CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

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CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
  1. QUANTO AO OBJETO (prerrogativa
    1. atos de imperio (unilateral coercitivo )
      1. praticados com supremacia em relação ao particular impondo seu obrigatorio cumprimento
        1. interresse publico primario
        2. ATOS DE GESTAO
          1. praticados em igualdade de condição com o particular, ou seja, sem usar de suas prerrogativas sobre o destinatário. EM REGRA REGIDOS PELO DIREITO PRIVADO EX : CONTRATO LOCAÇÃO
          2. ATOS DE EXPEDIENTE
            1. ATO QUE GARANTE O ANDAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EX: NUMERAÇÃO DE AUTOS NO PROCESSO
          3. QUANTO A ESTRUTURA
            1. ATOS ABSTRATOS
              1. POSSUEM APLICAÇÃO CONTINUADA NÃO SE ESGOTAM NA PRIMEIRA APLICAÇÃO ( TAMBEM CONHECIDO COMO ATO NORMATIVO
              2. ATOS CONCRETOS
                1. SE ESGOTAM NA PRIMEIRA APLICAÇÃO
              3. QUANTO A MARGEM DE LIBERDADE (regramento)
                1. VINCULADOS
                  1. Praticados pelo agente sem margem de liberadade para agir . O agente apenas executa a vontade da lei
                  2. DESCRICIONARIOS
                    1. Praticados pelo agente com margem de liberdade dada pela lei
                      1. IMPORTANTE , DISCRICINARIEDADE # ARBITRARIEDADE
                        1. NA DISCRICINARIEDADE A LEI TRAZ A MARGEM DE LIBERDADE
                          1. PRINCIPIO DA LEGALIDADE ESTRITA A ADM SO PODE EXECUTAR O QUE A LEI AUTORIZA
                  3. QUANTO A VONTADE (formação, processo de elaboração )
                    1. SIMPLES
                      1. DEPENDE DA VONTADE DE UM UNICO ORGÃO
                      2. COMPLEXO
                        1. O ATO É FORMADO PELA VONTADE DE DOIS ORGÃOS , AS DUAS VONTADES SE FUNDEM NUM SÓ ATO , DE MODO QUE, ENQUANTO A SEGUNDA VONTADE NÃO VEM O ATO NÃO EXISTE
                        2. COMPOSTO
                          1. SÃO OS ATOS FORMADOS PELA VONTADE DE UM ORGAO MAS SUJEITOS A APROVAÇÃO DE OUTRO ORGAO OU AUTORIDADE , TAL APROVAÇÃO E CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE ( ratifica , aprova , homologa )DO ATO
                        3. QUANTO AOS DESTINATARIOS
                          1. GERAIS tambem conhecido como ato normativo
                            1. destinatario INDETERMINAVEIS , ganham publicidade via diario oficial pois não se sabe quem são os destinatarios Ex: Decretos e regulamentos
                            2. COLETIVOS
                              1. DESTINADOS A UM GRUPO DETERMINADO
                                1. EX : PORTARIA DETERMINANDO FERIAS EM UMA REPERTICAO
                              2. INDIVIDUAIS , ou concretos
                                1. SÃO AQUELES COM DESTINATARIO CERTO EX: PROMOÇÃO SERVIDOR
                                  1. A publicidade se da com a comunicação do interessado
                                2. QUANTO AO CONTEUDO OU EFEITO
                                  1. Constitutivo
                                    1. A administração publica cria, extingue ou modifica uma situação juridica Ex : permissoes , autorizações
                                    2. Declaratório
                                      1. A administração pub apenas reconhece um direito do administrado geralmente existente em momento anterior ao ato Ex licenças , homologações
                                      2. Enunciativos
                                        1. A administrção publica apenas reconhece uma situação de fato ou de direito Ex : vistos , atestados
                                          1. Importante : Parte da doutrina acredita que tais atos não podem ser considerados atos administrativos uma vez que não geram direitos
                                      3. Quanto ao alcance (ambito da aplicação )
                                        1. Atos internos
                                          1. Destinado aos orgãos e agentes da administração : produzem efeitos apenas dentro da adm Ex : portaria de remoção de servidor , ordem de serviço, circulares, instruções etc
                                          2. Atos externos
                                            1. São destinados tanto aos adm quanto a propria adm devem ser publicados na imp ou orgão oficial Ex : Decretos , Regulamentos
                                          3. Quanto a exiquibilidade do ato
                                            1. Perfeito
                                              1. Esta plenamente formado em condiçoes de produzir efeitos
                                              2. Pendente
                                                1. Esta sujeito a condição para que comece a produzir efeitos
                                                2. Consumado
                                                  1. Ja exaurio seus efeitos, não pode ser atacado nem via administração, nem via judiciario, porem, pode gerar a responsabilidade do Estado
                                                  2. Imperfeito
                                                    1. Esta imperfeito em sua formação, falta um ato complementar. Ex : Falta da publicação do ato
                                                  Show full summary Hide full summary

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