Todo empregado, após um ano de trabalho (período aquisitivo)
Período de gozo
30 dias corridos
Faltas injustificáveis podem reduzir esse número
5 faltas -- 30 dias
6 a 14 faltas -- 24 dias
13 a 23 faltas -- 18 dias
24 a 32 faltas -- 12 dias
Acima de 32 dias o empregado perde esse direito
Com a Reforma Trabalhista, aprovada em julho de 2017, há possibilidade de dividir as férias em 3 períodos
A empresa tem o direito de definir o período
Pagamento
Em até dois dias antes do início do período
Com adicional de 1/3 (terço constitucional
Abono pecuniário
Requerido pelo empregado
Empregado pode vender 1/3 do período de férias -- Trabalhando 10 dias e tendo 20 dias de férias, recebendo o saldo do salário respectivo aos 10 dias vendidos/trabalhados
Não se aplica aos contratos de trabalho por tempo parcial
Prazo de requerimento é de 15 dias antes do término do período aquisito
Valor é calculado sobre a remuneração das férias acrescidas do terço constitucional
Empregador deve proceder a anotações devidas:
- Na Carteira de Trabalho e Previdência Social
- No Livro ou Ficha de Registro de Empregados
Perda do Direito a Remuneração
Todo empregado, após um ano de trabalho (período aquisitivo)
Deixar o emprego e não for readmitido em até 60 dias
Estiver em período de licença e recebendo salário por mais de 30 dias
Se aplica a cursos de capacitação, por exemplo
Não se aplica a licença-maternidade
Deixar de trabalhar, recebendo salário, por mais de 30 dias devido á paralisação total ou parcial da empresa
Ter recebido prestações do INSS de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses
Prisão preventiva
Por faltas injustificáveis
Com a perda dos direitos às férias, se inicia um novo período aquisitivo
O empregado deve receber o que lhe é devido na data de sua concessão
Direito assegurado pela Constituição Federal (1988) e pela CLT
O acumulo de período de férias, pela empresa é ilegal!
Coletivas
Podem ser adotada em períodos de menor atividade, como final de ano.
Empregados são obrigados a tirá-las
Podem ser dividas em dois períodos anuais; sendo que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos
O empregador deve comunicar com 15 dias de antecedência o MTE