Art. 1º O RDM tem por propósito a especificação e a classificação das contravenções disciplinares e o
estabelecimento das normas relativas à amplitude e à aplicação das penas disciplinares, à
classificação do comportamento militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares
Art. 2º Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis. Parágrafo único – A
disciplina militar manifesta-se basicamente pela:
a) Correção de atitudes
b) Utilização total das energias em prol do serviço;
c) Cooperação espontânea em benefício da disciplina coletiva e da eficiência da instituição; e
d) Obediência pronta às ordens do superior.
Hierarquia Militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura
militarParágrafo único – O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à
seqüência de autoridade.
Art. 4º - A boa educação militar NÃO PRESCINDE da cortesia. É dever de todos, EM SERVIÇO OU NÃO,
tratarem-se mutuamente com urbanidade, e aos subordinados com atenção e justiça.
Art. 5º - As prescrições do RDM aplicam-se aos militares da Marinha da ATIVA, da RESERVA REMUNERADA e
aos REFORMADOS.
Art. 6º - Contravenção Disciplinar É TODA AÇÃO OU OMISSÃO contrária às obrigações ou aos deveres
militares estatuídos nas leis, nos regulamentos, nas normas e nas disposições em vigor que
fundamentam o Organização Militar, desde de que não incidindo no que é capitulado pelo Código
Penal Militar como crime.
Art. 8º – As contravenções disciplinares são Classificadas em graves e leves – conforme o dano – grave ou
leve – que causarem à disciplina ou ao serviço, em virtude da sua natureza intrínseca, ou das
conseqüências que delas advierem, ou puderem advir, pelas circunstâncias em que forem cometidas.
Art. 9º - No concurso de crime militar e de contravenção disciplinar, ambos de idêntica natureza, será
aplicada somente a penalidade relativa ao crime.
Art.10–São
circunstâncias
agravantes das
contravenções
disciplinares:
a) Acúmulo de contravenções simultâneas e correlatas;
b) Reincidência;
c) Conluio de duas ou mais pessoas;
d) Premeditação
e) Ter sido praticada com ofensa à honra e ao pundonor militar;
f) Ter sido praticada durante o serviço ordinário ou com prejuízo do serviço;
g) Ter sido cometida estando em risco a segurança da OM;
h) Maus antecedentes militares;
i) Ter o contraventor abusado da sua autoridade ou funcional; e
j) Ter cometido a falta em presença de subordinado.
Art. 11 – São circunstâncias
atenuantes da
contravenção Disciplinar:
a) Bons antecedentes militares;
b) Idade menor 18 anos;
c) Tempo de serviço militar menor de seis meses;
d) Prestação anterior de serviços relevantes já reconhecidos;
e) Tratamento em serviço ordinário com rigor não autorizado pelos regulamentos militares; e