o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
princípios
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
VII - valorização do profissional da educação escolar
VIII - gestão democrática do ensino público
garantia de padrão de qualidade
valorização da experiência extra-escolar
vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais
consideração com a diversidade étnico-racial.
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete)
anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino
fundamental; c) ensino médio
educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade
atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e
modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino
O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo
de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente
constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo