Art 7º Dever de promover a
divulgação das informações
$ 1 - Sitios Internet
$ 2º - Padrões da SECOM
$ 3º - Em áreas especificas
$ 4º Por meio de Redirecionamento de link
$ 5º Aplicavel a empresas publicas
$ 6º Ações Banco do Brasil
$ 7º Outras áreas aplicaveis ao $3º
$ 8º Requisitos a serem atendidos pelos Sitios Internet
I - Formulario para solicitação informação
II - Ferramenta de Pesquisa
III - Geração de Relatórios
IV - Acesso por sistemas externos automatizados
V - Divulgar a Estruturação Informação
VI - Garantir Autenticidade e Integridade
VII - Possibilitar comunicação eletronica entre as partes
VIII - Garantir acessibilidade a portadores de dificiencia
CAPITULO IV
TRANSPARENCIA PASSIVA
Seção i - SERVIÇO INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Art 9º - Criar SIC - serviço de
atendimento ao Cidadão
I - Atender e Orientar o público
II - Informar sobre tramitação
III - Receber e registrar pedidos
Art 10º - Localização - SIC
- facil acesso
Seção II - Do Pedido Acesso a Informação
Art 11º Qualquer pessoa pode solicitar informação
$ 1º Formulario padrão - via meio eletronico
$ 2º Prazo de resposta
$ 3º Faculta outros meio de solicitação
$ 4º - No caso de uso do $3º será envio um numero de protoclo
Art 12º Deve conter:
I - Nome
II - Num Doc Identificação
III - Informação Requerida
Art 13º Não aceito
I - Genericos
II - Desproporcionais ou desarrazoados;
III - que exijam trabalhos adicionais de análise,
Art 14º Vedada - solicitação de motivos
Seção III - Procedimento de Acesso
Informação
Art 15º - Acesso será Imediato
$ 1º - Caso contrario, 20 dias
I - Endereço Fisico/Eletronico
II - comunicar data, local e modo para realizar consulta
III - comunicar que não possui a informação
IV - indicar o órgão responsável pela informação
V - indicar as razões da negativa,
$ 2º Demandar manuseio documentos, aplicar inciso II do § 1o.
§ 3º Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o órgão ou
entidade deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com cer- tificação de que
confere com o original.
§ 4o Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata o § 3o, o requerente poderá solicitar que, às
suas expensas e sob su- pervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha
em risco a integridade do documento original.
Art 16º Prorrogação 10 dias
Art 17º Orientar modo obter
Art 18º Da custa / guia recolhilmento
Art 19 Negado pedido
I - Razões / Fundamento legal
II - Prazo Recurso
III - pedido de desclassificação da informação,
Art. 20. O acesso a documento preparatório
Seção IV - Dos Recursos
Art 21º Prazo 10 dias
Art 22º Reclamação Prazo 10 dias
§ 1o O prazo para apresentar reclamação começará trinta dias após a apresentação do pedido.
§ 2o designar outra autoridade que lhe seja diretamente subordinada .
Art 23º Controladoria prazo de 5 dias
CAPÍTULO V
INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS
EM GRAU DE SIGILO
Da Classificação de Informações quanto ao Grau Seção I e Prazos de Sigilo