EXTINÇÃO do CRED TRIB I

Description

Tributário e Financeiro Mind Map on EXTINÇÃO do CRED TRIB I, created by Mateus de Souza on 10/02/2019.
Mateus de Souza
Mind Map by Mateus de Souza, updated 3 months ago
Mateus de Souza
Created by Mateus de Souza almost 6 years ago
54
2

Resource summary

EXTINÇÃO do CRED TRIB I
  1. 1. ESPÉCIES

    Annotations:

    • JURISPRUDÊNCIA IMPORTANTE: - Não há reserva de Lei Complementar Federal para tratar de novas hipóteses de suspensão e extinção de créditos tributários[salvo prescrição e decadência]. Possibilidade de o Estado-Membro estabelecer regras específicas de quitação de seus próprios créditos tributários. STF. Plenário. ADI 2.405/RS, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/09/2019. - Assim, nada impede que o Estado-membro preveja, por lei, extinção do crédito tributário por meio de dação em pagamento de bens móveis; Q1992202
    1. I. PAGAMENTO
      1. II. CONSIG PGMT
        1. IV. CONVERS DEPOSIT REND
          1. III. HOMOL PGMT ANTECIP
            1. V. DAÇÃO IMÓVEL
              1. VI. DEC JUD / ADM DEFINIT
                1. VII. PRESCR / DECAD
                  1. VIII. RESMISS / TRANSA / COMPENS
                  2. 2. PAGAMENTO
                    1. II. SEM PRESUNÇÕES

                      Annotations:

                      •  Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento: I - quando parcial, das prestações em que se decomponha; II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
                      1. I. PRAZO 30 DIAS
                        1. SALVO DISP
                          1. LEGIS TRIB
                          2. III. IMPUTAÇÃO
                            1. 1. CONTRIB / RESP
                              1. 2. CONTR MELH / TAX / IMPOST
                                1. 3. CRESCEN PRESCR
                                  1. 4. DECRES MONT
                                2. 3. PGMT INDEVIDO
                                  1. I. RESTIUIÇÃO
                                    1. INDEPEND PROTEST
                                    2. II. PRAZO 05 ANOS
                                      1. EXTINÇÃO CRED/ DEC DEFIN
                                      2. III. ANULATÓRIA

                                        Annotations:

                                        • - Art. 169, CTN Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.  Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada. - Súmula 625-STJ: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
                                        1. 02 ANOS
                                          1. DA DEC ADM NEGOU REST
                                          2. IV. TRIB IND
                                            1. SÓ CONTRIB DE DIR

                                              Annotations:

                                              • Importante saber dessa exceção: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.TRIBUTÁRIO. ICMS. COMBUSTÍVEL. CONSUMIDOR FINAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.299.303/SC.1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.299.303/SC (Rel. Min.Cesar Asfor Rocha, DJe de 14.8.2012), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou entendimento no sentido de que o usuário do serviço de energia elétrica (consumidor em operação interna), na condição de contribuinte de fato, é parte legítima para discutir a incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica ou para pleitear a repetição do tributo mencionado, não sendo aplicável à hipótese a orientação firmada no julgamento do REsp 903.394/AL (1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26.4.2010 - recurso submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC).2. Tal entendimento é aplicável, mutatis mutandis, ao caso concreto, não obstante se refira a pedido de compensação do ICMS supostamente pago a maior no regime de substituição tributária.3. Agravo regimental não provido.(AgRg no RMS 28.044/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 21/11/2012)
                                              1. REQUISITOS

                                                Annotations:

                                                • - Não ter repassado o valor do imposto no preço ou, caso tenha repassado no preço, ter autorização expressa do terceiro que assumiu o encargo.
                                            Show full summary Hide full summary

                                            Similar

                                            MR BRYANT AMERICAN NATION FINAL FLASHCARDS
                                            grantwilliammaxe
                                            physics gcse key terms
                                            lmarine
                                            GCSE REVISION TIMETABLE
                                            gracemiddleton
                                            Biology B3
                                            James Burns
                                            IGCSE Chemistry Revision
                                            sachakoeppen
                                            Think Python
                                            tsilvo2001
                                            3.1 Keywords - Marketing
                                            Mr_Lambert_Hungerhil
                                            Social Influence
                                            olimcconnell
                                            Maths: Formulas for Areas & Perimeters of Shapes
                                            Annan S
                                            SFDC App Builder 1 (26-50)
                                            Connie Woolard