direito comercial passou a ser direito do comércio (da empresa)
pode haver empresa sem empresário
a empresa é uma atividade econômica organizada que por si só...
ruptura com o vínculo subjetivo antigo
sendo a empresa autônoma, garante perpetuidade à atividade econômica
CC 2010 adotou essa estrutura, apenas passando denominar comerciante de empresário
Perfis da empresa
Subjetivo
Pessoas que atuarão na atividade
Empresário
lato sensu - pessoa que exerce a atividade empresarial
stricto sensu - quem atua sozinho em nome próprio (empresário individual)
Empreendedores
é o titular do ente empresarial
é o titular de uma pessoa jurídica que é titular da empresa
Auxiliares
subordinados
empregados
não subordinados
contador, despachante, leiloeiro, etc
Objetivo ou patrimoniais
Estabelecimento/conjunto de bens
corpóreos
imóveis, equipamentos
incorpóreos
nome, marca, patente, ponto
Corporativo/Hierárquico/Institucional
aspecto relacional
empresa x mercado
fornecedor, trabalhadores, financiadores, consumidor, Estado
é um feixe de contratos
Funcional/organizacional
métodos de funcionamento da empresa
Espécies
Empresário individual
o próprio empresário (pessoa natural) é o titular da empresa
os bens que forem destinados à CPNJ da empresa
podem ser alienados sem outorga do conjuge
EIRELI
pessoa jurídica com apenas um titular
física
apenas uma EIRELI
jurídica
Sociedade empresária
em nome coletivo
em comandita simples
em comandita por ações
limitada
sociedade anônima
Colaboradores
subordinado
não subordinados
advogados
Auxiliares
Contadores
promover a contabilidade formal obrigatória
salvo EPP, ME e MEI
informar elementos de custo/preço para munir o empresário de dados para a sua gestão
publicar a saúde da empresa
aferir lucros/perdas para distribuição
permitir a recuperação judicial
pode ser preposto ou terceiro contratado
Leiloeiros
Tradutores
precisam de registro na JC
Preposto
Gerente
responde solidariamente pelo excesso
pode ter poderes especiais devem ser averbados na JC
não é administrador da empresa, mas da atividade econômica
Escrituração
livros ou fichas ou registro eletrônico
obrigatórios
com previsão legal
especiais
registro de duplicatas
Para as Sociedades anônimas
Livro de Atas Nominativas
Livro de Transferência de Ações Nominativas
Livros de atas das Assembleias-Gerias
comuns
livro diário
facultatvos
servem para auxiliar no gerenciamento do empreendimento
Os livros mercantis são equiparados a documento público para fins penais, sendo
tipificada como crime a falsificação, no todo ou em parte, de escrituração comercial.
Sigilo escritural
art. 1190 do CC - nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, poderá ordenar diligência para verificar
se o empresário ou sociedade empresária observam em seus livros as formalidades da lei
Exceções
exibição integral
somente quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou
sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência
a requerimento da parte
rol taxativo
exibição parcial
Súmula 390 STF - a exibição judicial de livros comerciais
pode ser requerida como MEDIDA PREVENTIVA
a requerimento da parte ou de ofício, pelo juiz
qualquer processo que tal prova seja útil - rol aberto
Fiscalização tributária ou fazendária
limitado o exame aos pontos objeto da investigação (Súmula 439 STF)
livros não obrigatórios
a requerimento, integral ou parcial, devendo, o requerente, fazer prova de sua existência
Levantar demonstrações contábeis periódicas
Balanço patrimonial
exprimir com fidelidade a situação da empresa - ativo e passivo
balanço de resultado econômico
acompanha o balanço patrimonial -
apurar o lucro ou prejuízo financeiro
Obrigações do empresário
promover o registro na Junta Comercial
é obrigatório, mas não deixa de ser empresário - o registro é declaratório
manter a escrituração
levantar demonstrações contábeis periódicas
Empresário irregular - consequências
impossibilidade de autenticar os livros empresariais
falta de legitimidade ativa para requerer recuperação judicial e extrajudicial
falta de legitimidade ativa para requerer falência de outros empresários
mas pode ter a sua requerida e decretada, além de responder
por crime falimentar por irregularidade na escrituração
impossibilidade de enquadramento como microempresa ou de pequeno porte
impossibilidade de inscrição no CNPJ
impossibilidade de participar de licitação
sem registro, responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais