CAPITULO IV

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Teologia Flowchart on CAPITULO IV, created by Daniel Fer on 29/10/2020.
Daniel Fer
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  • CAP IV - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
  • Art. 10 - AG poder supremo da UNIÃO é ordinaria e estraordinaria destinada a deliberar em ultima instancia sobre os interesse comuns das igrejas. 
  • Art. 11 -  AS competências da AG Ordinària
  • Art 12 - A AG Ordinária será instalada sob a direção de uma Mesa Moderadora, composta dos membros da Diretoria da UNIão que encerra o mandato
  • Art 13 - As AGs Extraordinárias tratam assuntos urgentes 
  • § 1º - AG é composta de 3 representantes maiores e capazes de cada igreja associada por ela credenciados por escrito
  • § 2º - As AGs são realizadas com quorum, sendo as decisões tomadas pelo voto da maioria absoluta.
  • § 3º - Na apreciação dos assuntos a UNIÃO adotaŕa as normas parlamentares
  • § 4º - No interregno das AGs as decisões administrativas e institucionais são tomadas pela JG.
  • Exceto, nas situações especiais
  • I - eleger e empossar a Diretoria da UNIÃO para mandato de 3 anos II - receber e julgar relatorio da Diretoria III - receber e julgar relatorio da movimentação financeira IV - receber e julgar parecer do Conselho Fiscal V - deliberar sobre materia de interesse comum e questões apresentadas previamente pelas igrejas VI - alterar o presente Estatuto VII - aprovar ou modificar o RI da UNIÃO VIII - estudar e aprovar o PA IX - deliberar sobre casos omissos deste Estatuto X - eleger e empossar os membros dos conselhos diretores dos departamentos  XI - eleger e empossar o Conselho Fiscal
  • Parágrafo único - Para alterar o Estatuto é exigido o voto favoravel de dois terços dos presentes na AG especialmente convocada para este fim, com o quorum da maioria absoluta das igrejas associadas em primeira convocação e de um terço nas convações seguintes
  • Destituir diretores da UNIÃO
  • eleger presidente e vice presidente em caso de vacancia
  • Parágrafo único - é exigido o voto favoravel de dois terços dos presentes a AG  com o quorum da maioria absoluta das igrejas associadas em primeira convocação e de um terço nas convações seguintes
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