FÉRIAS

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Renata priscila da Silva
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FÉRIAS
  1. Após 12 mêses de trabalho e antes dos próximos 12 mêses subsequentes, o colaborador terá direito ao gozo de 30 dias de férias. Todo o funcionário terá direito, não havendo prejuízos a sua remuneração, além disso, esse período é contabilizado como tempo de serviço;
    1. O aviso das férias deverá ser dado com antecedência mínima de 30 dias ao empregado;
      1. Esse período deve estar registrado na Carteira de Trabalho e no livro ou ficha de registro dos empregados, documento presente na empresa e que deve conter informações profissionais de cada trabalhador;
        1. Para os menores de 18 anos, as férias devem ser tiradas de uma só vez e podem coincidir com o período escolar;
          1. Os maiores de 50 anos também deverão ter férias de uma só vez;
            1. Os membros da família que trabalham na mesma empresa, se não for prejudicar o trabalho, poderão ter o mesmo período para gozar das férias;
              1. Os demais trabalhadores poderão também ter as férias em um único período, mas há casos especiais em que o empregador concede em dois períodos, que não devem ser inferiores a 10 dias;
        2. Proporcional, geralmente acontece quando há demissão sem justa causa, pedido de demissão pelo empregado ou término de contrato. A quantidade de férias serão relativas aos meses trabalhados;
      2. Cálculo: Somar o salário + ⅓ do mesmo + os benefícios (tais como horas extras);
        1. Conforme o Art. 145 da CLT, o valor total deverá ser pago ao colaborador em até 2 dias antes do início do período de férias;
          1. O abono de férias ou pecuniário é uma opção que o funcionário tem, caso deseje converter uma parte de suas férias em dinheiro. Normalmente, equivale a vender ⅓ das férias. Um exemplo é receber 20 dias de descanso e o restante em dinheiro referente aos 10 dias "vendidos";
            1. O empregado deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo;
              1. Também deverá ser pago ao colaborador em até 2 dias antes do início do período de férias;
              2. Não se aplica aos contratos de trabalho parcial;
              3. O não pagamento da remuneração das férias no prazo legal sujeita a empresa ao pagamento em dobro ao empregado;
              4. Colher o recibo de quitação dos valores pagos ao empregado, com data de início e fim do período de férias;
              5. Devem começar em dias úteis;
                1. Alguns motivos caracterizam a perda parcial ou total das férias, caso isso ocorra, um novo período de aquisição passa a ser contabilizado;
                  1. Licença maternidade não implica em perda de férias;
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