CFO + CRO's = Autarquia de direito público e autonomia
administrativa e finaceira responsável por supervisionar
a etica profissional (Art. 2)
Composição CFO: 9 membros e 9 suplentes brasileiros,
com mandato trienal, eleitos por voto secreto e maioria
absoluta em assembleia com delegados dos CRO's (Art. 3)
Atribuições do CFO: regimento interno, eleger pres. e
sec. geral, CEO, supervisionar CRO's, eleições, aprovar
orçamento anual e contas. ( Art. 4)
A diretoria do CFO (Pres., vice, sec. e tesou.) é eleita na
primeira reunião (Art. 6) e cabe ao pres. presidir sessões,
representar CFO e velar pelo decoro (Art. 7)
Renda do CFO: 20% imposto sindical, 1/3 anuidades, 1/3
taxa de carteira, 1/3 multas, doações e bens adquiridos
(Art. 8)
Composição CRO's: 5 membros e 5 suplentes
brasileiros, com mandato bienal, eleitos por voto
secreto e maioria absoluta em assembleia com os CD's
(Art. 9)
A diretoria do CRO é composta por pres., sec. tesou.,
eleitos na primeira reunião (Art. 10).
Atribuições do CRO: inscrição e cancelamento,
fiscalizar profissão, ética prof., regimento interno,
eleger delegado eleitor CFO, expedir carteiras,
submeter ao CFo seu orçamento e contas (Art. 11)
Renda do CRO: taxa de inscrição, 2/3 anuidades, 2/3
taxa de carteira, 2/3 multas, doações e bens
adquiridos (Art. 12)
CD's só podem execer a profissão após validação do diploma e
inscrição no CRO. As clínicas também devem estar inscritas no
CRO. Consultórios internos estão dispensados de pagar taxa de
inscrição e anuidade (Art. 13).
O profissional inscrito receberá uma carteira. Caso passe a
exercer em outro estado, terá até 90 dias para solicitar
inscrição secundária (Art. 14). A carteira valerá como
documento (Art 15).
Aquele que mediante anuncio ou afins praticar o exercício da
odontologia e não estiver inscrito, sofrerá penalidade por
exercício ilegal (Art. 16).
O poder disciplinar compete ao CRO (Art. 17). Penas:
advertência confidencial, censura confidencial, censura
pública, suspensão 30 dias, cassação (Art. 18).
A Assembleia é constituída pelos CD's inscritos (Art. 19).
Competências: Ouvir e discutir relatório da diretoria uma vez
por ano; autorizar alienação de imóveis; fixar/alterar taxas;
eleger delegado e suplente para eleição do CFO (Art. 20).
1a convocação: maioria absoluta dos membros. 2a
convocação: qualquer número. Deliberações serão feitas por
maioria absoluta (Art. 21).
Voto obrigatório e pessoal em toda eleição. Falta gera
multa. Os CD's fora da sede podem votar via
correspondência. As eleições deve ser anunciadas em
veiculo de mídia 30 dias antes (Art. 22)