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ATOS ADMINISTRATIVOS
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Mind Map on ATOS ADMINISTRATIVOS, created by thatsabsuurd on 09/04/2015.
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ATOS ADMINISTRATIVOS
Manifestação da vontade, de conteúdo jurídico, da Administração Pública
EXTINÇÃO
Extinção natural
O ato administrativo cumpriu seus efeitos
O ato esgotou seu conteúdo jurídico
Houve execução material
Por implemento de condição resolutiva ou termo final
Extinção subjetiva
O sujeito beneficiário do ato desaparece
Extinção objetiva
O objeto do ato desaparece
Retirada
REVOGAÇÃO
A competência é da mesma autoridade que praticou o ato revogado
Extinção do ato administrativo por não mais se coadunar com os interesses perseguidos pela Administração
A revogação do ato opera-se sempre de forma exclusiva pela Administração Pública
Incide sobre ato válido (que apenas não é mais conveniente)
Efeitos ex nunc
Os efeitos da revogação são apenas futuros, já que incidem sobre ato válido
Limites à revogação
Atos que a lei declara irrevogáveis
Atos consumados
Direito adquirido
Atos vinculados
Não se avalia a oportunidade e conveniência de tais atos
Meros atos administrativos
Atos integrantes de procedimentos administrativos
ANULAÇÃO
Extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade
A competência é tanto da Administração (autotutela) quanto pelo Poder Judiciário (controle judicial)
Efeitos ex tunc
Os efeitos da anulação são retroativos, já que incidem sobre ato inválido, fulminando-o
Atos com efeitos sanáveis podem ser convalidados
Cassação
As condições ou requisitos que foram estabelecidos para a prática do ato restaram desatendidas pelo beneficiário
Caducidade
Sobreveio norma que não se permite mais os efeitos do ato autorizado
Contraposição
Prática de novo ato administrativo, cuja competência é diversa do que gerou o ato anterior, porém o conteúdo é ditado em contradição àquele
Renúncia
Rejeição pelo próprio beneficiário da situação jurídica que lhe era favorável
CARACTERÍSTICAS
ATRIBUTOS
Presunção de legitimidade e veracidade
Todo ato administrativo é proferido de acordo com o ordenamento jurídico (legitimidade), e seus fundamentos são verdadeiros (veracidade)
É relativa: admite prova em contrário, mas inverte o ônus da prova
Autoexecutoriedade
Exigibilidade
Obrigação do particular em cumprir as determinações da Administração (coerção indireta)
Executoriedade
Poder da Administração de fazer o particular cumprir suas determinações (coerção direta)
Poder da Administração de executar seus atos imediata e diretamente, independente de ordem judicial
Tipicidade
O ato deve corresponder às figuras estabelecidas previamente no ordenamento jurídico
Imperatividade
Possibilidade que tem a Administração de criar obrigações ou impor restrições aos administrados
ELEMENTOS
Competência
Poder conferido por lei a um determinado agente público
Características
Exercício obrigatório (dever-poder)
Irrenunciável
Intransferível
Inderrogável
Imprescritível
É sempre elemento vinculado
Formas de transmissão
Delegação
Não causa a renúncia da atribuição pelo delegante
Não transfere a competência legal, apenas alguns atos inerentes a este elemento
Pode haver delegação a agentes não subordinados
Pode ser revogada a qualquer momento
Atos indelegáveis
Edição de ato normativo
Atos de competência exclusiva
Decisão de recurso administrativo
Avocação
Há necessidade de motivação
Apenas competências de órgãos hierarquicamente inferiores
Finalidade
Fim perseguido pelo ato
É sempre elemento vinculado
Forma
Meio pelo qual se exterioriza a vontade da Administração
PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO
A forma do ato é livre, salvo quando a lei estabelecer
É sempre elemento vinculado
Motivo
Podem ser vinculados ou discricionários
Motivação: exposição escrita do motivo que determinou a prática do ato
Pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
Os motivos integram a validade do ato, de forma que se descobertos falsos ou inexistentes, o ato estará viciado
Objetivo
Podem ser vinculados ou discricionários
Efeito jurídico imediato do ato administrativo
VÍCIOS
Abuso de poder
Excesso de poder
O agente atua fora ou além das competências a ele atribuídas (vício de competência)
Desvio de poder
O agente, embora competente, atua em descompasso com a finalidade estabelecida em lei (vício de finalidade)
Usurpação de poder ou função
O indivíduo se faz passar pelo agente competente a realizar a atribuição (vício de competência)
Exercício de função de fato
O agente foi investido em seu cargo, emprego ou função de maneira irregular (vício de competência)
TEORIA DA APARÊNCIA
Os atos praticados pelo agente, ou pelo menos seus efeitos, são considerados válidos
Podem ensejar a declaração de nulidade do ato
MÉRITO ADMINISTRATIVO
Avaliação acerca da conveniência e oportunidade de se praticar o ato
Só se aplica aos elementos discricionários (Motivo e Objeto)
ESPÉCIES
Ato normativo
Visam explicitar a correta aplicação da norma no âmbito administrativo
Ato ordinatório
Emanado da hierarquia administrativa, estabelece ordem, organização e funcionamento da administração
Ato negocial
Declaração da vontade da Administração que geram efeitos pretendidos pelo particular
Ato enunciativo
Atesta, certifica, enuncia ou declara um fato ou situação
Ato punitivo
Contem imposição de sanção ou penalidade aos administratos que infringiram disposição legal
CONVALIDAÇÃO
Ato administrativo pelo qual se supre o vício de um ato ilegal
Decadência
O vício existente em um ato administrativo, uma vez alcançado o prazo decadencial de 5 anos, e o beneficiário esteja de boa-fé é convalidado
Ato da Administração
Não se admite convalidação acerca dos elementos finalidade, motivo e objeto
Ratificação
O ato inválido é sanado pelo suprimento da ilegalidade existente
Reforma
O ato aproveita parte do anterior (inválido), suprimindo a parte contaminada
Conversão
Modifica-se o enquadramento legal do ato inválido
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