CF Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
(Obs.P/ alguns, esse princípio não tem base na CF)
Preserva Imparc.do Juízo
Pilar do SISTEMA ACUSATÓRIO
NÃO IMPEDE juiz determine diligências
Observa Princ.Congruência
2-Devido
Processo Legal
Annotations:
CF. Art.5º. LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Inclui Dto. ser interrogado
Dto. rebater todas provas/argum.
apresentados
Dev.Proc.Legal sentido FORMAL =
Obediência rito previsto lei processual
DPL sentido MATERIAL = Estado age maneira
razoável e proporcional
Fundado postulados ampla defesa e
contraditório
Contraditório pode sofrer limites, i.e., quando
ciência acusado pode frustrar efeitos decisão
3-Presunção
de Inocência
Annotations:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
VIOLA o princípio utiliz. Inquéritos e ACPs em curso
p/ determ. "maus anteced."
Relativizado pelo STF c/ prisão em 2ª Inst.
4-Obrigat.
Fundam.
Decisões
Judiciais
Annotations:
Art.93. IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
Guarda estrita relação com princ. da Ampla Defesa
Decisão que receb.denúncia não precisa de fundam.
complexa.
"Fundamentação referida" é constitucional
Decisões do Trb. do Júri NÃO são fundamentadas
5-Publicidade
Annotations:
Art.93. IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
A CF usa o termo "julgtos", mas TODOS os atos
processuais devem ser públicos
Princ. NÃO É ABSOLUTO (Proteção intimade partes /
interesse púb. são exceção)
A publicidade pode ser restringida, excepcionalm.,
inclusive à parte contrária, mas NUNCA AOS SEUS
PROCURADORES!! (Exceção Voto Júri)
6-Isonomia
Processual
Annotations:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Conferir às partes mesmos
direitos e deveres
7-Duplo Grau
Jurisd.
Princ. NÃO EXPRESSO NA CF
Parte Doutrina entende como Princ. Const. IMPLÍCITO
8-Juiz Natural
Annotations:
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
Veda Tribunais de Exceção
P/ alguns, sustenta princ. do Promotor Natural
9-Vedação
Provas Ilícitas
Annotations:
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Provas ilícitas são aquelas
que violam direitos
fundamentais p/ sua
obtenção. Dividem-se em:
a) ilícitas
violam normas Dto MATERIAL
b) ilegitimas
violam normas Dto, PROCESSUAL
Doutrina ADMITE quando
única forma obter
ABSOLVIÇÃO do Réu
10-Vedação
Autoincriminação
(Nemo tenetur se
detegere)