ECA LEI 8069/1990

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Malu Benevides
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Malu Benevides
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ECA LEI 8069/1990
  1. CONSTITUIÇÃO
    1. Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
      1. CRIANÇA NÃO COMETE CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL E SIM ATO INFRACIONAL - SERÁ SUBMETIDO A DETERMINAÇÕES DO ECA
        1. PARA DIMINUIR A MAIORIDADE TEM QUE ANTES TER EMENDA A CONSTITUIÇÃO PARA ALTERAR O ART 228 CF
    2. PRINCIPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL
      1. AS POLÍTICAS PÚBLICAS DEVEM TER COMO PRIORIDADE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
        1. PROTEÇÃO INTEGRAL
          1. CRIANÇA ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS
            1. CRIANÇA NÃO SOFRE MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA, E SIM MEDIDA PROTETIVA (ART 101) SEJA QUAL FOR O ATO INFRACIONÁRIO COMETIDO
              1. LEVA-SE EM CONTA A IDADE DA PRÁTICA DA AÇÃO E NÃO DO RESULTADO (TEORIA DA ATIVIDADE) ART 104
            2. ADOLESCENTE 12 AOS 18
              1. JÁ ADOLESCENTE PODERÁ SOFRER MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA (ART.112) OU PROTETIVA , SENDO A INTERNAÇÃO A MEDIDA MAIS GRAVE (MÁX. 3 ANOSS)
                1. CASOS DETERMINADOS EM LEI IRÁ ATÉ 21 ANOS
              2. É DEVER DO PODER PÚBLICO, DA FAMÍLIA E DA SOCIEDADE PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES
                1. A EMANCIPAÇÃO SÓ DÁ CAPACIDADE CIVIL
                  1. ART,178 PROÍBE A CONDUÇÃO DE UM ADOLESCENTE EM COMPARTIMENTO FECHADO
                    1. Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária
                      1. Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
                      2. PRIMEIRA INFÂNCIA ATÉ 6 ANOS
                        1. ART.3 Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
                          1. DIREITOS FUNDAMENTAIS
                            1. ASSIM COMO NA CONSTITUIÇÃO
                              1. ACESSO AS MULHERES OS PROGRAMAS DE POLÍTICA DE SAÚDE RELACIONADOS A GESTAÇÃO - ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA TBM
                                1. OS HOSPITAIS DEVEM MANTER OS PRONTUÁRIOS DAS GESTANTES PELO PRAZO DE 18 ANOS- O DESCUMPRIMENTO GERA RESPONSABILIDADE PENAL
                                  1. AS MÃES QUE QUISEREM ENTREGAR O FILHO PARA ADOÇÃO, SERÃO LEVADAS A JUSSTIÇA DA INFANCIA E JUVENTUDE PARA APOIO PSICOLÓGICO E ETC. ELA SÓ IRÁ PERDER O PODER FAMILIAR QUANDO A ADOÇÃO FOR CONCRETIZADA POR DECISÃO JUDICIAL
                                  2. ACESSO A SAÚDE LEVA EM CONTA O PRINCIPIO DA EQUIDADE - JUSTIÇA - PONDERAÇÃO
                                    1. QUANDO O PODER PUBLICO NAO CUMPRE COM SUAS FUNÇÕES PODE-SE ACIONAR O MINISTÉRIO PÚBLICO QUE IRÁ PLEITEAR OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
                                      1. CASOS DE MAUS TRATOS DEVEM SER COMUNICADOS AO CONCELHO TUTELAR, E É DEVER DOS PROFISSIONAIS QUE CONVIVEM COM A CRIANÇA DENÚCIAREM SOB PENA DE PROCESSO ADM
                                        1. ABANDONO MATERIAL- CÓDIGO PENAL - CRIANÇA SUJA, SEM VACINAS ETC
                                          1. ABANDONO INTELECTUAL - OBRIGAÇÃO DE MATRICULAR NO ENSINO FUNDAMENTAL
                                          2. OS CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTES DESCRITOS NO ECA, QUEM OS COMETER IRÁ RESPONDER NA VARA CRIMINAL E NÃO NA DA INFANCIA E JUVENTUDE
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