Obrigatoriedade do registro da CPR em entidades reguladoras (B3, Cerq, CIP)
10 dias a partir da emissão das CPR´s
Assinaturas com certificado eletrônico
Sem o registro a CPR perde a validade e não será possível a cobrança judicial
Cronograma para registro
R$ 1.000.000,00 - 01.01.2021 a 30.06.2021
R$ 250.000,00 - 01.07.2021 a 01.07.2022
R$ 50.000,00 - 01.07.2022 a 31.12.2023
Formalização
Cláusula de não essencialidade dos bens
Valor
Referencial
Agrolink - preço e
praça
LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados
Modelos de CPR´s
CPR com garantia de penhor
CRI (Cartório de Registro de Imóveis) da fazenda (local
de formaçãoda lavoura)
CPR com garantia alienação fiduciária imóvel
CRI da localização do imóvel.
Contrato de Penhor - Alienação fiducária
CPR com garantia alienação fiduciária de produto
cartório de títulos e documentos do domicílio do emitente.
se a CPR possuir garantia de alienação fiduciária de produto
e hipoteca, deverá ser registradado RTD do domicílio do
emitente e no CRI do localização do imóvel.
Check list
Certidão de pesquisa de bens móveis em nome
do(s) emitente(s) e avalista(s), se houver, junto ao
Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do
emitente;
24/12/20 - Lei 14.112/20
Recuperação judicial (RJ) e
Falência
produtor deve comprovar o
exercício da atividade como
empresário rural por no mínimo 2
anos.
Livro Caixa Digital de Produtor
Rural (LCDPR) + Declaração de
Imposto de Renda da Pessoa
Física (DIRPF) + Balanço
Patrimonial (BP)
Projeto de lei que
excluía a CPR da RJ
CPR será incluída na RJ
CPR com alienação ficudicária
Existe uma brecha na legislação prevendo que os créditos provenientes
de propriedade fiduciária não se submetem aos efeitos da RJ, não se
permitindo, contudo,durante o prazo de suspensão (até 180 + 180 dias)
a venda ou a retirada do estabelecimentodo devedor dos bens de
capital essenciais a sua atividade empresarial.
Monitoramento
Satélite
Utilizar-se da CPR com garantia de alienação fiduciária (sobre bem
móvel ou imóvel) e incluir cláusula com a declaração do produtor
de que o bem objeto da garantia fiduciária não é essencial à
manutenção da atividade produtiva.