TEORIA DA PENA

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TEORIA DA PENA
  1. PENA
    1. SISTEMAS PUNITIVOS (Classificação)
      1. Privativas de liberdade (reclusão e detenção)
        1. Alternativas a privativas de liberdade: Art. 43 CP. As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - (Vetado); IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana.
          1. CARACTERÍSTICAS
            1. Autonomia: não podem ser cumuladas com as penas privativas de liberdade; não são meramente acessórias.
              1. Substitutividade: primeiramente o juiz fixa a pena privativa de liberdade, e depois, na mesma sentença, substitui pela pena restritiva de direitos.
          2. PENAS CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
            1. Art. 5º. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição de liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.
              1. Art. 5º. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.
              2. Sanção imposta pelo Estado, por meio de ação penal, ao criminoso afim de retribuir o delito perpetrado, prevenir novos delitos e promover sua readaptação social.
                1. FINALIDADES DAS PENAS
                  1. 1. Teoria Absoluta (retribuição)
                    1. 2. Teoria Relativa (prevenção geral e especial)
                      1. Prevenção geral negativa (coação psicológica) e positiva (a lei está pronta); Prevenção especial negativa (segregação) e positiva (ressocialização).
                      2. 3. Teoria Mista (conciliatória)
                      3. FIXAÇÃO DA PENA
                        1. Art. 59 CP. O juiz atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime: I - as penas aplicáveis dentre as cominadas; II - a quantidade de pena aplicável dentro dos limites previstos; III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.
                        2. PRINCÍPIOS APLICADOS A PENA (CARACTERÍSTICAS)
                          1. Princípio da Dignidade Humana; Legalidade; Anterioridade; Retroatividade; Personalidade; Individualização; Proporcionalidade; Inderrogabilidade; Humanidade
                        3. SANÇÃO PENAL
                          1. Espécies
                            1. Penas (imputáveis e semi-imputáveis)
                              1. Medidas de Segurança (inimputáveis e semi-imputáveis)
                              2. Perda de bens jurídicos imposta pelo órgão da justiça em virtude da prática de um fato que a lei define como crime.
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