Created by Bruno Varelo
over 7 years ago
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Question | Answer |
Este princípio, exerce dupla função no Direito Penal em um Estado Democrático de Direito: | I- Função político criminal: esta função tem caráter preventivo-informativo, na medida em que se manisfesta nos momentos que antecedem a elaboração dos diplomas legislativo-criminais |
II- Função interpretativa ou dogmática: esta finalidade manifesta-se quando surge a oportunidade (posteriori) operacionalizar-se o Direito Penal, no momento em que se deve aplicar, in concreto, a norma penal elaboradora |
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