PODE TIPIFICAR FURTO QND PERTENCENTE A ALGUMA INSTITUIÇÃO
SE NÃO SERÁ CRIME DO ART. 211 - DESTRUIÇÃO, SUBTRAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER
BENS DO FALECIDO
FATO TÍPICO - SUJEITO PASSIVO SERÃO OS HERDEIROS
COISA PRÓPRIA EM POSSE DE TERCEIRO
FATO ATÍPICO
SUJEITO PASSIVO NÃO IDENTIFICADO
FATO TÍPICO POR SER APPI
ANIMUS FURANDI
DOLO DE SE ASSENHORAR DEFINITIVAMENTE
COISA MÓVEL
BENS MÓVEIS
CORPÓREOS
FÍSICOS
SEMOVENTES
NÃO PODE
BENS IMÓVEIS
BENS IMATERIAIS
COISA MÓVEL EQUIPARADA
ENERGIA ELÉTRICA OU QUALQUER OUTRA QUE TENHA VALOR ECONÔMICO
LIGAÇÃO CLANDESTINA DE TV A CABO
STF - ATÍPICA
STJ - TÍPICA
SERÁ ESTELIONATO
AGENTE FRAUDA
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
NÃO TIPIFICA FURTO
FURTO DE USO
USAR POR TEMPO DETERMINADO
RESTITUIÇÃO IMEDIATA E ESPONTÂNEA
RESTITUIÇÃO ANTES Q A VÍTIMA PERCEBA
COISA DEVE SER INFUNGÍVEL
FURTO FAMÉLICO
EXCLUDENTE DE ILICITUDE - ESTADO DE NECESSIDADE
TIPIFICA FURTO
LADRÃO QUE FURTA LADRÃO
SUJEITO PASSIVO - É A VÍTIMA ORIGINAL
SUBTRAÇÃO POR ARREBATAMENTO
AGENTE TROMBA NA VÍTIMA (FORMA DE VIOLÊNCIA)
MOMENTO CONSUMATIVO
TEORIA DA CONCRETACIO
TOQUE
TEORIA DA APPREHENSIO/ AMOTIO
INVERSÃO DA POSSE
ADOTADA
SÚM 582/STJ
TEORIA DA ABLATIO
TRANSPORTADA
TEORIA DA ILATIO
TRANSPORTADA P/ LOCAL SEGURO
PENA
RECLUSÃO
1 A 4 ANOS
+MULTA
SUBTRAIR
SE ASSENHORAR DEFINITIVAMENTE DA COISA
AUMENTO DE PENA
1/3
§1º
FURTO NOTURNO/CIRCUNSTANCIADO
REPOUSO NOTURNO
INTERVALO ENTRE O MOMENTO QUE A PESSOA SE DEITA E SE LEVANTA
VARIÁVEL DE ACORDO COM OS COSTUMES LOCAIS
NÃO PODE OCORRER DURANTE O DIA
APLICA-SE
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
RECINTOS ABERTOS (RUA)
PRIVILEGIADO
REQUISITOS
PRIMÁRIO
COISA DE PEQUENO VALOR
NÃO EXCEDE 1 SALÁRIO MÍNIMO
CONSEQUÊNCIAS
SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO PELA DE DETENÇÃO
CUMULÁVEL
DIMINUIÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3
CUMULÁVEL
APLICAÇÃO ÚNICA DA PENA DE MULTA
APLICAÇÃO ISOLADA
APLICA-SE
AGENTE COM VÁRIAS PASSAGENS NA POLÍCIA
PASSAGEM NÃO CONFIGURA REINCIDÊNCIA
AGENTE TEM DIREITO SUBJETIVO AOS BENEFÍCIOS
JUIZ DEVE FAZER INCIDIR SE CUMPRIDOS OS REQUISITOS
É POSSÍVEL A INCIDÊNCIA COM O FURTO NOTURNO
P. DA INSIGNIFICÂNCIA
FURTO DE BAGATELA
NATUREZA JURÍDICA
CAUSA EXCLUDENTE DA TIPICIDADE
EXCLUI A TIPICIDADE MATERIAL
EFETIVA LESÃO OU PERIGO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA
NÃO TEM PREVISÃO LEGAL
CRITÉRIOS DOUTRINÁRIOS
VALOR ECONÔMICO OU SENTIMENTAL DO BEM
CRIMES NÃO TER SIDO COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
CONDIÇÃO ECONÔMICA DA VÍTIMA
PERFIL DO AUTOR
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E MODUS OPERANDI
CRITÉRIOS OBJETIVOS
DA JURISPRUDÊNCIA
MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA
NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO
REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO
INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA
APLICAÇÃO
§2º
QUALIFICADO
§4º
PENA
RECLUSÃO
2 A 8 ANOS
+MULTA
HIPÓTESES
COM DESTRUIÇÃO OU
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO
NATUREZA OBJETIVA
DEIXA VESTÍGIOS - REQUER LAUDO PERICIAL
OBSTÁCULO
EXTERNO AO OBJETO
INCIDE A QUALIFICADORA
INERENTE AO OBJETO
STJ - NÃO INCIDE
MAJORITÁRIA
PARTE DA DOUTRINA E JULGADOS DO STJ E STF - INCIDE
COM ABUSO DE CONFIANÇA
NATUREZA SUBJETIVA
CONFIANÇA ESPECIAL DEPOSITADA NO AGENTE
CRIME PRÓPRIO
AMIZADE, PARENTESCO, RELAÇÃO DE EMPREGO
APROVEITA DA FACILIDADE OU SITUAÇÃO DECORRENTE DA CONFIANÇA
FAMULATO
EMPREGADO SUBTRAI BENS DO EMPREGADOR
INCIDE ABUSO DE CONFIANÇA SE O AGENTE SE UTILIZAR DA CONFIANÇA Q LHE FOI DEPOSITADA
MEDIANTE FRAUDE,
ESCALADA OU DESTREZA
FRAUDE
ARTIFÍCIO COM A INTENÇÃO DE DIMINUIR A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA
DIVERGÊNCIA
NATUREZA OBJETIVA
DOUTRINA E JULGADOS MAIS ANTIGOS DO STJ
NATUREZA SUBJETIVA
JULGADOS MAIS RECENTES DO STJ
ESCALADA
QQ VIA ANORMAL P/ ENTRAR OU SAIR DO LOCAL
Ñ REQUER QUE SEJA PELO ALTO
NATUREZA OBJETIVA
PODE USAR INSTRUMENTOS OU NÃO
MURO BAIXO - CARACTERIZA SE HOUVER ESFORÇO FÍSICO INCOMUM
TENTATIVA - A ESCALADA DEVE TER SIDO INICIADA
DESTREZA
HABILIDADE DIFERENCIADA/ESPECIAL
SUBTRAI BENS SEM A VÍTIMA PERCEBER
NATUREZA OBJETIVA
TENTATIVA
NÃO - SE A VÍTIMA PERCEBEU Q SERIA FURTADA
CARACTERIZA - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES
SIM - TERCEIRO PERCEBEU Q A VÍTIMA SERIA FURTADA
NÃO APLICA
ATOS DISSIMULADOS COMUNS AOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
COM EMPREGO DE CHAVE FALSA
NATUREZA OBJETIVA
P. DA INSIGNIFICÂNCIA PODE SER APLICADO
MEDIANTE CONCURSO
DE 2 OU MAIS PESSOAS
NATUREZA OBJETIVA
NÃO PRECISA DE COAUTORIA
PODE SER AUTOR E PARTÍCIPE APENAS
INCIDE MESMO EM CONCURSO COM MENORES
*É MAJORANTE NO ROUBO
PODE INCIDIR JUNTO COM O FURTO NOTURNO
FURTO HÍBRIDO/
PRIVILEGIADO-QUALIFICADO
POSSÍVEL
QUALIFICADORA TEM QUE SER DE NATUREZA OBJETIVA
SÓ NO ABUSO DE CONFIANÇA E NA FRAUDE NÃO PODE
§5º
PENA
RECLUSÃO
3 A 8 ANOS
FURTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE VENHA A SER TRANSPORTADO P/ OUTRO ESTADO OU P/ O EXTERIOR
QUALIFICADORA DE RESULTADO
INCIDE SE EFETIVAMENTE TRANSPOR A FRONTEIRA
§4º-A
PENA
RECLUSÃO
4 A 10 ANOS
+MULTA
FURTO COM EMPREGO DE EXPLOSIVOS OU DE ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSE PERIGO COMUM
É CRIME HEDIONDO
§6º
PENA
RECLUSÃO
2 A 5 ANOS
FURTO DE SEMOVENTE DOMESTICÁVEL DE PRODUÇÃO, AINDA
QUE ABATIDO OU DIVIDIDO EM PARTES NO LOCAL DA SUBTRAÇÃO
ABIGEATO - FURTO DE ANIMAIS DE ABATE
INCIDE ESSA QUALIFICADORA
P. DA INSIGNIFICÂNCIA PODE SER APLICADO
§7º
PENA
RECLUSÃO
4 A 10 ANOS
+MULTA
FURTO DE SUBSTÂNCIA EXPLOSIVA OU DE ACESSÓRIOS QUE, CONJUNTA OU
ISOLADAMENTE, POSSIBILITEM SUA FABRICAÇÃO, MONTAGEM OU EMPREGO
NÃO É CRIME HEDIONDO
FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA
§3º
EQUIPARADO A COISA MÓVEL
ENERGIA ELÉTRICA OU QQ OUTRA Q TENHA VALOR ECONÔMICO
LIGAÇÃO CLANDESTINA DE TV A CABO
STF - ATÍPICO
STJ - TÍPICO
CONFLITO APARENTE DE NORMAS
"GATO" DE ENERGIA ELÉTRICA, EM Q HÁ SUBTRAÇÃO E INVERSÃO DA POSSE DO BEM
CP, 155, §3º
MEDIÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA É ALTERADA, COMO FORMA DE BURLA AO SISTEMA DE CONTROLE
DE CONSUMO, MEDIANTE FRAUDE, POR INDUZIMENTO AO ERRO DA COMPANHIA DE ELETRICIDADE
CP, 171
NORMA PENAL EXPLICATIVA
FURTO DE COISA COMUM
ART. 156
SUJEITO ATIVO
CRIME PRÓPRIO
CONDÔMINO, CO-HERDEIRO, SÓCIO
OBJETO MATERIAL
COISA COMUM
PROPRIEDADE COMPARTILHADA
TEM Q ESTAR NA POSSE DE OUTRO
DETENÇÃO
6 MESES A 2 ANOS
OU MULTA
APPC
ATÍPICO
COISA COMUM FUNGÍVEL, CUJO VALOR NÃO EXCEDE A QUOTA A QUE TEM DIREITO O AGENTE