DIREITOS FUNDAMENTAIS

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DIREITOS FUNDAMENTAIS
  1. I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
    1. Poderá haver tratamento desigual (discriminatório) entre pessoas que estão em situação diferentes.
      1. Não autoriza ao Poder Judiciário estender a alguns grupos vantagens estabelecidas por lei a outros.
      2. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
        1. Princípio da legalidade se apresenta quando a Carta Magna utiliza a palavra “lei” em um sentido mais amplo, abrangendo não somente a lei em sentido estrito, mas todos e qualquer ato normativo estatal, incluindo atos infralegais, que obedeça às formalidades que lhe são próprias e contenha uma regra jurídica.
          1. Princípio da reserva legal é evidenciado quando a Constituição exige expressamente que determinada matéria seja regulada por lei formal ou atos com força de lei.
            1. Reserva legal absoluta, a norma constitucional exige, para sua integral regulamentação, a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional e elaborado de acordo com o processo legislativo previsto pela Constituição.
              1. Reserva legal relativa, por sua vez, apesar de a Constituição exigir lei formal, esta permite que a lei fixe apenas parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá-la por ato infralegal, respeitados os limites estabelecidos pela legislação.
                1. Reserva legal simples é aquela que exige lei formal para dispor sobre determinada matéria, mas não especifica qual o conteúdo ou a finalidade do ato.
                  1. Reserva legal qualificada, por sua vez, além de exigir lei formal para dispor sobre determinada matéria, já define, previamente, o conteúdo da lei e a finalidade do ato.
                2. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
                  1. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
                    1. STF veda o acolhimento a denúncias anônimas.
                      1. STF considerou inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos.
                        1. Não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. Exemplo: discurso que incitem o racismo.
                        2. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
                          1. Independentemente de configurarem ou não infrações penais
                            1. Se aplica tanto a pessoas físicas quanto a jurídicas
                              1. Indenizações material, moral e à imagem são cumuláveis
                                1. O direito à indenização independe de o direito à resposta ter sido, ou não, exercido, bem como de o dano caracterizar, ou não, infração penal.
                                  1. O TCU não pode manter em sigilo a autoria de denúncia contra administrador público a ele apresentada.
                                  2. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
                                    1. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
                                      1. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
                                        1. Se a pessoa se recusar a cumprir a prestação alternativa, poderá excepcionalmente sofrer restrição de direitos.
                                          1. Não existindo lei que estabeleça prestação alternativa, aquele que deixou de cumprir a obrigação legal a todos imposta não poderá ser privado de seus direitos.
                                          2. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
                                            1. Direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado.
                                              1. Responderá, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição
                                                1. Não pode ser restringida pelo exercício ilegítimo da censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional
                                                2. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
                                                  1. Violação ensejará indenização
                                                    1. Indenizações por dano material e por dano moral são cumuláveis,
                                                      1. Pessoas jurídicas também
                                                        1. Não é necessário ofensa à reputação do indivíduo
                                                          1. Não se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA.
                                                            1. É válida decisão judicial proibindo a publicação de fatos relativos a um indivíduo por empresa jornalística.
                                                              1. No caso de servidor público, a indenização está sujeita a uma cláusula de modicidade.
                                                                1. Inviolabilidade do sigilo de dados complementa a previsão do direito à intimidade e vida privada
                                                                  1. Sigilo bancário
                                                                    1. Poder Judiciário pode determinar a quebra do sigilo bancário e do sigilo fiscal.
                                                                      1. As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s) federais e estaduais (mas não as municipais) podem determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal.
                                                                        1. Autoridades fiscais procedam à requisição de informações a instituições.
                                                                          1. Haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e as informações sejam consideradas indispensáveis pela autoridade administrativa competente
                                                                          2. O Ministério Público pode determinar a quebra do sigilo bancário de conta da titularidade de ente público e no âmbito de procedimento administrativo que vise à defesa do patrimônio público
                                                                            1. Necessário que haja individualização do investigado e do objeto da investigação.
                                                                              1. Dados bancários somente podem ser usados para os fins da investigação que lhes deu origem
                                                                            2. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
                                                                              1. Conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a: i) qualquer compartimento habitado; ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.
                                                                                1. É válido Ingresso de autoridade policial no estabelecimento profissional, inclusive durante a noite, para instalar equipamentos de captação de som
                                                                                  1. Ingresso na casa do indivíduo
                                                                                    1. Com o consentimento do morador.
                                                                                      1. Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia.
                                                                                        1. A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.
                                                                                        2. Inviolabilidade domiciliar também se aplica ao fisco e à polícia judiciária
                                                                                          1. Força policial, tendo ingressado na casa de indivíduo, durante o dia, com amparo em ordem judicial, prolongue suas ações durante o período noturno
                                                                                          2. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
                                                                                            1. Admite-se, mesmo sem previsão expressa na Constituição, que lei ou decisão judicial também possam estabelecer hipóteses de interceptação das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados, sempre que a norma constitucional esteja sendo usada para acobertar a prática de ilícitos.
                                                                                              1. Interceptação das comunicações telefônicas so pode ser determinada pelo Poder Judiciário.
                                                                                                1. ordem judicial
                                                                                                  1. existência de investigação criminal ou instrução processual penal
                                                                                                    1. lei que preveja as hipóteses e a forma em que esta poderá ocorrer;
                                                                                                      1. Deverá ser fundamentada, devendo o magistrado indicar a forma de sua execução, que não poderá ter prazo maior que quinze dias, renovável por igual período. Pode haver renovações sucessivas desse prazo.
                                                                                                        1. Se existirem razoáveis indícios de autoria ou participação na infração penal;
                                                                                                          1. Se existirem razoáveis indícios de autoria ou participação na infração penal;
                                                                                                            1. Se o fato investigado constituir infração penal punida com reclusão.
                                                                                                              1. Válida a prova de um crime descoberta acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente para apuração de crime diverso
                                                                                                                1. Será admitida mesmo em se tratando de conversa entre acusado em processo penal e seu defensor.
                                                                                                                  1. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar
                                                                                                                  2. Quebra do sigilo das comunicações telefônicas,pode ser determinada pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) e pelo Poder Judiciário.
                                                                                                                  3. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
                                                                                                                    1. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.
                                                                                                                      1. É inconstitucional a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista.
                                                                                                                        1. Não pode a Fazenda Pública obstaculizar a atividade empresarial com a imposição de penalidades no intuito de receber imposto atrasado.
                                                                                                                          1. Não é admissível a exigência, pela Fazenda Pública, de fiança para a impressão de notas fiscais pelo contribuinte em débito com o Fisco.
                                                                                                                          2. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
                                                                                                                            1. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
                                                                                                                              1. O direito de reunião é protegido por mandado de segurança, e não por habeas corpus.
                                                                                                                              2. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
                                                                                                                                1. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
                                                                                                                                  1. Pluralidade de pessoas
                                                                                                                                    1. Estabilidade:
                                                                                                                                      1. Surgem a partir de um ato de vontade
                                                                                                                                        1. independe da aquisição de personalidade jurídica
                                                                                                                                          1. vedação às associações de caráter paramilitar.
                                                                                                                                            1. Treinamento de seus membros a finalidades bélicas
                                                                                                                                              1. Organização hierárquica e o princípio da obediência.
                                                                                                                                            2. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
                                                                                                                                              1. XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
                                                                                                                                                1. XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
                                                                                                                                                  1. Autorização expressa dos filiados para que a associação os represente não pode ser substituída por uma autorização genérica nos estatutos da entidade.
                                                                                                                                                  2. XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
                                                                                                                                                    1. Desapropriação em três hipóteses: necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.
                                                                                                                                                      1. Prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvadas algumas exceções determinadas constitucionalmente
                                                                                                                                                        1. Desapropriação para fins de reforma agrária;
                                                                                                                                                          1. Dar-se-á mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
                                                                                                                                                          2. Desapropriação de imóvel urbano não-edificado que não cumpriu sua função social;
                                                                                                                                                            1. indenização se dará mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
                                                                                                                                                              1. Competência do Município
                                                                                                                                                              2. Desapropriação confiscatória.
                                                                                                                                                                1. desapropriação sem indenização
                                                                                                                                                                  1. Culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo.
                                                                                                                                                            2. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
                                                                                                                                                              1. A requisição é compulsória para o particular.
                                                                                                                                                                1. Propriedade continua sendo do particular: é apenas cedida gratuitamente ao Poder Público.
                                                                                                                                                                  1. Não é possível, devido ao modelo federativo adotado pelo Brasil, que um ente político requisite administrativamente bens, serviços e pessoal de outro.
                                                                                                                                                                  2. XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
                                                                                                                                                                    1. A pequena propriedade rural trabalhada pela família pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos estranhos à sua atividade produtiva.
                                                                                                                                                                      1. Pequena propriedade rural, caso não trabalhada pela família, pode ser penhorada para pagamento de débitos decorrentes e débitos estranhos à sua atividade produtiva.
                                                                                                                                                                      2. XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
                                                                                                                                                                        1. XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
                                                                                                                                                                          1. XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
                                                                                                                                                                            1. XXX - é garantido o direito de herança;
                                                                                                                                                                              1. XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
                                                                                                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                                TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                                                                                                                                                Eduardo .
                                                                                                                                                                                Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                                                                                Maria José
                                                                                                                                                                                Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                                                                                                                                                                Silvio R. Urbano da Silva
                                                                                                                                                                                CONSTITUIÇÃO
                                                                                                                                                                                Mateus de Souza
                                                                                                                                                                                Organização político administrativa - UNIÃO
                                                                                                                                                                                eliana_belem
                                                                                                                                                                                Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                                                                                                                                                Anaximandro Martins Leão
                                                                                                                                                                                Espécies de Agente Público
                                                                                                                                                                                Gik
                                                                                                                                                                                Poder Constituinte
                                                                                                                                                                                Jay Benedicto