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DIREITO DE FAMILIA II
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Mind Map on DIREITO DE FAMILIA II, created by julianahiri on 03/10/2014.
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julianahiri
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DIREITO DE FAMILIA II
INVALIDADES DO CASAMENTO
INEXISTENTE
hj são as causas
falta de celebração
falta de vontade
falta de consentimento
autoridade incompetente
entre pessoas do mesmo sexo não é mais!!!!!!!!
NULO
1548
ANULÁVEL
1550
peculiaridades
só existem nulidades textuais (na lei)
anulabilidade não pode ser reconhecida de oficio, nem incidentalmente
eficácia da sentença que torna nulo ou anulável retroage à celebração
exceção
casamento putativo
para o de boa-fé tem todos os efeitos, para o de má-fe retroage
presença de algum vício de nulidade ou anulabilidade sem que um ou ambos os nubentes saibam
produz efeitos com relação aos filhos que vieram da união
efeitos jurídicos do casamento
emancipa o nubente menor
só cessa a maioridade se ainda menor, anular a sentença, se de má-fé
impede ou suspende a prescrição entre os conjuges (união estável tb)
submete os cônjuges aos deveres recíprocos (1566)
faz vigorar o regime de bens
comunhão parcial (lei escolhe por vc)
pode ser alterado
faz existir o direito sucessório entre os cônjuges
cria parentesco por afinidade
para a prática de certos atos o cônjuge dependerá de autorização do outro ou suprimento judicial
salvo se for regime de separação absoluta ou participação final nos aquestos
regra de outorga uxória que não se aplica à União estavel!!1!
FIM DA SOCIEDADE CONJUGAL E DO VÍNCULO CONJUGAL
MORTE
real ou presumida
dissolução sempre definitiva, ainda que o morto reapareça
NULIDADE OU ANULABILIDADE
SEPARAÇÃO DE DIREITO
JUDICIAL
litigiosa
sanção ou culposa (quebra deveres do cas) - hj não se discute mais a culpa
culpa hj só pra discutir alimentos e o nome
falência ou ruptura
remédio (doença de cura improvável de um dos cônjuges)
consensual
EXTRAJUDICIAL
lei 11441/07
resolução 35/2007 CNJ
ficou mantida mesmo com a EC 66
requisitos
ausência de filhos menores ou incapazes
assistência de advogado ou defensor público
não há exigência de prazo (pode ser feita no dia seguinte ao casamento)
EC 66/2010: acabou com qquer prazo para se obter o divórcio; doutrina entende que não há mais separação (meio para o divórcio)
DIVÓRCIO
é direto, subjetivo, potestativo (basta um querer) e incondicional!
direto
EXTRAJUDICIAL: pode ser feito tb em cartório de notas (lei 12.874/2013)
pode ser feito por brasileiros no consulado no exterior
não ter filhos menores ou incapazes
JUDICIAL
LITIGIOSO
citação do outro cônjuge - é irrelevante sua vontade - decreto do divórcio independe dela (só depende de estarem casados)
CONSENSUAL
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