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A TJ Direitos
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Mind Map on A TJ Direitos, created by dns.pereira2 on 08/08/2014.
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A TJ Direitos
Penal
Processual Penal
Processual Civil
Constitucional
Administrativo
Lei 10261/68 art. 239 a 331
Direito de Petição
Pessoa F/J sem pagto contra Ilegalidade, abuso de poder e defesa de direitos.
A ADM não pode recusar protocolar, etc
qqr p reclamar abuso, erro, omissão conduta icompatível no SP
Servidor direito -representar ou reconsideração em 30 dias
Lei Federal nº8429/92 (Improbidade Administrativa
Das Disposições Gerais
Dos Atos de \improbidade Administrativa
Das Penas
Declaração de Bens
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Das Disposições Penais
Da Prescrição
Das Disposições Finais
Dos Deveres, Das Proibições e das Responsabilidades
Deveres:
Assíduo
Obediente
Representar
Zelo/Economia
Sigilo
Urbanidade
Residir no local
Assentamento Indv. OK
Priorizar defesa do Estado
Ok com Lei
dignifique
Proibições: depreciar o SV e a ADM
roubar
entreter-se
faltar
interesse particular
Apreço e desapreço
comércio
contrato ou gerência com EA/Gov.
pode acionista, quotista, comanditário
conceder privilégio exceto invenção própria
Aceitar representação de Estado Estrangeiro sem auto do PR.
Incitar greve/sabotagem
usura
Procurador exceto cônjuge e 2ª
estipêndio/presentinho
proveito
fundar sindicato
sob ordem imediata de até 2º salvo confiança máximo 2.
Das Responsabilidades
Prejuizo a Fazenda Estadual/Dolo ou Culpa
Sonegar (leis e ordem de Sv)
Inexatidão em avebações
Erro de cálculo
material em desacordo desconta do salário
Indenizar 1 vez só se:
Alcance
desfalque
Remissão
Omissão nos prazos da lei
outros casos não exceder 10% do salário
se não em má-fé : repreensão
reencidência suspensão
estranho à repartição
responsa ADM/ Civil/Criminal
reintegrado se absolvido pela justiça
P.A Sobrestado p/ aguardar decisão judicial
Das Penalidades, Da Extinção da Punibilidade e Das Providências Preliminares
Penalidades
Penas:Natureza/Gravidade/Dano
Repreensão; Escrito/Indiciplina
Suspensão:máx 90d/Grave/reincid/converter multa 50%
Multa
Demissão
Demissão a bem do sv pú
Cassação Apo e Dispo
Se ficar provado que:qdo em atividade
falta grave que comine demissão ou a bem
Cargo ou função Ilegalmente
Aceitou repres. de Est. Estrangeiro sem auto do PR
Praticou Usura
Ato de demitir: fundamentado
Memorizar a demissão
Abandono 30 dias
Proced Irregular Nat. Grave
Ineficiência no SV/ se impossível readaptação
aplic indevidadinheiro púb
ausência 45 interpol1 ano
Previsto em lei ou regulamento
Perde Vantagens e Direitos
Aplicação compete:
Governador
Secretário E./Procurador GE/Superin Autarq.
Boss Gabinete até suspensão
Coordenador até 60d
Diretor Depto/Divisão até 30d
Extingue pela prescrição
Repreensão/suspensão/multa em 2 anos
Demissão/Bem/Cassação em 5 anos
Infração penal conforme a pena se superior a 5 a
Prescrição começa a corre:
Dia q cometida
Dia q cessada continuada
Interrompe a prescrição: a portaria (sind./PA)
Lapso prescricional
Se desclassificação: da pena efetivamente aplicada
Se mitigação ou atenuação: da pena cabívél
Prescrição não corre:
Sobrestado PA
Sem vinculo funcional, e restabelecido
Extinta a punibilidade pela prescrição e penas: registro no assentamento
Prescreveu: apurar responsa pela ocorrência
Funcionário/Aposentado não atender prazo, suspende pagamento até satisfazer
Das Providências Preliminares
Autoridade souber irregularidade: apuração imediata
Apuração preliminar: investigativa máx 30 dias
Não concluida em 30 avisar O Boss do Gabi e definir tempo necessário
Após concluída fundamentar pelo arquiva/ ou instauração de sind. ou PA
Instaurada seguintes providências:
Afastamento max 180d sem prejuizo de pagto (efetivo exercicio,não desconta da suspensão, prorro 1x = per
Ativ exclusivamente burocrática
Recolhimento Carteira funcional, arma, distintivo etc.
Comparecimento obrigatório periódico
Autoridade representa ao Boss para aplicação
Boss fundamentado cessar ou alterar medidas
Do \procedimento Disciplinar
Apuração: Sindicância ou PA
Sindicância: repreensão/suspensão/Multa
P.A. : Demissão/Bem/Cassação
Punição realizada pela P.G do Estado por Procurador
Sindicância
Compete: Governador/Secretário/Procurador/Superin/Coorde/Diretor
Procurador avisa ao órgão setorial de pessoal
até 3 testemunhas
concluída até 60 d
com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão
Do P.A.
Competente:Gov/Secretário/Superin/Coord ((o DDD NÃO)))
atuar na apuração: comunicar se suspeição
instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 dias da citação do acusado
portaria constar: identificação/ infração/ fatos/ normas infringidas/ penalidade mais elevada em tese cabível.
Prazo vencido (90d) PGE avisa superior de prov. faltante e tempo necessário.
O superior avisa a autoridade que determinou a instauração do PA
Autuada a portaria : dia e hora para audiência de interrogatório/ citação do acusado e notificação do denunciante
Citação deverá conter/informar:
Cópia da Portaria
Data/hora/local do interrogatório
Poderá Advogado
Data /hora/local da oitiva do denunciante
Deverá Adv. do acusado.
Adv. Dativo, se não próprio.
acusado pode arrolar testemunha até 3 d após data do interrogatório
o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório
mas SÓ se
tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade.
Citação do acusado pessoalmente por Superior ou diretamente
No Mí 2 d antes do interrogatório
Não encontrado: Edital mi 10 d do interr.
denunciante: declarações entre data citação e interrogatório do acusado
A oitiva DEVERÁ Adv. do acusado.
O acusado não ouve a denuncia só toma ciência das declarações.
Acusado não comparece: REVEL e adv. dativo
O Adv. será intimado por publicação
Normas da Corregedoria Geral da Justiça
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