Regimes aduaneiros especiais como a suspensão ou isenção temporária de tributos incidentes na importação
Admissão Temporária: suspensão parcial ou total de
tributos incidentes na importação de bens com prazo
para permanecerem no mercado interno. Se houver o
consumo do bem, os tributos são recolhidos
Suspensão total de tributos: bens com
fins de competição esportiva, pesquisa,
feiras, prestação de assistência técnica
Suspensão parcial de tributos: bens destinados à prestação de serviços,
produção de outros bens ou como modelo industrial para matrizes ou
ferramentas
Aperfeiçoamento ativo:
Drawback: Isenção, suspensão ou restituição de tributos incidentes sobre insumos ou matéria prima importados,
a serem utilizados na elaboração ou beneficiamento de produtos a serem exportados, como forma de
incentivo à exportação
Isenção: essa modalidade de
Drawback se destina a repor os
estoques de produtos já
importados anteriormente
pagando tributos, e utilizados na
industrialização de produtos
exportados; produtos fabricados
com esses estoques não tem a
obrigação de serem exportados,
podem ser vendidos no mercado
interno
Suspensão: importação de
mercadoria, insumos para
industrialização ou
beneficiamento de produto a
ser exportado
Restituição: parcial ou total dos tributos
incidentes na importação da mercadoria ou
insumo utilizado em produto já exportado
Loja franca: instalada em zona primária de porto ou aeroporto
alfandegado, permite a venda de mercadoria nacional e
estrangeira a passageiro em viagem internacional com moeda
nacional ou estrangeira
Tipos de Regimes Aduaneiros Especiais
REPETRO: Isenção dos tributos incidentes sobre a importação de bens, sem similar nacional,
destinados exclusivamente às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural.
Aplicável a máquinas, equipamentos, sobressalentes, ferramentas, aparelhos e a outras peças
destinadas a garantir a operacionalidade dos bens mencionados.
REPORTO: Isenção dos tributos incidentes sobre a importação de bens de capital (máquinas,
equipamentos, etc.) sem similar nacional, destinados exclusivamente à execução de atividades de
carga, descarga e movimentação de mercadorias nos portos brasileiros, no intuito de reduzir os custos
de investimento em ativo imobilizado e propiciar o reequipamento e modernização da área portuária
nacional.
Para fis de controle aduaneiro, o território brasileiro é dividido em duas zonas
Zona primária: porto, aeroporto e regiões situadas na fronteira sob controle aduaneiro permanente
Zona secundária: todo o restante do território brasileiro.