AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

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gustavo mauriciu de paula
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AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
  1. INFORMATICA
    1.  Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
      1.  Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
        1. FORMULAS EXEL
          1. https://www.techtudo.com.br/listas/noticia/2016/03/68-formulas-mais-usadas-do-excel.html
        2.  Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
          1. protocolos
            1. TCP/IP
              1. É A FAMÍLHA, O CONJUNTO
                1. mensagens de e-mail
                  1. SMTP
                    1. ENVIA (send mensager)
                    2. POP3
                      1. RECEBE e EXCLUI DA ORIGEM
                      2. I MAP
                        1. RECEBE e MANTEM NA ORIGEM
                      3. internet
                        1. HTTP
                          1. NÃO SEGURO
                            1. PORTA 80
                            2. HTTPS
                              1. SEGURO
                                1. 443
                              2. UPLOADS/DOWNLOADS
                                1. FTP
                                  1. 21
                            3. NAVEGADORES
                              1. ARMAZENAMENTO
                              2. Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
                              3. MATEMATICA
                                1.  Operação com números inteiros, fracionários e decimais
                                  1. EXERCICIOS
                                    1. TEORIA
                                    2. Sistema de numeração decimal,
                                      1. EXERCICIOS
                                        1. TEORIA
                                        2. Equações de 1º e 2º graus
                                          1. EXERCICIOS
                                            1. TEORIA
                                            2. Regra de três simples,
                                              1. EXERCICIOS
                                                1. TEORIA
                                                2.  Razão e proporção,
                                                  1. EXERCICIOS
                                                    1. TEORIA
                                                    2.  Porcentagem,
                                                      1. EXERCICIOS
                                                        1. TEORIA
                                                        2. Juros simples
                                                          1. EXERCICIOS
                                                            1. TEORIA
                                                            2. Noções de estatística
                                                              1. EXERCICIOS
                                                                1. TEORIA
                                                                2.  Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa
                                                                  1. EXERCICIOS
                                                                    1. TEORIA
                                                                    2. Raciocínio Lógico,
                                                                      1. EXERCICIOS
                                                                        1. TEORIA
                                                                        2. Resolução de situações: problema.
                                                                          1. EXERCICIOS
                                                                            1. TEORIA
                                                                          2. PORTUGUES
                                                                            1. LEIS
                                                                              1.  Constituição do Estado de São Paulo
                                                                                1. Título I - Dos Fundamentos do Estado
                                                                                  1. - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º -
                                                                                    1. Artigo 2º - A lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos reduzidos para as ações cujo objeto principal seja a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais.
                                                                                      1. o estado deverá ter o objetivo de ser breve em reconhecer o direito das pessoas .
                                                                                      2. Artigo 1º - O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce as competências que não lhe são vedadas pela Constituição Federal.
                                                                                        1. competências do estado (dadas pela constituição federal ) ,e o que não for vedado (competências exclusivas para a união)
                                                                                        2. Artigo 3º - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que declara insuficiência de recursos.
                                                                                          1. o estado tem obrigação de lhe dar assitencia ,ou gratuidade em caso e insuficiencia de recursos
                                                                                          2. Artigo 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.
                                                                                            1. julgamentos . a altoridade competente devera ver as as provas (a ambos os lados poderão mostrar ) e usará essas provas para tomar sua decisão
                                                                                        3. Título II - Da Organização e Poderes
                                                                                          1. . Capítulo III - Do Poder Executivo -
                                                                                            1. Seção II – Artigo 47
                                                                                              1. Seção III – Artigo 48, 49, 50
                                                                                                1. - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53
                                                                                                  1. Seção I - Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46
                                                                                                    1. resumo do poder executivo :
                                                                                                  2. - Capítulo I Disposições Preliminares
                                                                                                    1. - Artigos 5º, 6º, 7º e 8º.
                                                                                                      1. Artigo 5º - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
                                                                                                        1. § 1º - É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições.
                                                                                                          1. § 2º - O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Constituição.
                                                                                                          2. Artigo 6º - O Município de São Paulo é a Capital do Estado.
                                                                                                            1. Artigo 7º - São símbolos do Estado a bandeira, o brasão de armas e o hino.
                                                                                                              1. Artigo 8º - Além dos indicados no art. 26 da Constituição Federal, incluem-se entre os bens do Estado os terrenos reservados às margens dos rios e lagos do seu domínio.
                                                                                                          3. Título III – Da Organização do Estado -
                                                                                                            1. - Capítulo I - Da Administração Pública
                                                                                                              1. – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115
                                                                                                                1. 115
                                                                                                                  1. - Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII -
                                                                                                              2. - Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis
                                                                                                                1. Artigo 124
                                                                                                                  1. - Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 -
                                                                                                                2. - Título VII
                                                                                                                  1. Capítulo VII – Da Proteção Especial
                                                                                                                    1. – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência –
                                                                                                                      1. Artigos 277, 278, 279, 280, 281
                                                                                                                    2. Capítulo III
                                                                                                                      1. – Seção I Da Educação
                                                                                                                        1. Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258.
                                                                                                                    3. – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais
                                                                                                                      1. Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
                                                                                                                    4. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei Nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
                                                                                                                      1.  Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
                                                                                                                        1. OK
                                                                                                                        2.  Ética e sociedade
                                                                                                                          1. a) SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III - Capítulo I e II; Título VIII).
                                                                                                                          2.  Postura e ética profissional
                                                                                                                            1. a) CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
                                                                                                                              1. OK
                                                                                                                            2.  Ética na administração pública
                                                                                                                              1. a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8 de Maio de 2014. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011.
                                                                                                                              2.  Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos
                                                                                                                                1. a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8 de Maio de 2014. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011.
                                                                                                                                2.  Desvios de conduta
                                                                                                                                  1. a) SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 06 de Junho de 2003).
                                                                                                                                    1. OK
                                                                                                                                  2.  Eficácia no Atendimento presencial e à distância
                                                                                                                                    1. a) SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.
                                                                                                                                  Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                  OmaimaE
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                                                                                                                                  Talya Hambling
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                                                                                                                                  Marilia Ferreira