RDC 216/2004

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Francyeli Albuquerque
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RDC 216/2004
  1. Controle integrado de vetores e pragas urbanas
    1. edificação, as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser livres de vetores e pragas urbanas. Com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos mesmos. Quando as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes, o controle químico deve ser empregado e executado por empresa especializada, conforme legislação específica, com produtos desinfestantes regularizados pelo Ministério da Saúde. Quando aplicável, os equipamentos e os utensílios, antes de serem reutilizados, devem ser higienizados para a remoção dos resíduos de produtos desinfectados.
    2. Abastecimento de água
      1. Deve ser utilizada somente água potável para manipulação de alimentos. O gelo para utilização em alimentos deve ser fabricado a partir de água potável, mantido em condição higiênico-sanitária que evite sua contaminação. O vapor, quando utilizado em contato direto com alimentos ou com superfícies que entrem em contato com alimentos, deve ser produzido a partir de água potável e não pode representar fonte de contaminação. O reservatório de água deve ser edificado e ou revestido de materiais que não comprometam a qualidade da água.
      2. Manejo dos resíduos
        1. O estabelecimento deve dispor de recipientes identificados e íntegros, de fácil higienização e transporte, em número e capacidade suficientes para conter os resíduos
        2. Manipuladores
          1. Os manipuladores que apresentarem lesões e ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos devem ser afastados da atividade de preparação de alimentos enquanto persistirem essas condições de saúde. Os manipuladores devem ter asseio pessoal, apresentando-se com uniformes compatíveis à atividade, conservados e limpos. Os manipuladores devem lavar cuidadosamente as mãos ao chegar ao trabalho, antes e após manipular alimentos, após qualquer interrupção do serviço.
          2. PORTARIA 275/2002 ANVISA
            1. Controle integrado de vetores e pragas urbanas
              1. Ausência de vetores e pragas urbanas ou qualquer evidência de sua presença como fezes, ninhos e outros. Adoção de medidas preventivas e corretivas com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação de vetores e pragas urbanas.
              2. Abastecimento de água
                1. Idem RDC 2016/2004
                2. Manejo dos resíduos
                  1. Idem RDC 2016/2004
                  2. Manipuladores
                    1. Idem RDC 2016/2004
                    2. Matérias-primas, ingredientes e embalagens
                      1. Idem RDC 2016/2004
                      2. Portaria 78/2009
                        1. Panos de limpeza
                          1. Panos que, quando utilizados em superfícies que entrem em contato com alimentos, devem ser substituídos a cada 2 horas, não excedendo 3 horas, podendo ser utilizado novamente, após higienização.
                          2. Panos de limpeza descartáveis
                            1. Panos que, quando utilizados em superfícies que entrem em contato com alimentos, devem ser descartados a cada 2 horas, não excedendo 3 horas, sem serem utilizados novamente.
                            2. Controle integrado de pragas
                              1. Idem RDC 2016/2004
                              2. Abastecimento de água
                                1. Idem 2016/2004
                                2. Manejo de resíduos
                                  1. Coletores de resíduos do estabelecimento de fácil higienização e transporte, devidamente identificados, integros, dotados de tampas, sacos plásticos e em núme
                                  2. Manipuladores
                                    1. Idem RDC 2016/2004 - Controle de saúde dos manipuladores realizado de acordo com a legislação específica, sendo mantidos registros.
                                    2. Matérias-primas, ingredientes e embalagens
                                      1. Idem 2016/2004
                                  3. Matérias-primas, ingredientes e embalagens
                                    1. Os serviços de alimentação devem especificar os critérios para avaliação e seleção dos fornecedores de matérias-primas, ingredientes e embalagens. As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser submetidos à inspeção e aprovados na recepção. As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser armazenados sobre paletes, estrados e ou prateleiras, respeitando-se o espaçamento mínimo necessário para garantir adequada ventilação, limpeza e, quando for o caso, desinfecção do local.
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