Lei n.º 11091, de 12 de janeiro de 2005

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Lei n.º 11091, de 12 de janeiro de 2005
  1. Da estrutura do plano
    1. Art.6.º são 5 níveis de classificação
      1. Art. 7.º os níveis são: A, B, C, D e E
      2. Desenvolvimento e progressão
        1. Por capacitação
          1. Mudança de nível de capacitação no mesmo nível de classificação, respeitando 18 meses de interstício
          2. Por mérito
            1. Mudança de padrão de vencimento imediatamente subsequente a cada 2 anos de efetivo exercício (são 16 níveis de padrão dentro de cada classe)
            2. Matriz PCCTAE
              1. Percentuais de concessão de incentivo à qualificação
              2. Avaliação do Estágio Probatório
                1. Nesse período não precisa solicitar progressão por mérito (isso é automático)
                  1. A avaliação é realizada a cada 6 meses durante 3 anos pela chefia imediata
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