órgãos e
entidades
administrativas
que exercem a
função
administrativa.
subjetivo, formal ou orgânico
é o conjunto de pessoas
jurídicas, órgãos e agentes
públicos que exercem a função
administrativa
Administração direta ou centralizada
União, estados,
municípios e
Distrito Federal
Administração
indireta ou
descentralizada
autarquias, fundações
públicas, empresas
públicas e sociedades
de economia mista
objetivo, material ou funcional
a atividade administrativa em
si
Fomento
subvenções,
financiamentos sob
condições especiais,
favores fiscais,
repasses de recursos,
benefícios, etc.
atividades finalísticas
Intervenção
administrativa
regulamentação e a fiscalização;
atuação direta do Estado no domínio
econômico; intervenção na propriedade
privada
Serviço público
prestação de serviços de
telecomunicação ou de
instalação e fornecimento
de energia elétrica.
Polícia administrativa
fiscalização, expedição de
licenças, sanções,
autorizações, etc
atividades-meio
a composição, a
manutenção e o
aparelhamento material
e humano
a edição de
atos
normativos
decisões
administrativas que
solucionem conflitos,
sem força de
definitividade
Direito
Administrativo
Marçal Justen Filho
atividade administrativa pública
necessária à realização dos
direitos fundamentais,
organização e o funcionamento
das estruturas estatais e não
estatais
Maria Sylvia
Zanella Di Pietro
tem por objeto os
órgãos, agentes e
pessoas jurídicas
administrativas que
integram a
Administração Pública
Marcelo Alexandrino
e Vicente Paulo
regras e princípios
aplicáveis à estruturação
e ao funcionamento das
pessoas e órgãos
integrantes da
administração pública
Fontes
Lei
fonte
principal
fonte
escrita e
primária
jurisprudência
secundária
ou
subsidiária
decisões
reiteradas,
repetitivas,
sobre
determinado
assunto
Doutrina
secundária
ou
subsidiária
explicar o conteúdo
das normas
administrativas,
indicando seu
entendimento acerca
da melhor
interpretação