lhes facultar o desenvolvimento Físico,
mental ,moral, espiritual e social
Em condições de liberdade e dignidade
é dever de todos
Preservar á vida ,á saúde, á alimentação, á educação, ao
esporte, ao lazer , á profissionalização, á cultura, á
dignidade, ao respeito, á liberdade e a convivência familiar
e comunitária
Nenhum menor
será alvo de qualquer negligência
direitos e deveres
Individual
Coletivos
Menor
Pessoas em desenvolvimento
direito a liberdade e dignidade
Proteção ao trabalho
Adolecentes
entre 12 e 18 anos
entre 18 e 21 anos vale
a data do ato infracional
Ato infracional
3 anos limite máximo de internação
Direito individuais do
menor
liberdade
Garantias processuais
sua sujeição não a pena
Medidas sócio- educativa
enunciadas
Reguladas
Criança
até 12 anos incompleto
Proteção
por ação ou omissão
Contra ameaças de violências
País ou responsáveis
criação
Proteção
Medidas ao não cumprimento
tratamento psicológico ou psiquiatra
perda do Poder Familiar
Obrigação de
matricular e
acompanhar todo
o
desenvolvimento
conselho tutelar
autonomia
encarregado de zelar pelo cumprimento ECA
colaborar com a família e
a escola, na solução dos
problemas;
Encaminhamento aos pais e responsáveis
Orientação, apoio
e
acompanhamento
Garantia de
matrícula e
frequência
obrigatória
Inclusão em programas comunitários
oficiais de auxílio à família, ao menor
Requisição de tratamento médico,
psicológico ou psiquiátrico;
Colocação em família substituta.
Decisões do Conselho Tutelar
somente poderão ser revistas pela
autoridade judiciária a pedido de
quem tenha legítimo interesse.
Menor tem que ter preservado
imagem
Identidade
autonomia
Valores, ideias e crenças
Acesso: Obrigatório e gratuito – é direito público subjetivo.
Não oferta:
responsabilidade da
autoridade competente.
programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência
à saúde.
Pleno desenvolvimento da pessoa;
preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho.
Acesso aos níveis mais elevados do ensino,
da pesquisa e da criação artística, 2° a
capacidade de cada um