Normas penais em
branco são leis que
necessitam de
complementação por
meio de outras
normas. Dividem-se
em:
b) Heterogêneas, próprias ou em
sentido estrito: o complemento
advém de ato administrativo. Por
exemplo, art. 33 da Lei n. 11.343/2006
(tráfico de drogas), que é
complementado pela Portaria
SVS-MS n. 344/98.
a) Homogêneas, impróprias ou em sentido
amplo: o complemento advém de lei.
Podem ser: (a) Homovitelíneas,
homovitelinas ou homólogas: a lei penal é
complementada por outra lei penal. Por
exemplo, art. 304 do CP; e (b)
Heterovitelíneas, heterovitelinas ou
heterólogas: a lei penal é complementada
por lei extrapenal. Por exemplo, o art. 237
do CP é complementado pelo Código Civil.
c) Invertidas, ao avesso ou ao revés: a
incompletude está no preceito secundário (pena).
Por exemplo, Lei n. 2.889/56 (genocídio). O
complemento requerido relaciona-se com a pena.
Analogia
A analogia é modo de integração (e não de interpretação), ou
seja, na ausência de lei específica, busca-se outra lei, que
regulamenta caso semelhante.
Espécies:
a) analogia in bonam partem: aplica-se
ao caso omisso lei benéfica ao réu. É
permitida no Direito Penal; e
b) analogia in malam partem:
aplica-se ao caso omisso lei
prejudicial ao réu. É vedada no
Direito Penal.
Lei penal no tempo
a) Conflitos de leis penais no tempo.
b) Abolitio criminis.
c) Princípio da continuidade normativo-típica.
d) Combinação de leis (lex tertia).
e) Leis penais temporárias e excepcionais.
f) Tempo do crime.
g) STF, Súmula 711.
Observações:
■ Crimes continuados são delitos da mesma
espécie, praticados em condições de tempo,
lugar, maneira de execução e outras
semelhantes, de tal forma que os
subsequentes são tomados como
continuação do primeiro (art. 71 do CP). ■
Crimes permanentes são aqueles cuja
consumação se prolonga no tempo (ex.:
sequestro).
Lei penal no espaço
a) Territorialidade temperada.
b) Conceitos de território nacional.
c) Lugar do crime (locus commissi delicti).
d) Extraterritorialidade.
e) Princípios relativos à extraterritorialidade:
f) Pena cumprida no estrangeiro.
1) Nacionalidade ou personalidade:
2) Defesa, real ou de proteção
(3) Justiça penal universal ou universalidade
(4) Representação, bandeira ou pavilhão
Conflito aparente de normas penais
Ocorre quando duas ou mais leis colidem entre si em relação a
determinado fato. A solução é conferida pelos seguintes princípios:
especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade.