Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí

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Policia Miliar Piaui 2020 (Estatuto dos Policiais Militares do Piauí ) Mind Map on Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí, created by Jorge Junior on 17/02/2020.
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Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí
  1. LEI N.º 3.808, DE 16 DE JULHO DE 1981
    1. PM

      Annotations:

      • Art. 8º - A condição jurídica dos policiais–militares é definida pelos dispositivos constitucionais que lhe forem aplicáveis, por este Estatuto e pela legislação que lhe outorgar direitos e prerrogativas e lhes impuser deveres e obrigações. Art. 9º - O disposto neste Estatuto aplica-se no que couber: I – aos policiais-militares da reserva remunerada e reformados; II – aos capelães policiais-militares. 
      1. regula

        Annotations:

        • Art. 1º - O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos policiais–militares do Estado do Piauí.  
        1. situações

          Annotations:

          • § 1º - Os policiais–militares encontram-se em uma das seguintes situações: a) na ativa: I – os policiais–militares de carreira; II – os incluídos na Polícia Militar voluntariamente, durante os prazos a que se obrigam a servir; III – os componentes da reserva remunerada quando convocados; e  IV – os alunos de órgãos de formação de policiais–militares da ativa.  b) na inatividade:  I – na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado do Piauí, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação;  II – reformados, quando tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuam a perceber remuneração do Estado do Piauí.
          1. ativa

            Annotations:

            • Art. 7º - São equivalentes as expressões "na ativa", “em serviço na ativa”, "em serviço", "em atividade" ou "em atividade policial-militar" conferidas aos policiais-militares no desempenho de cargo, comissão, encargos, incumbência ou missão, serviço ou atividade policial militar ou considerada de natureza policial-militar, nas organizações policiais-militares, bem como ou em outros órgãos do Estado do Piauí ou na União, quando previsto em lei ou regulamento.
            1. Carreira

              Annotations:

              • Art. 5º - A carreira policial-militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades da Polícia Militar, denominada atividade policial-militar.  
              1. vitaliciedade assegurada

                Annotations:

                • § 2º - Os policiais–militares de carreira são os que no desempenho voluntário e permanente do serviço policial-militar, tem vitaliciedade assegurada.
                1. serviço policial–militar

                  Annotations:

                  • Art. 4º - O serviço policial–militar consiste no exercício de atividade inerentes à Polícia Militar e compreende todos os encargos na legislação específica e relacionados com a manutenção da ordem pública no Estado do Piauí.
                  1. exercício de atividade
                  2. atividade continuada
                    1. privativa

                      Annotations:

                      • § 1º - A carreira policial-militar é privativa do pessoal da ativa.
                      1. Inicia

                        Annotations:

                        •  Inicia-se com o ingresso na Polícia Militar e obedece à seqüência de graus hierárquicos.
                        1. ingresso na PM
                          1. graus hierárquicos
                        2. OFICIAL PM

                          Annotations:

                          • § 2º - É privativa de brasileiro nato a carreira de Oficial da Polícia Militar.
                          1. privativa
                            1. brasileiro nato
                        3. Voluntário
                          1. Reserva Remunerada

                            Annotations:

                            • Art. 6º - Os policiais-militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço.
                            1. sujeitos à prestação de serviço na ativa

                              Annotations:

                              • Art. 6º - Os policiais-militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço.
                              1. Governador do Estado

                                Annotations:

                                • convocação feita pelo Governador do Estado (Piauí)
                                1. aceitação voluntária
                                  1. caráter transitório
                                  2. conveniência para o serviço.

                                    Annotations:

                                    • Art. 6º - Os policiais-militares da reserva remunerada poder„o ser convocados para o serviÁo ativo, em car·ter transitÛrio e mediante aceitaÁ„o volunt·ria, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniÍncia para o serviÁo. 
                              2. Aluno de CF
                              3. inativa
                                1. Reserva Remunerada
                                  1. Reformados
                                2. deveres
                                  1. obrigações
                                    1. direitos
                                      1. prerrogativas
                                      2. Subordina-se operacionalmente

                                        Annotations:

                                        • Art. 2º - A Polícia Militar do Estado do Piauí, subordinada operacionalmente ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, é uma instituição permanente, considerada força auxiliar e reserva do Exército, com organização e atribuições definidas em Lei.
                                        1. Secretário de Justiça
                                          1. Secretário de Segurança Pública
                                          2. integrantes
                                            1. categoria especial dos servidores públicos estaduais
                                            2. DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR
                                              1. aprovação em concurso público

                                                Annotations:

                                                • Art. 10 - O ingresso na Polícia Militar fica condicionado à aprovação em concurso público, que poderá ser regionalizado, com exames de conhecimentos, exame psicológico,exame de saúde, exame de aptidão física e investigação social. (Alterado pela LC n° 35, de 06.11.2003)
                                                • § 4º O candidato terá o direito de conhecer as razões de sua reprovação em quaisquer fases do concurso, sendo-lhe permitida a apresentação de recursos. (Acrescentado pela LC n° 35, de 06.11.2003)
                                                • § 5º Excetuadas as razões de reprovação no exame psicológico e na investigação social, cuja publicidade será restrita ao candidato, os resultados de cada uma das fases do concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado. (Acrescentado pela LC n° 35, de 06.11.2003) 
                                                • § 6º A habilitação em quaisquer das etapas do concurso público ou no curso de formação para ingresso não poderá ser aproveitada para provimento de cargo distinto ou para outro concurso. Acrescentado pela LC n° 35, de 06.11.2003)
                                                1. etapas
                                                  1. curso de formação

                                                    Annotations:

                                                    • § 1º Após todas as etapas do concurso, os candidatos a serem nomeados farão curso de formação para ingresso. (Acrescentado pela LC n° 35, de 06.11.2003)
                                                    • § 3º A aprovação no curso de formação para ingresso atenderá ao disposto no regulamento do Órgão de ensino da Polícia Militar e constituirá requisito indispensável para a nomeação no cargo.
                                                    • § 4º O candidato inscrito no curso de formação fica sujeito à contribuição previdenciária
                                                    1. ingresso
                                                      1. matricula
                                                        1. praças

                                                          Annotations:

                                                          • § 1º A matrícula do candidato no curso de formação para ingresso no quadro de praças ficará condicionada: 
                                                          • I – à aprovação nos exames do concurso;
                                                          • II – ao resultado da investigação social, conforme deliberação da Comissão do Concurso;
                                                          • III – ter idade mínima de dezoito anos e máxima de trinta anos no período de inscrição para o concurso;
                                                          • IV – à conclusão do curso de ensino médio
                                                          1. 2 anos
                                                            1. 3 anos

                                                              Annotations:

                                                              • Art. 1º - (inciso) 2º Durante o prazo de 3 (três) anos contados da posse, não poderá o policial militar ser afastado da sua atividade fim nem ser removido, redistribuido ou transferido.
                                                              1. NÃO PODERÁ
                                                                1. ser afastado da sua atividade fim
                                                                  1. ser removido
                                                                    1. redistribuido
                                                                      1. transferido
                                                                  2. oficiais

                                                                    Annotations:

                                                                    • I- à aprovação nos exames do concurso; 
                                                                    • II- ao resultado da investigação social, conforme deliberação da Comissão do Concurso;
                                                                    • III- ter a idade mínima de vinte e um anos e máxima de trinta anos no período de inscrição para o concurso;
                                                                    • IV- à conclusão do curso superior de graduação em bacharelado em Direito
                                                                    • § 1º-B Poderá ser exigido conclusão do curso superior de graduação em apenas uma área específica do conhecimento para ingresso nos quadros de oficiais, conforme previsão no edital do concurso
                                                                    • § 1º-C As cargas horárias dos cursos de adaptação para ingresso nos quadros de oficiais médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, capelães e veterinários serão reguladas conforme dispuser norma interna da Corporação.
                                                                    1. 5 anos
                                                                    2. PM
                                                                      1. ressarcir ao erário estadual

                                                                        Annotations:

                                                                        • § 5º O policial militar deverá ressarcir ao erário estadual o valor percebido a título de bolsa, se no momento da investidura não preencher os requisitos necessários ao desempenho do cargo ou pedir exoneração antes de completar:
                                                                        • a) cinco anos de exercício do cargo, se oficial; 
                                                                        • b) dois anos de exercício do cargo, se praça. 
                                                                        1. investidura no cargo

                                                                          Annotations:

                                                                          • Art. 11-A. Para a investidura nos cargos da polícia militar, além de outros requisitos básicos previstos em lei, serão também exigidos os seguintes: (Acrescentado pela LC n° 35, de 06.11.2003)
                                                                          • I – permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria discriminada no edital do concurso;
                                                                          • II – altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta), para homens, e 1,55 (um metro e cinqüenta e cinco centímetros), para mulheres; Parágrafo único. A comprovação de possuir a altura mínima poderá ser exigida na data da inscrição ou em outra data, conforme previsão no edital do concurso.
                                                                          • III – aprovação no curso de formação para ingresso.
                                                                          1. CNH
                                                                            1. 1,60 (Homens) e 1,55 (Mulheres)
                                                                              1. aprovação no curso de formação
                                                                        2. Estado do Piauí

                                                                          Annotations:

                                                                          • Academia de Polícia Militar do Estado do Piauí, Batalhões, Companhias Militares ou outras entidades congêneres, observada  a seguinte duração mínima:
                                                                          • I – Curso de Formação de oficiais: 2.400h/a (duas mil e quatrocentas horas-aula); 
                                                                          • II – Curso de Formação de Soldados, de Cabos e de Sargentos: 600h/a (seiscentas horas-aula) 
                                                                          1. bolsa

                                                                            Annotations:

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                                                                            1. estabelecimentos
                                                                              1. Requisitos

                                                                                Annotations:

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                                                                                • Parágrafo Único – O disposto neste Capítulo aplica-se, também aos candidatos ao ingresso nos Quadros de Oficiais em que é exigido o diploma de estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal.
                                                                            2. classificatórios e habilitatórios

                                                                              Annotations:

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                                                                              1. exames de conhecimentos
                                                                                1. exames excetuados
                                                                                  1. exames práticos
                                                                                  2. habilitatório

                                                                                    Annotations:

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                                                                                    1. demais fases
                                                                                  3. mulheres

                                                                                    Annotations:

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                                                                                    1. vagas
                                                                                      1. 10%
                                                                                    2. banca
                                                                                      1. NÃO PODEM PARTICIPAR

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. cônjuge
                                                                                          1. de
                                                                                            1. inscrito no concurso público
                                                                                          2. companheiro
                                                                                            1. parente consangüíneo (até o 3º grau)

                                                                                              Annotations:

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                                                                                          3. comissão
                                                                                            1. exame de conhecimento
                                                                                              1. testes objetivos
                                                                                                1. testes dissertativos
                                                                                                  1. testes práticos
                                                                                                  2. aproveitamento mínimo
                                                                                                    1. 50% em cada matéria
                                                                                                      1. 60% no Geral
                                                                                                        1. ser julgado apto no teste prático
                                                                                                      2. exame psicológico

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                        • Parágrafo único. O exame será realizado por meio de representante ou comissão de representantes da instituição contratada para a realização do concurso ou por servidor ou comissão de servidores públicos efetivos e estáveis, com habilitação em psicologia. (NR)
                                                                                                        1. critérios
                                                                                                          1. científicos objetivos
                                                                                                            1. vedado
                                                                                                              1. realização de entrevistas
                                                                                                          2. exame de saúde

                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                            • Parágrafo único. O exame de saúde será realizado por meio de representante ou comissão composta de representantes da instituição contratada para a realização do concurso ou por servidor ou comissão de servidores efetivos e estáveis, com habilitação em medicina e odontologia”. (NR)
                                                                                                            1. exames médicos
                                                                                                              1. exames odontológicos
                                                                                                              2. exame de aptidão física

                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                • Parágrafo único. O exame físico será realizado por meio de representante ou comissão composta de representantes da instituição contratada para a realização do concurso ou por servidor ou comissão de servidores efetivos e estáveis, com habilitação em educação física. (NR)
                                                                                                                1. provas atléticas
                                                                                                                2. investigação social

                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                  • Parágrafo único. A Certidão de Antecedentes será expedida pelo órgão de distribuição das comarcas onde o candidato haja residido nos últimos 5 (cinco) anos. (NR)
                                                                                                                  1. apuração
                                                                                                                    1. comprovação da ausência de antecedentes criminais

                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                3. DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA
                                                                                                                  1. base institucional

                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                    1. hierarquia

                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                      1. ordenação de autoridade em níveis diferentes
                                                                                                                        1. posto ou graduações
                                                                                                                          1. antiguidade
                                                                                                                        2. respeito
                                                                                                                          1. seqüência de autoridade
                                                                                                                          2. Ciclos hierárquicos

                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                            1. âmbitos de convivência entre PM's
                                                                                                                              1. desenvolver
                                                                                                                                1. camaradagem em ambiente de estima e confiança
                                                                                                                          3. disciplina

                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                            1. rigorosa observância
                                                                                                                              1. acatamento integral das leis
                                                                                                                              2. autoridade e responsabilidade
                                                                                                                                1. crescem com
                                                                                                                                  1. grau hierárquico
                                                                                                                                2. Ativa; Reserva Remunerada e Reformados

                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                  1. círculos hierárquicos e escala hierárquica

                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                    • § 5º - Sempre que o policial-militar da reserva remunerada ou reformado fizer uso do posto ou graduação, deverá fazê-lo mencionando essa situação.
                                                                                                                                    • Art. 15 – A precedência entre policiais-militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional em lei ou regulamento.
                                                                                                                                    1. Circulo de Praças
                                                                                                                                      1. Graduações
                                                                                                                                        1. Subtenentes e Sargentos
                                                                                                                                          1. Subtenente PM
                                                                                                                                            1. Primeiro Sargento PM
                                                                                                                                              1. Segundo Sargento PM
                                                                                                                                                1. Terceiro Sargento PM
                                                                                                                                            2. Cabos e Soldados
                                                                                                                                              1. Cabo PM
                                                                                                                                                1. Soldado PM
                                                                                                                                            3. SEMPRE QUE PM

                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                              1. reserva remunerada fizer uso
                                                                                                                                                1. mencionar situação
                                                                                                                                          2. Circulo de Oficiais
                                                                                                                                            1. Postos
                                                                                                                                              1. Oficiais Superiores
                                                                                                                                                1. Oficiais Intermediários
                                                                                                                                                  1. Oficiais Subalternos
                                                                                                                                                    1. Primeiro-Tenente PM
                                                                                                                                                      1. Segundo-Tenente PM
                                                                                                                                                    2. Capitão PM
                                                                                                                                                    3. Coronel PM
                                                                                                                                                      1. Tenente Coronel PM
                                                                                                                                                        1. Major PM
                                                                                                                                                    4. Governador

                                                                                                                                                      Annotations:

                                                                                                                                                      • § 1º - Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do Estado
                                                                                                                                                  2. Praças Especiais

                                                                                                                                                    Annotations:

                                                                                                                                                    • § 3º - Os Aspirantes-a-Oficial e os Alunos-Oficiais PM, são denominados Praças Especiais.
                                                                                                                                                    • Art. 16 – A precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada: 
                                                                                                                                                    • I – Os Aspirantes-a-Oficial PM são hierarquicamente superiores aos demais praças;
                                                                                                                                                    • II – Os Alunos-Oficiais PM são hierarquicamente superiores aos Subtenentes PM.
                                                                                                                                                    1. Frequentam o Círculo de Oficiais
                                                                                                                                                      1. Aspirante-a-Oficial PM

                                                                                                                                                        Annotations:

                                                                                                                                                        • I – Os Aspirantes-a-Oficial PM são hierarquicamente superiores aos demais praças;
                                                                                                                                                        1. superiores hierarquicamente aos demais praças
                                                                                                                                                        2. Excepcionalmente ou em reuniões sociais tem acesso ao Círculo de Oficiais
                                                                                                                                                          1. Aluno-a-Oficial PM
                                                                                                                                                            1. superiores hierarquicamente aos Subtenentes PM
                                                                                                                                                      2. Praças
                                                                                                                                                        1. Excepcionalmente ou em reuniões sociais tem acesso ao Círculo de Subtenentes e Sargentos
                                                                                                                                                          1. Frequentam o Círculo de Cabos e Soldados
                                                                                                                                                            1. Alunos do Curso de Formação de Soldados PM
                                                                                                                                                            2. Alunos do Curso de Formação de Sargento PM
                                                                                                                                                          2. antiguidade

                                                                                                                                                            Annotations:

                                                                                                                                                            • § 1º - A antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.
                                                                                                                                                            • § 2º - No caso de ser igual a antiguidade referida no parágrafo anterior, a antiguidade é estabelecida:
                                                                                                                                                            • a) entre policiais–militares do mesmo Quadro, pela posição nas respectivas escalas numéricas ou registros de que trata o artigo 17;
                                                                                                                                                            • b) nos demais casos, pela antiguidade no posto ou na graduação anterior, se, ainda assim, subsistir a igualdade de antiguidade, recorrer-se-á sucessivamente, aos graus hierárquicos anteriores, a data de inclusão e à data de nascimento para definir a precedência e , neste último caso, o mais velho considerado mais antigo;
                                                                                                                                                            • c) entre os alunos de um mesmo órgão de formação de policiais-militares, de acordo com o regulamento de respectivo órgão, se não estiverem especificamente enquadrados nas letra "a" e "b
                                                                                                                                                            1. contada a partir
                                                                                                                                                              1. data da assinatura
                                                                                                                                                                1. promoção
                                                                                                                                                                  1. nomeação
                                                                                                                                                                    1. declaração
                                                                                                                                                                      1. inclusão
                                                                                                                                                                      2. salvo
                                                                                                                                                                        1. taxativamente fixada outra data
                                                                                                                                                                      3. ativa
                                                                                                                                                                        1. igualdade de posto ou graduação

                                                                                                                                                                          Annotations:

                                                                                                                                                                          • § 3º - Em igualdade de posto ou graduação, os policiais-militares da ativa têm precedência sobre os da inatividade.
                                                                                                                                                                          • § 4º - Em igualdade de posto ou graduação, a precedência entre os policiais-militares de carreira na ativa e os da reserva remunerada que as tiverem convocados é definida pelo tempo de efetivo serviço no posto ou graduação.
                                                                                                                                                                          1. precedência sobre os da inatividade
                                                                                                                                                                2. DO CARGO E DA FUNÇÃO POLICIAIS MILITARES

                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                  1. Cargo

                                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                                    • Art. 20 – Os cargos policiais-militares são providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para seu desempenho.
                                                                                                                                                                    • Art. 24 – O policial-militar ocupante do cargo provido em caráter efetivo ou interino, de acordo com o Parágrafo Único do art. 20, faz jus às gratificações e a outros direitos correspondentes ao cargo, conforme previsto em lei.
                                                                                                                                                                    • Art. 25 – As obrigações que, pela generalidade, peculiaridade, duração, vulto ou natureza não são catalogadas como posições tituladas em Quadros de Organização ou dispositivo legal são cumpridas como "Encargos", "Incumbência", "Comissão", "Serviços" ou "Atividade", policial-militar ou de natureza policial-militar. Parágrafo Único – Aplica-se, no que couber, ao Encargo, Incumbência, Comissão, Serviço ou Atividade, policial-militar ou de natureza policial-militar, o disposto neste Capítulo para Cargo Policial Militar.
                                                                                                                                                                    1. exercido

                                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                                      1. serviço ativo
                                                                                                                                                                      2. conjunto

                                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                                        1. atribuições
                                                                                                                                                                          1. deveres
                                                                                                                                                                            1. responsabilidade
                                                                                                                                                                            2. obrigações

                                                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                                                              1. grau hierárquico
                                                                                                                                                                              2. vago

                                                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                                                • Parágrafo Único – Consideram-se também vagos os cargos policiais-militares cujos ocupantes: a) tenham falecido; b) tenham sido considerados extraviados; e c) tenham sido considerados desertores. 
                                                                                                                                                                                1. a partir de sua criação
                                                                                                                                                                                  1. até que um PM tome posse
                                                                                                                                                                                    1. após exoneração/dispensado
                                                                                                                                                                                      1. falecido
                                                                                                                                                                                        1. considerados extraviados
                                                                                                                                                                                          1. considerados desertores
                                                                                                                                                                                          2. função

                                                                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                                                                            1. exercício das obrigações
                                                                                                                                                                                        2. DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES
                                                                                                                                                                                          1. Obrigações
                                                                                                                                                                                            1. Valor Policial

                                                                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                                                                              1. sentimento de servir à comunidade
                                                                                                                                                                                                1. vontade inabalável de cumprir o dever
                                                                                                                                                                                                  1. devotamento à manutenção da ordem pública
                                                                                                                                                                                                    1. civismo e o culto das tradições históricas
                                                                                                                                                                                                      1. a fé na elevada missão da PM
                                                                                                                                                                                                        1. espírito-de-corpo, orgulho do PM pela organização onde serve
                                                                                                                                                                                                          1. amor a profissão PM e o entusiasmo com que é exercida
                                                                                                                                                                                                          2. Ética Policial Militar

                                                                                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                                                                                            • I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal; II - exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couber em decorrência do cargo; III - respeitar a dignidade da pessoa humana; IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes; V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados; VI - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual, físico e também pelo dos subordinados; VII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço; VIII - praticar a camaradagem e desenvolver permanentemente o espírito de cooperação; IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada; X - abster-se de tratar, fora do Âmbito apropriado, de matéria sigilosa, relativa à Segurança Nacional; XI - acatar as autoridades civis; XII - cumprir seus deveres de cidadão; XIII - proceder da maneira ilibada na vida pública e na particular; XIV - observar as normas da boa educação; XV - garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar; XVI - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar; XVII - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros; XVIII - abster-se, o policial-militar na inatividade, do uso das designações hierárquica, quando: a) em atividade político-partidárias; b) em atividades industrias; c) em comerciais; d) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assunto políticos ou policiais-militares, excetuando-se os da natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e e) no exercício de funções de natureza não policial-militar, mesmo oficiais. XIX – zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial-militar.
                                                                                                                                                                                                            1. ativa
                                                                                                                                                                                                              1. vedado
                                                                                                                                                                                                                1. comerciar
                                                                                                                                                                                                                  1. administrar
                                                                                                                                                                                                                    1. gerência
                                                                                                                                                                                                                      1. participar
                                                                                                                                                                                                                        1. ser sócio
                                                                                                                                                                                                                        2. exceto
                                                                                                                                                                                                                          1. acionista
                                                                                                                                                                                                                            1. quotista em sociedade anônima
                                                                                                                                                                                                                              1. quotas de responsabilidade limitada
                                                                                                                                                                                                                        3. deveres

                                                                                                                                                                                                                          Annotations:

                                                                                                                                                                                                                          • Art. 30 – Os deveres policiais-militares emanam de vínculo racionais e morais que ligam o policial-militar à comunidade estadual e à sua segurança, e compreendem, essencialmente: I - a dedicação integral ao serviço policial-militar e a fidelidade à instituição à que pertence, mesmo com sacrifício da própria vida; II - o culto aos símbolos nacionais; III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; IV - a disciplina e o respeito à hierarquia; V - o rigoroso cumprimento das obrigações; e VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade. 
                                                                                                                                                                                                                          1. compreendem
                                                                                                                                                                                                                            1. a dedicação integral ao serviço
                                                                                                                                                                                                                              1. fidelidade à instituição (mesmo com sacrifício a própria vida)
                                                                                                                                                                                                                                1. culto aos símbolos nacionais
                                                                                                                                                                                                                                  1. probidade e a lealdade em todas as circunstâncias
                                                                                                                                                                                                                                    1. disciplina e o respeito à hierarquia;
                                                                                                                                                                                                                                      1. rigoroso cumprimento das obrigações
                                                                                                                                                                                                                                        1. obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade
                                                                                                                                                                                                                                        2. compromisso de honra

                                                                                                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 32 – O compromisso a que se refere o artigo anterior terá caráter solene e será prestado na presença da tropa, tão logo o policial-militar tenha adquirido um grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante da Polícia Militar, conforme os seguintes dizeres: "Ao ingressar na Polícia Militar do Piauí, prometo regular a minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco de própria vida". 
                                                                                                                                                                                                                                          • § 1º - O compromisso do Aspirante-Oficial PM será prestado de acordo com o cerimonial constante do regulamento da Academia de Policia Militar, onde for formado. Esse compromisso obedecerá aos seguintes dizeres: "Ao ser declarado Aspirante-a-Oficial da Polícia Militar, assumo o compromisso de cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e de me dedicar inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida"
                                                                                                                                                                                                                                          • § 2º - Ao ser promovido ao primeiro posto, o Oficial PM prestará o compromisso de Oficial, em solenidade especialmente programada, de acordo com os seguintes dizeres: "Perante a Bandeira do Brasil e pela minha honra prometo cumprir os deveres do Oficial da Polícia Militar do Piauí e dedicar-me inteiramente ao seu serviço".
                                                                                                                                                                                                                                          1. "Ao ingressar na Polícia Militar do Piauí, prometo regular a minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco de própria vida".
                                                                                                                                                                                                                                        3. Comando e da Subordinação

                                                                                                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                                          • Parágrafo Único – Aplica-se à Direção e à Chefia da Organização Policial-Militar, no que couber, o estabelecido para o Comando
                                                                                                                                                                                                                                          1. comando
                                                                                                                                                                                                                                            1. subordinação

                                                                                                                                                                                                                                              Annotations:

                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 34 – A subordinação não afeta, de modo algum a dignidade pessoal do policial militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierárquica da Polícia Militar
                                                                                                                                                                                                                                            2. Oficial

                                                                                                                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                                              1. preparado para exercício
                                                                                                                                                                                                                                                1. Comando
                                                                                                                                                                                                                                                  1. Chefia
                                                                                                                                                                                                                                                    1. Direção das Organizações PM's
                                                                                                                                                                                                                                                  2. praça
                                                                                                                                                                                                                                                    1. subtenentes e sargentos

                                                                                                                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                                                      • Parágrafo Único – No exercício das atividades mencionadas neste artigo e no comando de elementos subordinados os subtenentes e sargentos deverão impor-se pela lealdade, pelo exemplo e pela capacidade profissional e técnica incumbindo-lhes assegurar a observância minuciosa e ininterrupta das ordens, das regras do serviço e das normas operativas pelas praças que lhes estiverem diretamente subordinadas e a manutenção, da coesão e do moral das mesmas praças em todas as circunstâncias.
                                                                                                                                                                                                                                                      1. auxiliam
                                                                                                                                                                                                                                                      2. cabos e soldados
                                                                                                                                                                                                                                                        1. elementos de execução
                                                                                                                                                                                                                                                        2. especiais
                                                                                                                                                                                                                                                          1. inteira dedicação ao estudo
                                                                                                                                                                                                                                                            1. aprendizado técnico-profissional
                                                                                                                                                                                                                                                      3. grau hierárquicograu hierárquico
                                                                                                                                                                                                                                                        1. POLICIAL MILITAR

                                                                                                                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                                                          1. DA VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES
                                                                                                                                                                                                                                                            1. crime

                                                                                                                                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 41 – A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos acarreta para o policial-militar responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação específica.
                                                                                                                                                                                                                                                              • Parágrafo Único – A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, poderá concluir pela incompatibilidade do policial militar com o cargo ou pela incapacidade para o exercício das funções policiais-militares a ele inerentes. 
                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 42 – O Policial-militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo ou demonstrar incapacidade no exercício das funções policiais-militares a ele inerentes, será afastado do cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                              • § 2º - O policial-militar afastado do cargo, nas condições, mencionadas neste artigo, ficará privado do exercício de qualquer função policial-militar, até a solução final do processo ou das providências legais que couberem no caso.
                                                                                                                                                                                                                                                              1. contravenção penal
                                                                                                                                                                                                                                                                1. transgressão disciplinar
                                                                                                                                                                                                                                                                  1. violação dos preceitos da ética PM

                                                                                                                                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                                                                    1. grave quando mais elevado
                                                                                                                                                                                                                                                                      1. grau hierárquico
                                                                                                                                                                                                                                                                    2. competentes (afastamento de cargo do PM)
                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Governador do Estado do Piauí
                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Comandante-Geral da Polícia Militar
                                                                                                                                                                                                                                                                          1. os Comandantes, os Chefes e os Diretores,
                                                                                                                                                                                                                                                                          2. proibidas
                                                                                                                                                                                                                                                                            1. manifestações coletivas
                                                                                                                                                                                                                                                                        2. CRIMES MILITARES

                                                                                                                                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Aplicam-se
                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código Penal Militar
                                                                                                                                                                                                                                                                          2. DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
                                                                                                                                                                                                                                                                      Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                                                                                                                      nuhaheza
                                                                                                                                                                                                                                                                      C3 - Formulae to learn
                                                                                                                                                                                                                                                                      Tech Wilkinson
                                                                                                                                                                                                                                                                      AQA Biology A2 Unit 4 Respiration
                                                                                                                                                                                                                                                                      Gemma Lucinda
                                                                                                                                                                                                                                                                      GCSE French - The Environment
                                                                                                                                                                                                                                                                      Abby B
                                                                                                                                                                                                                                                                      GCSE REVISION TIMETABLE
                                                                                                                                                                                                                                                                      gracemiddleton
                                                                                                                                                                                                                                                                      Chemistry (C3)
                                                                                                                                                                                                                                                                      Amy Lashkari
                                                                                                                                                                                                                                                                      AQA Business Unit 1
                                                                                                                                                                                                                                                                      lauren_binney
                                                                                                                                                                                                                                                                      Weimar Republic - Problems facing it from 1918 - 1923
                                                                                                                                                                                                                                                                      Kiya Bhayani
                                                                                                                                                                                                                                                                      Dr Jekyll and Mr Hyde
                                                                                                                                                                                                                                                                      rachel allan
                                                                                                                                                                                                                                                                      Část 3.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Gábi Krsková
                                                                                                                                                                                                                                                                      NSI / PSBD MODEL QUESTION 2019
                                                                                                                                                                                                                                                                      Dhiraj Thapaliya