Súmula 702
A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
I. CRIME COMUM-EST
Annotations:
Inclusive crimes dolosos contra a vida.
TJ-LOCAL
II. CRIME COMUM-FED
TRF
III. CRIME ELEITORAL
TRE
IV. CRIME RESPONSAB
CâMARA
2. DL 201/67
I. RESP IMPROPR
INFRAÇÕES PENAIS
II. RESP PROPR
INFRAÇÕES POLIT-ADM
3. RESP
IMPROPR
Annotations:
Súmula 164-STJ: O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º do Dec. lei n. 201, de 27/02/67.
Súmula 703-STF: A extinção do mandato do Prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/67.
PODER JUD
INDEPEN CM
I. BENS ou RENDAS
UTILIZAR, APLICAR,
APROPRIAR, DESVIAR
RECLUS 02 a 12 ANOS
II. Ñ PRESTAR CONTAS
III. NEGAR EXECUÇÃO
Annotations:
Para a configuração do delito de negar execução de ordem judicial é indispensável a inequívoca ciência do Prefeito.
Sobre o tema http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/para-configuracao-do-delito-do-art-1.html
LEI ou ORDEM JUD
IV. EMPRÉSTIMOS
CONTRAIR/CONCEDER
ILEGALMENTE
PENAS
DETEN 03 MESES a
03 ANOS
Annotations:
Salvo a utilização, aplicação, apropriação de bens/rendas/serviços do Município!
PERDA e INABILIT
05 ANOS
CARGO, EMPREGO,
FUNÇÃO, MANDATO
4. PROCEDI-
MENTO
I. DEFESA PREV
ANTES RECEBER DENUN
05 DIAS
II. MANIFESTAÇÃO
Annotations:
No despacho que recebe a denúncia.
PRIS PREVENT /
AFASTAMENTO
Annotations:
Prisão preventiva, no que concerne aos crimes dos incisos I e II (BENS e RENDAS) e afastamento, quanto aos demais.