INQUÉRITO POLICIAL

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INQUÉRITO POLICIAL
  1. AGENTES
    1. Polícia Judiciária
      1. Justiça Militar
        1. CPIs
          1. Quem realiza o inquérito
          2. CARACTERÍSTICAS
            1. Procedimento escrito
              1. O inquérito deve ser reduzido a termo
              2. Procedimento sigiloso
                1. O acesso só é liberado ao ministério público, ao juiz, e aos advogados
                2. Indisponibilidade
                  1. A autoridade policial não pode arquivar o inquérito
                  2. Oficialidade
                    1. Somente órgãos de direito público podem realizar o inquérito, mesmo na ação penal privada
                    2. Oficiosidade
                      1. A instauração do inquérito independe de provocação, e deve ser feita de ofício
                        1. Inquéritos requeridos pelo Ministério Público e pelo Juiz tem caráter de ordem
                        2. Inquisitivo
                          1. Os procedimentos do inquérito ficam à discrição da autoridade competente
                            1. Não existe ampla defesa e contraditório, já que é apenas um procedimento para levantar informações
                          2. Procedimento administrativo cujo objetivo é levantar informações que servirão de base para a ação penal
                            1. VALOR PROBATÓRIO
                              1. Relativo
                                1. Não se justifica sentença condenatória baseada somente no inquérito (ausência de ampla defesa e contraditório)
                              2. VÍCIOS
                                1. Não nulificam o inquérito
                                2. NECESSIDADE DO INQUÉRITO
                                  1. Não é imprescindível para o oferecimento da denúncia ou queixa
                                  2. PROCEDIMENTOS DO INQUÉRITO
                                    1. NOTITIA CRIMINIS
                                      1. Conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso
                                        1. Cognição direta ou imediata
                                          1. Não existe um ato jurídico formal de comunicação do delito
                                          2. Cognição indireta ou imediata
                                            1. Existe um ato jurídico formal de comunicação do delito
                                              1. Delatio criminis
                                                1. Requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público
                                                  1. Requisição do Ministro da Justiça
                                                    1. Representação do ofendido
                                                    2. Cognição coercitiva
                                                      1. Prisão em flagrante
                                                    3. ARQUIVAMENTO
                                                      1. Competência
                                                        1. Apenas o juiz pode arquivar um inquérito, a pedido do Ministério Público ou do Procurador Geral
                                                        2. Desarquivamento
                                                          1. Pode ser requerido pela autoridade policial ou pelo promotor, desde que hajam novas provas
                                                            1. Exceção: arquivamento por atipicidade do fato
                                                              1. Constitui coisa julgada material (excepcionalmente)
                                                            2. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO
                                                              1. O titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou alguns dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento
                                                              2. ARQUIVAMENTO INDIRETO
                                                                1. O titular da ação penal não oferece denúncia, sob alegação do juízo ser incompetente para a mesma
                                                                  1. Considerado inadmissível, pode ocasionar responsabilidade disciplinar do titular
                                                                2. PRAZO
                                                                  1. Contagem
                                                                    1. Despreza-se o dia inicial e inclui-se o final
                                                                      1. Sábados, domingos e feriados são computados
                                                                      2. Indiciado preso
                                                                        1. 10 Dias
                                                                        2. Indiciado solto
                                                                          1. 30 Dias
                                                                          2. Pode ser prorrogável
                                                                            1. Prazos especiais
                                                                              1. Crimes contra a economia popular
                                                                                1. Lei de tóxicos
                                                                                  1. Inquérito policial militar
                                                                                    1. Polícia Federal
                                                                                  2. REGRAS IMPORTANTES
                                                                                    1. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito
                                                                                      1. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra
                                                                                        1. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade
                                                                                          1. Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial
                                                                                            1. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia
                                                                                            2. FASES DO INQUÉRITO
                                                                                              1. 1. Início
                                                                                                1. Ação penal pública incondicionada
                                                                                                  1. Portaria da autoridade policial de ofício
                                                                                                    1. Requisição do Ministério Público ou do juiz de Direito
                                                                                                      1. Requerimento de qualquer pessoa do povo
                                                                                                        1. Auto de prisão em flagrante
                                                                                                          1. Pode ser iniciada logo que o titular para impetrá-la tiver conhecimento do fato, não necessitando de qualquer manifestação do ofendido
                                                                                                          2. Ação penal pública condicionada
                                                                                                            1. Representação da vítima ou do representante legal
                                                                                                              1. Requisição do Ministro da Justiça
                                                                                                                1. Requisição do Ministério Público ou do juiz de Direito
                                                                                                                  1. Auto de prisão em flagrante
                                                                                                                    1. Está subordinada à demonstração de vontade do ofendido ou de seu representante legal ou à requisição do Ministro da Justiça
                                                                                                                    2. Ação penal privada
                                                                                                                      1. Requerimento do ofendido ou do representante legal
                                                                                                                        1. O Estado transfere a legitimidade ativa da ação para o ofendido
                                                                                                                          1. Requisição do Ministério Público ou do juiz de Direito
                                                                                                                            1. Auto de prisão em flagrante
                                                                                                                          2. 2. Providências
                                                                                                                            1. Identificação criminal
                                                                                                                              1. Em geral, o civilmente identificado não é submetido ao exame datiloscópico
                                                                                                                              2. Reprodução simulada
                                                                                                                                1. O indiciado pode ser obrigado a comparecer, mas não a participar
                                                                                                                                2. Não existe rito específico, estão sob a discrição do titular
                                                                                                                                3. 3. Término
                                                                                                                                  1. O relatório reduzido a termo é enviado ao juiz
                                                                                                                              Show full summary Hide full summary

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