Art. 10 - AG poder supremo da UNIÃO é ordinaria e estraordinaria destinada a deliberar em ultima instancia sobre os interesse comuns das igrejas.
Art. 11 - AS competências da AG Ordinària
Art 12 - A AG Ordinária será instalada sob a direção de uma Mesa Moderadora, composta dos membros da Diretoria da UNIão que encerra o mandato
Art 13 - As AGs Extraordinárias tratam assuntos urgentes
§ 1º - AG é composta de 3 representantes maiores e capazes de cada igreja associada por ela credenciados por escrito
§ 2º - As AGs são realizadas com quorum, sendo as decisões tomadas pelo voto da maioria absoluta.
§ 3º - Na apreciação dos assuntos a UNIÃO adotaŕa as normas parlamentares
§ 4º - No interregno das AGs as decisões administrativas e institucionais são tomadas pela JG.
Exceto, nas situações especiais
I - eleger e empossar a Diretoria da UNIÃO para mandato de 3 anos
II - receber e julgar relatorio da Diretoria
III - receber e julgar relatorio da movimentação financeira
IV - receber e julgar parecer do Conselho Fiscal
V - deliberar sobre materia de interesse comum e questões apresentadas previamente pelas igrejas
VI - alterar o presente Estatuto
VII - aprovar ou modificar o RI da UNIÃO
VIII - estudar e aprovar o PA
IX - deliberar sobre casos omissos deste Estatuto
X - eleger e empossar os membros dos conselhos diretores dos departamentos
XI - eleger e empossar o Conselho Fiscal
Parágrafo único - Para alterar o Estatuto é exigido o voto favoravel de dois terços dos presentes na AG especialmente convocada para este fim, com o quorum da maioria absoluta das igrejas associadas em primeira convocação e de um terço nas convações seguintes
Destituir diretores da UNIÃO
eleger presidente e vice presidente em caso de vacancia
Parágrafo único - é exigido o voto favoravel de dois terços dos presentes a AG com o quorum da maioria absoluta das igrejas associadas em primeira convocação e de um terço nas convações seguintes