Lei 4324/64

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Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia.
San Diego  Souza
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San Diego  Souza
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Resource summary

Lei 4324/64
  1. Institui o CFO e CRO's
    1. 1 CFO e 27 CRO's (Art. 1)
      1. CFO + CRO's = Autarquia de direito público e autonomia administrativa e finaceira responsável por supervisionar a etica profissional (Art. 2)
        1. Composição CFO: 9 membros e 9 suplentes brasileiros, com mandato trienal, eleitos por voto secreto e maioria absoluta em assembleia com delegados dos CRO's (Art. 3)
          1. Atribuições do CFO: regimento interno, eleger pres. e sec. geral, CEO, supervisionar CRO's, eleições, aprovar orçamento anual e contas. ( Art. 4)
            1. A diretoria do CFO (Pres., vice, sec. e tesou.) é eleita na primeira reunião (Art. 6) e cabe ao pres. presidir sessões, representar CFO e velar pelo decoro (Art. 7)
              1. Renda do CFO: 20% imposto sindical, 1/3 anuidades, 1/3 taxa de carteira, 1/3 multas, doações e bens adquiridos (Art. 8)
          2. Composição CRO's: 5 membros e 5 suplentes brasileiros, com mandato bienal, eleitos por voto secreto e maioria absoluta em assembleia com os CD's (Art. 9)
            1. A diretoria do CRO é composta por pres., sec. tesou., eleitos na primeira reunião (Art. 10).
              1. Atribuições do CRO: inscrição e cancelamento, fiscalizar profissão, ética prof., regimento interno, eleger delegado eleitor CFO, expedir carteiras, submeter ao CFo seu orçamento e contas (Art. 11)
                1. Renda do CRO: taxa de inscrição, 2/3 anuidades, 2/3 taxa de carteira, 2/3 multas, doações e bens adquiridos (Art. 12)
          3. CD's só podem execer a profissão após validação do diploma e inscrição no CRO. As clínicas também devem estar inscritas no CRO. Consultórios internos estão dispensados de pagar taxa de inscrição e anuidade (Art. 13).
            1. O profissional inscrito receberá uma carteira. Caso passe a exercer em outro estado, terá até 90 dias para solicitar inscrição secundária (Art. 14). A carteira valerá como documento (Art 15).
              1. Aquele que mediante anuncio ou afins praticar o exercício da odontologia e não estiver inscrito, sofrerá penalidade por exercício ilegal (Art. 16).
                1. O poder disciplinar compete ao CRO (Art. 17). Penas: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão 30 dias, cassação (Art. 18).
            2. A Assembleia é constituída pelos CD's inscritos (Art. 19). Competências: Ouvir e discutir relatório da diretoria uma vez por ano; autorizar alienação de imóveis; fixar/alterar taxas; eleger delegado e suplente para eleição do CFO (Art. 20).
              1. 1a convocação: maioria absoluta dos membros. 2a convocação: qualquer número. Deliberações serão feitas por maioria absoluta (Art. 21).
              2. Voto obrigatório e pessoal em toda eleição. Falta gera multa. Os CD's fora da sede podem votar via correspondência. As eleições deve ser anunciadas em veiculo de mídia 30 dias antes (Art. 22)
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