fiscalização? | art. 6º §1º a inspeção será efetuada sempre que houver solicitação por parte das pessoas físicas ou jurídicas referida nestá lei. |
O que é inspeção? | Art. 6º §3º Inspeção - constatação das condições higiênico-sanitárias e técnicas dos produtos ou estabelecimento. b) Fiscalização - ação direta dos órgãos do Poder Público destinada à verificação do cumprimento das disposições aplicáveis ao caso |
O que é fiscalização? | Art. 6º b) ação extrema e direta dos órgãos do Poder Público destinada à verificação do cumprimento das disposições aplicáveis ao caso. |
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