As fotocópias poderão ser
fornecidas, às expensas do
requerentes;
Os autos deverão ser
entregues mediante
recibo
Se o militar estiver realizando a própria
defesa a caga do processo ficará a
disposição SOMENTE na repartição militar
(unidade).
DEFENSOR = MILITAR DA ATIVA deve
ser SUPERIOR ou MAIS ANTIGO
ADVOGADO = Bel em Direito +
aprovação na OAB
Os autos de PAD/PADS/PAE SOMENTE serão
entregues para um DEFENSOR CONSTITUÍDO, o
PM acusado não pode fazer a autodefesa.
Antes deverão ser digitalizados.
A entrega e carga de processos deverão ser
registradas em livro e sistema informatizado
onde houver.
O adv ou estagiário, ou PM deverão
apresentar a carteira profissional
Sempre será anotado o
nome, telefone,
endereço, nº OAB ou PM
O responsável pelo ato deverá comunicar a
autor. comp. ou OAB qndo o prazo for
ultrapassado.
A SRH ou equivalente deverá fiscalizar
continuamente a auditoria voltada ao
controle dos prazos. Comunicando qlqr
irregularidade à aut. comp.
Os processos que contenham
DOCUMENTOS ORIGINAIS de difícil
restauração serão entregues somente
CÓPIAS;
É PROIBIDO a RETENÇÃO de
documento de identidade pela
ADM